quinta-feira, 2 de abril de 2020

Coronavírus: Justiça determina que cultos religiosos não são serviços essenciais

02 DE ABRIL DE 2020, 19H14

Coronavírus: Justiça determina que cultos religiosos não são serviços essenciais

Juiz federal de primeira instância do DF contraria decreto de Bolsonaro, que incluiu atividades religiosas como essenciais para evitar paralisações durante a pandemia; cabe recurso
Bolsonaro e Michelle em culto evangélico em Manaus (Foto: Marcos Corrêa/PR)
Um juiz federal de Brasília determinou que o governo federal exclua as atividades religiosas dos serviços considerados “essenciais” durante a pandemia do novo coronavírus. Os serviços considerados essenciais são aqueles que podem continuar em funcionamento durante as medidas de isolamento, restrição de circulação e paralização de atividades adotadas em diversos estados.  
Contrário ao isolamento e às paralizações adotadas por governadores, o presidente Jair Bolsonaro baixou um decreto para incluir como serviços essenciais as atividades religiosas e as casas lotéricas, entre outras atividades, no último dia 20 de março.
A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF. No despacho, ele cassa o trecho do decreto de Bolsonaro que considera as “atividades religiosas de qualquer natureza” como um serviço essencial.
Para o juiz, o decreto presidencial “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (…) na Constituição Federal”.
O juiz deu prazo de 24 horas para que o governo federal “adote as medidas necessárias” para “impedir que ‘atividades religiosas de qualquer natureza’ permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. A decisão do juiz responde a uma Ação Civil Pública (ACP) do procurador Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal.

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