Quatro “cavalos de Troia” para ficar de olho no texto da Previdência
Lei Complementar, gatilho na idade mínima, capitalização ‘alternativa’ e legislação trabalhista: entenda cada um dos pontos
Além da impiedade com idosos, deficientes e trabalhadores rurais, o texto traz algumas mudanças que passaram despercebidas nas primeiras leituras. Alterações que parecem pequenas, mas podem ceifar direitos e mudar drasticamente as regras da Previdência.
Lei Complementar
Foi incluído no texto um mecanismo que libera mudanças na idade mínima, cálculo do benefício e tempo de contribuição via Lei Complementar, e não mais pela Constituição. O principal exemplo é o reajuste de reposição da inflação para as aposentadorias e pensões do regime geral.
Se a PEC foi aprovada como está, várias mudanças futuras importantes seriam mais fáceis de ser aprovadas. Nessa modalidade, são necessários menos votos do Congresso (308 versus 257, ambos em dois turnos) e no Senado (49, em dois turnos versus 41 em um turno só). Um risco aos direitos sociais já conquistados.
Gatilho na idade mínima
O texto prevê que, a partir de 2024, a idade mínima seja ajustada a cada quatro anos em até 75% do total do aumento da expectativa de sobrevida (quantos anos uma pessoa vive depois de se aposentar). Fazendo as contas: se essa taxa subir dois anos, a idade mínima crescerá um ano e seis meses.
Para o economista Eduardo Fagnani, essa medida pode levar o país, dentro de poucos anos, a ultrapassar o piso etário de economias de primeiros mundo. “O Brasil é o nono país mais desigual do mundo [dados da Oxfam]. E além de desigual, é heterogêneo. Não dá pra comparar o Piauí com Santa Catarina.”
Caso essa proposta passe pelo Congresso, as mulheres devem ser as grandes prejudicadas, já que vivem mais. Com aumento na idade mínima e a dificuldade de comprovar os vinte anos de contribuição (as mulheres são maioria em empregos informais, e interrompem mais a carreira para cuidar dos filhos), uma massa de trabalhadoras poderá ser lançada aos 400 reais do BPC.
Capitalização “alternativa”
A capitalização será apresentada como alternativa aos que começarem a trabalhar depois que a Reforma for aprovada. Em tese, o trabalhador poderia escolher entre a capitalização e o regime geral. Na prática, trata mais de uma imposição.
Não há previsão de que, por exemplo, os patrões tenham que contribuir com a capitalização. Com isso, a tendência é de que as novas vagas ofereçam apenas a capitalização. Além disso, quem optar pelo regime privado não poderá voltar atrás.
No modelo de Paulo Guedes, muito parecido com o do Chile, cada brasileiro ficaria responsável por poupar para a própria velhice. Quem não conseguir, terá assistência social de um salário mínimo. A longo prazo, esse modelo de capitalização acaba com o regime de repartição.
Legislação trabalhista
Eis o maior jabuti do texto da Reforma. O texto altera regras da CLT sem passar pelo rito completo, em especial aos aposentados que escolhem continuar trabalhando. As empresas não serão mais obrigadas a recolher o FGTS desses empregados.
Além disso, os demitidos sem justa causa não receberão a multa de 40% do Fundo de Garantia. Uma barreira a menos para demissões, e que pouco tem a ver com o sistema de aposentadorias.
Outra medida que atinge o trabalhador fere especialmente os mais pobres. O pagamento do abono salarial ficará restrito a quem recebe até um salário mínimo. Atualmente, o benefício a concedido aos que ganham até dois mínimos.
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ESCRITO POR THAIS REIS OLIVEIRA
Repórter do site CartaCapital.co
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