247 - A juíza Carolina Lebbos condicionou a saída do ex-presidente Lula para ir ao velório do neto a uma série de fatores, entre as quais a impossibilidade de que o ex-presidente fizesse declarações públicas.
O despacho assinado pela juíza se tornou público após a suspensão do sigilo imposto ao processo desde a sexta (1º) após a defesa apresentar o pedido para que Lula pudesse ir ao enterro do neto Arthur, de 7 anos, que faleceu vítima de meningite.
Na decisão, a juíza se amparou nas restrições feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em decisão que havia liberado Lula para encontrar familiares após a morte de um irmão, Vavá.
Lebbos condiciou a ida de Lula a proibição do uso de celulares e outros meios de comunicação, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas.
"Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais condições são estritamente necessárias à garantia da segurança dos presentes, do requerente e dos agentes públicos que o acompanharem. Ademais, são plenamente compatíveis com a natureza do ato, bem como com a preservação da individualidade e do resguardo e respeito ao evidente estado de luto da família", justificou.
A proibição de Lula falar é o que chama a atenção na decisão da juíza. Ao comentar os desdobramentos jurídicos, o renomado jurista Aury Lopes Jr enfatizou: "Uma parcela da humanidade foi desumana. A pequenez existencial de quem vociferava contra a autorização judicial, especialmente daqueles que alegavam que ele faria 'discurso político', hoje é ainda maior. Meu Deus, que medo vocês tem da voz deste homem".
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