sexta-feira, 5 de julho de 2019

Tribunal de Justiça nega liminar para libertação de Preta e Sidney

05 DE JULHO DE 2019, 21H18

Tribunal de Justiça nega liminar para libertação de Preta e Sidney

“Não há nenhum elemento concreto que justifique a manutenção da prisão preventiva enquanto sequer ainda existe uma acusação formal”, disse o advogado Augusto de Arruda Botelho
Preta Ferreira - Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta sexta-feira (5), o pedido de liminar em habeas corpus (HC), que visava assegurar a liberdade da publicitária e produtora cultural, Preta Ferreira da Silva, e do educador Sidney Ferreira da Silva, presos há 12 dias acusados, sem qualquer fundamento, da prática de extorsão.
A defesa afirma que a prisão é ilegal, injusta e desnecessária. “Não há nenhum elemento concreto que justifique a manutenção da prisão preventiva enquanto sequer ainda existe uma acusação formal”, disse Augusto de Arruda Botelho, advogado que defende os membros do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC), juntamente com Beto Ferreira Martins Vasconcelos, Ariel de Castro Alves, Francisco Lúcio França, Iberê Bandeira de Mello e Ana Carolina Albuquerque de Barros.
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A defesa, agora, levará o pedido de HC ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, enquanto estuda outras medidas jurídicas para revogar as detenções arbitrárias.
Ilegalidade
Para Ariel de Castro, as prisões são ilegais, uma vez que a polícia não apresentou nenhuma prova sequer de que eles estivessem coagindo ou ameaçando testemunhas de forma justificar as ações cautelares.
O advogado explica ainda que o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) também não apresentou provas contra os irmãos e destaca, inclusive, que ambos integram movimento diferente dos outros detidos. “Essas prisões configuram constrangimento ilegal e demonstram que os integrantes dos movimentos sociais estão sendo criminalizados por lutarem pelo direito à moradia”, ressaltou.
Com informações da assessoria do MSTC

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