Os documentos que levaram o Exército a expulsar Bolsonaro: “a mentira do capitão”
Dos 11 inquéritos, ações penais, mandados de injunção e petições sobre o deputado federal Jair Bolsonaro que estão ou já passaram pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nenhum foi mais explosivo e preocupante para suas pretensões políticas do que o julgamento no dia 16 de junho de 1988 no Superior Tribunal Militar (STM).
Dos 11 inquéritos, ações penais, mandados de injunção e petições sobre o deputado federal Jair Bolsonaro que estão ou já passaram pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nenhum foi mais explosivo e preocupante para suas pretensões políticas do que o julgamento no dia 16 de junho de 1988 no Superior Tribunal Militar (STM).
Bolsonaro era acusado de transgressão grave ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). Ele dera entrevista e publicou artigo na revista Veja, em 1986, com comentários nada amigáveis ao governo federal.
Também planejou ações terroristas. Iria explodir bombas em quartéis do Exército e outros locais do Rio de Janeiro, como na principal adutora de água da capital fluminense, para demonstrar insatisfação sobre índice de reajuste salarial do Exército.
Diz o relatório secreto do Centro de Inteligência do Exército (CIE), nº 394, de 1990, com 96 páginas, ao qual o DCM teve acesso, e que é publicado pela primeira vez (veja abaixo):
“Punido por ter elaborado e feito publicar, em uma revista semanal, de tiragem nacional, sem conhecimento e autorização de seus superiores, artigo em que tece comentários sobre a política de remuneração do pessoal civil e militar da União: ter abordado aspectos da política econômica e financeira fora de sua esfera de atribuição e sem possuir um nível de conhecimento global que lhe facultasse a correta análise; por ter sido indiscreto na abordagem de assuntos de caráter oficial, comprometendo a disciplina; por ter censurado a política governamental; por ter ferido a ética, gerando clima de inquietação no âmbito da OM (Organização Militar) e da Força e por ter contribuído para prejudicar o excelente conceito da tropa paraquedista no âmbito do Exército e da Nação (NR 63, 65, 66, 68 e 106 do anexo I, com agravantes do NR 2 e letra “C” NR 6 do artigo 18, tudo do RDE, fica preso por 15 (quinze) dias”.
O ato grave de indisciplina provocado por verborragia sua e de sua esposa, que falou à repórter da Veja sobre o plano de explodir bombas, culminou em 15 dias de cadeia para o então capitão. Mas só.
Sua carreira foi posta à prova no STM, a maior instância jurídica das Forças Armadas. Aconteceu no período inicial de redemocratização do Brasil, depois de 21 anos de ditadura. Poderia se tornar o maior problema da vida para Jair Bolsonaro.
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