12 DE NOVEMBRO DE 2018, 17H38
PT ingressa com ação no STF para bloquear decreto apelidado de “AI-5 de Temer”
Na ADPF 550, o PT questiona basicamente a “falta de transparência” que permeia o decreto e suas ameaças aos direitos e garantias fundamentais
O PT ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) de descumprimento de preceito fundamental, com o objetivo é que seja declarado inconstitucional o Decreto 9.527/18, assinado por Michel Temer, que visa criar uma “Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil”. As informações são da Agência PT de Notícias.
O partido solicita liminar para suspender a vigência do decreto até o julgamento de mérito. Na ADPF 550, o PT questiona basicamente a “falta de transparência” que permeia o decreto e suas ameaças aos direitos e garantias fundamentais. A ação foi distribuída para ser relatada pelo ministro Luiz Fux.
Apelidado de “AI-5” do governo Temer, o decreto é considerado inconstitucional pelo PT, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. A finalidade alegada pelo decreto é de enfrentamento ao ‘crime organizado’ no Brasil com as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência para subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a ‘organizações criminosas’ que “afrontam o Estado Brasileiro e as suas instituições”.
Os advogados do PT, Alberto Moreira Rodrigues, Eneida Bella Dultra e Sabrina Marques, ressaltam: “Em todo o seu desenho textual, é realçada a ausência da transparência de modos e procedimentos a serem adotados para o alcance e uso efetivo das informações obtidas em decorrência das atividades da instância criada. Somado a isso, a falta de previsão da durabilidade de tal iniciativa governamental denota um caráter de exceção de tal Força-tarefa, uma fuga de padrões exigíveis a partir da ordem constitucional orientadora das ações dos gestores e do sistema de Justiça decorrente da incorporação das prescrições de princípios e de normas, nacionais e internacionais, atinentes ao enfrentamento do ‘crime organizado’”.
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