sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A Revolução morreu? Viva a Revolução!




A Revolução morreu? Viva a Revolução!

Por Gilberto Maringoni

Muito já se escreveu sobre a Revolução Russa e a sociedade e o mundo que ela gerou. O balanço de seus erros e acertos está longe de se consolidar, 95 anos passados da tomada do Palácio de Inverno. Mas poucos contrariam uma certeira apreciação do historiador inglês Eric Hobsbawm (1917-2012). Segundo ele, “A Revolução de Outubro teve repercussões muito mais profundas e globais que a Revolução Francesa (1789) e produziu, de longe, o mais formidável movimento revolucionário organizado na história moderna”.
Nenhum processo histórico gerou tamanho saldo organizativo, tão volumosa teoria e muito menos colocou tantos milhões de homens e mulheres em ação, em inúmeros países, dispostos a dar a até a própria vida pela transformação social. 
A Revolução causou medo entre as classes dominantes, entre os ricos e os abastados de todo o planeta. O pânico gerou uma feroz reação. No plano material, desatou-se, durante décadas, uma ofensiva militar e repressiva contra tudo o que cheirasse a contestação à ordem estabelecida pelo regime do capital. Na esfera da disputa pelos corações e mentes, torrentes de mentiras fizeram brotar a indústria do anticomunismo em praticamente todos os países.
Realizada num país atrasado, em meio a um conflito bélico de largas proporções - a I Guerra Mundial - e num momento de crise do sistema imperialista mundial, a Revolução de 1917 teve repercussões em inúmeras áreas do conhecimento humano.
País agrário
Nas condições objetivas da Rússia de cem anos atrás, um marxista vulgar descartaria a possibilidade da eclosão de uma ruptura socialista. Aquele era, nas últimas décadas do século XIX, um imenso país agrário, com 85% de sua população vivendo no meio rural, em situação de extrema pobreza. Apenas 20% da população era alfabetizada.
A partir dos anos 1890, a indústria conheceu um razoável progresso, principalmente nas áreas de metalurgia, petróleo, tecelagem e carvão, graças a vultosos investimentos estrangeiros.
A atração de camponeses empobrecidos para as cidades deu origem a uma massa crescente de trabalhadores que adquiriam ao mesmo tempo qualificação técnica e consciência política.
Transformação Social
Mesmo assim, a classe operária era largamente minoritária para nuclear um projeto de transformação social. O país que, em tese, reuniria melhores condições para uma ruptura social era a Alemanha. Majoritariamente urbana, dotada de uma indústria moderna e possuidora de uma classe operária numerosa e experiente, a Alemanha vivia também as contradições de ter uma burguesia extremamente reacionária. O quadro foi agravado no curso da I Guerra Mundial (1914-1918).
No entanto, as crises do sistema imperialista, um regime despótico e corrupto e uma década de rebeliões populares acabaram por fazer do país dos czares o “elo débil” do capitalismo mundial.
Mas apenas tais condições não bastariam para deflagrar a Revolução. Nesta situação, adquire relevância um dirigente marxista inovador e criativo, capaz de traçar uma tática original, rumo à transformação social. O dirigente chamava-se Vladimir Lênin (1870-1924). Se alguém pode ser chamado de gênio na era contemporânea, este alguém é Lênin. Nenhum outro intelectual do século XX teve suas idéias tão disseminadas e apropriadas por tanta gente, como aquele russo de estatura mediana e olhar penetrante.
A originalidade de Lênin
Qual a originalidade de suas formulações? Entre muitas, podemos apontar duas principais.
A primeira foi divulgada em março de 1902, no livro "Que fazer?". Desenvolvendo as idéias de Marx e Engels, seu autor demonstra a necessidade da criação de uma teoria revolucionária e de um “partido de novo tipo” para organizar os trabalhadores. Disciplinado, baseado no centralismo democrático e composto por células horizontais e verticais, o partido funcionaria como um “intelectual coletivo” e um exército ágil e maleável para tempos de enfrentamento.
A segunda grande contribuição de Lênin foi a resolução de um intrincado problema tático. Se a classe que formaria a vanguarda revolucionária era a operária, como ela, minoritária na Rússia, daria conta da titânica tarefa de mudar a sociedade?
Apesar de minoritária, a ela caberia o papel de força motriz no processo. Para Lênin, ela teria de se unir a outros segmentos de oprimidos e explorados. O setor principal seriam as massas camponesas, saídas da servidão décadas antes. Lênin propõe, no livro "Duas táticas da social-democracia na revolução democrática" (1905), a aliança operário-camponesa. Seria uma união entre diferentes, para realizar uma tarefa comum: implodir o sistema que explorava a ambos.
Há sentido atualmente?
Qual o sentido de se debater a Revolução Russa hoje, além de se comemorar uma data redonda? 
Aos que julgam anacrônica uma transformação social que teria se esgotado com a queda do muro de Berlim, em 1989, vale fazer um paralelo histórico.
Olhemos para outra Revolução, a Francesa, deflagrada mais de um século antes, em 1789. O impulso social por ela provocado colocou o Antigo Regime no chão e moldou a sociedade nos âmbitos da política, da economia e da cultura até os dias atuais.
Golpe de Estado
Se usássemos uma régua curta, poderíamos dizer que não foi bem assim. O regime construído a partir da queda da Bastilha chegou objetivamente ao fim dez anos depois, em 1799. Nesse ano, Napoleão Bonaparte deu o golpe de estado de 18 de brumário e instaurou uma férrea ditadura. Se nossa régua for mais elástica, veremos que em 1814, com a Restauração Monárquica, pouco restavam dos ideais revolucionários, além do sistema métrico decimal, adotado oficialmente em 1791.
Apesar disso, as conquistas da Revolução Francesa, em termos de liberdade, direitos humanos, separação de poderes etc. estão aí. Dizer que os impulsos da Revolução Socialista esgotaram-se em 1989 equivale a reutilizar aquela régua curta.
O capitalismo continua tão ou mais agressivo que há 95 anos. Seus rastros de destruição, insegurança, aumento da miséria, instabilidade e exploração seguem gerando conflitos sangrentos mundo afora. O imperialismo atual é muito mais danoso à humanidade do que jamais foi. Seu poder é muito maior.
Outubro de 1917 continuará a fazer sentido enquanto a humanidade quiser buscar outro mundo possível. Fará sentido enquanto as palavras de Vladimir Maiakovsky ainda tocarem o coração das pessoas: “Nesta vida/ Morrer não é difícil/ O difícil/ É a vida e seu ofício”.
Retirado do site da revista Caros Amigos.
Gilberto Maringoni é jornalista, cartunista, doutor em História pela USP e professor

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Desnacionalização e revolução

Por Adriano Benayon

Desde há séculos o Brasil carece de governo autônomo, capaz de promover o progresso econômico e social. A independência proclamada em 1822 não se traduziu em autonomia real, pois o País atravessou o Império e os primeiros anos da República sob tutela financeira e política da Inglaterra, até o final da Primeira Guerra Mundial, e do império anglo-americano desde então.
2. Os lampejos de autonomia duraram pouco, logo apagados por intervenções da oligarquia mundial. Assim, nos anos 1840 com a tarifa Alves Branco, uma tentativa de viabilizar o surgimento de indústrias nacionais. Também, com os empreendimentos abrangentes do Barão de Mauá, dos anos 1850 aos 1880, e com iniciativas limitadas, como a fábrica de linhas de Delmiro Gouveia em Alagoas, 1912-1917.
3. Os avanços na redução da dependência econômica foram contidos ou anulados pela dependência política. E esta decorreu da subordinação da economia agrária e exportadora de bens primários aos interesses comerciais e industriais de potências estrangeiras.
4. Quando Getúlio Vargas, promoveu maior grau de autonomia nacional – de 1934 a 1945 e de 1951 a 1953 – as potências hegemônicas – coadjuvadas pelas “classes conservadoras” locais e pela mídia venal – montaram complôs para desestabilizar e derrubar o governo.
5. Como Vargas antes, João Goulart, em 1962-1963, não se precaveu diante das maquinações imperiais, tarefa difícil em regime “democrático” no qual o poder financeiro determina o processo político.
6. Mesmo sendo escassa a proteção tarifária e a não-tarifária, e operassem no Brasil vários carteis e grandes empresas estrangeiras, surgiram numerosas indústrias de capital nacional substituidoras de importações na segunda metade do Século XIX e na primeira do Século XX.
7. Cito quatro livros que o demonstram: Warren Dean, A Industrialização de São Paulo (1880-1945); Edgard Carone, O Centro Industrial do Rio de Janeiro e sua Importante Participação na Economia Nacional (1827-1977), ed. Cátedra, Rio 1978; Delso Renault, 1850-1939 O Desenvolvimento da Indústria Brasileira, SESI; Eli Diniz, Empresário, Estado e Capitalismo no Brasil 1930-1945, ed. Paz e Terra, SP 1978.
8. O próprio Vargas só restringiu investimentos estrangeiros em poucos setores e demorou a notar o volume das remessas de lucros ao exterior, o que está longe de ser único dos prejuízos que eles causam à economia.
9. As potências imperiais realizaram seus objetivos a partir de Café Filho, fantoche dos entreguistas civis e militares (1954). JK, eleito em 1955, pelos votos getulistas, ampliou os benefícios ao capital estrangeiro.
10. Daí não terminou mais a escalada de desnacionalização, não obstante se terem criado estatais na área produtiva – privatizadas de forma vergonhosa a partir de 1990 – tendo o Estado feito também investimentos nas infra-estruturas econômica e social.
11. O poder público subsidiou as transnacionais, e esmagou empresas nacionais.
12. Resultado: em 1971 o capital estrangeiro já controlava setores importantes: mercado de capitais 40%; comércio externo 62%; serviços públicos 28%; transportes marítimos 82%; transporte aéreo externo 77%; seguros 26%; construção 40%; alimentos e bebidas 35%; fumo 93,7%; papel e celulose 33%; farmacêutica 86%; química 48%; siderurgia 17%; máquinas 59%; autopeças 62%; veículos a motor 100%; mineração 20%; alumínio 48%; vidro 90%.
13. Em 1971 o estoque de investimentos diretos estrangeiros (IDEs) não chegava a US$ 3 bilhões. Em 2011 atingiu US$ 669,5 bilhões.
14. O montante de 2011 é 40 vezes maior que o de 1971 atualizado para US$ 16, 6 bilhões. No período, o PIB, em dólares corrigidos, só se multiplicou por 6.
15. Os IDEs referem-se só às empresas com maioria de capital estrangeiro, não aos “investimentos estrangeiros em carteira” (participações no capital de empresas e aplicações em títulos públicos e privados). Esses acumularam US$ 597 bilhões até 2011. Os empréstimos, US$ 190 bilhões. A soma dá quase US$ 1,5 trilhão.
16. É fácil emitir dólares do nada e com eles comprar ativos. Mais: grande parte dos IDEs é reinvestimento de lucros, e quantia muitíssimo maior que a dos ingressos foi remetida ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, afora os ganhos camuflados em outras contas do balanço de transações correntes. Disso originou-se a dívida pública, fator de empobrecimento e de dependência.
17. A desnacionalização prossegue galopante. Conforme a “Pesquisa de Fusões e Aquisições” da consultoria KPMG, 247 empresas foram adquiridas por transnacionais de janeiro a setembro de 2012. Em todo 2011 haviam sido 208. De 2004 para cá foram 1.247.
18. Em 2012 destacam-se: tecnologia da informação (33); serviços para empresas (20); empresas de internet (19); supermercados, açúcar e álcool (35); publicidade e editoras (10); alimentos, bebidas e fumo (10); mineração (9); óleo e gás (8); educação (7); shopping centers (7); imobiliário (7).
19. Ainda mais estarrecedora que a avassaladora ocupação da economia brasileira é a persistência na mentalidade de que os investimentos estrangeiros beneficiam a economia.
20. Não houve evolução, desde os anos 50 e 60, no entendimento da realidade. Continuam sendo escamoteadas as causas do enorme atraso tecnológico do País e disto tudo: pobreza, insegurança, infra-estrutura lastimável, desagregação social, desaparelhamento da defesa e cessão de territórios a pretexto de proteção ao ambiente e a indígenas.
21. O impasse da economia brasileira, prestes a desembocar em dificuldades ainda maiores, sob o impacto da depressão nos países centrais, decorre das percepções errôneas, subjacentes às recomendações da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina da ONU) e à política “desenvolvimentista” de JK.
22. Estas foram as falsas premissas, ainda não atiradas ao lixo, como deveriam ter sido há muito tempo: 1) a industrialização como meta em si mesma, independente da composição nacional ou estrangeira e do grau de concentração do capital; 2) o capital estrangeiro tido por necessário para suprir pretensa insuficiência local de recursos.
23. As políticas decorrentes dessas ideias redundaram na desindustrialização e na descapitalização do País. Ignora-se a experiência histórica – sempre confirmada – de nunca ter existido real desenvolvimento em países nos quais predominem os investimentos estrangeiros.
24. Recorde-se que, de 1890 a 1917, ano da débâcle na guerra e da revolução, o volume de investimentos estrangeiros na Rússia foi cerca de três vezes superior ao do capital nacional.
Adriano Benayon é doutor em economia e autor de "Globalização versus Desenvolvimento" (Escrituras). Contato: abenayon@brturbo.com.br

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Sobre o crime da doação da CVRD



Na contramão da história
sex, 2012-06-01 14:39 — Aline
1º/06/2012
Lúcio Flávio Pinto

A União criou a Companhia Vale do Rio Doce, em 1º de junho de 1942, com o objetivo de extrair e remeter minério de ferro para os países aliados que combatiam as nações do Eixo na Segunda Guerra Mundial, mantendo seu controle acionário até o dia 7 de maio de 1997, 55 anos depois.
O leilão de privatização realizado nesse dia foi vencido pelo Consórcio Brasil, liderado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), responsável pelo lance que lhe deu a posse de 53,9% das ações ordinárias da estatal, de propriedade da União, que haviam sido colocadas à venda.
Pessoas físicas e entidades propuseram ações populares em localidades diversas do país. O Ministério Público Federal, por sua vez, ajuizou ações civis públicas contra a venda.
A primeira ação popular questionando a desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, na verdade, surgiu antes mesmo do leilão, em 26 de outubro de 1995, proposta por Mario David Prado Sá e Ilson José Corrêa Pedroso, perante a justiça federal no Pará. Mas se incorporou às demais por falta de decisão.
As ações populares tiveram dois objetivos distintos. O primeiro foi obter declaração judicial de nulidade do leilão do controle acionário da Vale, por causa de diversos ilícitos formais do processo licitatório. O segundo foi o de reconstituir o fundo público previsto no decreto-lei 4.352, de 1942, em favor do tesouro nacional.
Os valores desse fundo público não só representariam uma indenização pré-fixada da agressão ambiental inerente à atividade de extração mineral, mas também constituiriam patrimônio econômico do erário nacional, fora do controle da companhia.
O dinheiro dos estados
O juiz da 12ª vara federal Rio de Janeiro mandou intimar os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo a manifestarem seu interesse na questão. Ela dizia respeito ao destino de lucros líquidos sonegados ao fundo de desenvolvimento regional, que, pelas normas originais, seriam superiores a R$ 40 bilhões.
O artigo 6º, § 7º do decreto-lei de 1º de junho de 1942, que criou a Vale, estabeleceu:
“O dividendo máximo a ser distribuído não ultrapassará de 15% e o que restar dos lucros líquidos constituirá um fundo de melhoramentos e desenvolvimento do Vale do Rio Doce, executados conforme projeto elaborado por acordo entre os Governos dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, aprovados pelo Presidente da República”.
É óbvio que esses dois Estados foram contemplados na lei criadora por serem os únicos onde a Vale atuava, na época. Depois ela se instalou em pelo menos mais 10 unidades, com destaque para Bahia, Maranhão, Pará, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.
O modelo de “privatização” substituiu a obrigação de 85% dos lucros líquidos se destinarem ao fundo de desenvolvimento por uma doação única de R$ 85,9 milhões, efetuada logo depois do leilão, em 1997. Todos os Estados passariam a ter suas necessidades atendidas com essa verba, “doada” pelos vencedores do leilão de 1997 e complementada com recursos do BNDES, o “principal agente de execução da política de investimentos do Governo Federal”.
A Vale agravou da decisão, para que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região impedisse o ato do juiz. Pará, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins também poderiam se manifestar para receber boa parte dos lucros líquidos da Vale.
Alegou a empresa que os Estados só teriam interesse econômico, mas não teriam interesse jurídico para justificar sua participação no processo. O advogado dos autores populares contraditou essa tese. Segundo ele, a Constituição Federal diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência comum para “zelar” pela guarda das leis e “conservar” o patrimônio público.
Eles têm “não só o direito, mas até mesmo o dever de lutar por esse patrimônio, independente das conveniências de política partidária dos seus governantes. Além disso, a lei 9.469/1997 (por sinal, sancionada pelo ex-presidente FHC), determina que os Estados não precisam provar interesse jurídico para intervir em processos judiciais cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, apenas de natureza econômica”.
Os vícios na venda
Em praticamente todas as ações, os autores populares e o MPF indicaram irregularidades formais no procedimento de alienação. Denunciaram também a subavaliação do patrimônio e dos direitos de titularidade da empresa, que resultaram em um preço por ação inferior ao preço mínimo real da companhia e expressivos prejuízos aos cofres públicos.
O fundamento dessa conclusão foi um laudo produzido por especialistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, contratados pela Comissão Externa da Câmara dos Deputados para a apuração da venda. Segundo o laudo, as empresas contratadas pelo BNDES produziram uma avaliação incorreta, ao partir de premissas equivocadas, que não permitiram uma avaliação confiável.
Na avaliação feita para a venda da empresa não foi computada a existência de urânio, outros minerais radioativos e reservas que na época ainda não haviam sido devidamente mensuradas, como as de cobre, além de uma jazida de ouro possivelmente de 900 toneladas, excluída com o argumento de que, “enquanto não chega à boca da mina” (critério mine gate de avaliação), o metal precioso nada vale.
De volta ao leilão
Em 26 de outubro de 2005 a desembargadora federal Selene Maria de Almeida (da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF), deu extenso voto no julgamento conjunto de dezenas de ações populares. Acolhendo o parecer do Ministério Público Federal, determinou a anulação das sentenças de primeiro grau favoráveis à venda em 1997, o reexame do mérito das ações populares extintas e outra avaliação do patrimônio da mineradora, das quais foi relatora
Seu voto foi acolhido pela maioria dos integrantes da turma. A divergência parcial foi apenas em relação à possibilidade ou não de reconhecimento da situação de fato consolidada da privatização. Prevaleceu o entendimento de que a anulação deveria ser integral, vencida a relatora, que considerou a situação de fato consolidada.
O TRF determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para ser apurado se houve, de fato, vícios formais no edital e no procedimento de alienação. A apuração teria que verificar também se ocorreu subavaliação e/ou exclusão de avaliação de bens ou direitos de titularidade da companhia. Em caso positivo, perícia teria que ser feita para discriminar os valores.
A complexidade da causa impôs a perícia, em razão de a CVRD ser uma das maiores produtoras e exportadoras de minérios do mundo, desempenhando, ainda, outras atividades relacionadas à navegação, transporte ferroviário e logística.
Ficou estabelecido que o laudo deveria demonstrar os métodos utilizados quando da avaliação do patrimônio da empresa e compará-los com outros métodos, apurando os valores que eventualmente não tivessem sido computados. Assim poderia respaldar o juízo, inclusive com a finalidade de estipular eventual responsabilidade por ressarcimento de prejuízos que tenham sido causados ao erário.
Em pelo menos um dos processos ajuizados no Pará em 1997 foi requerido, como providência cautelar, o deposito judicial dos dividendos correspondentes às ações de controle acionário da CVRD, apurados depois do leilão. O pedido foi apresentado por não haver garantia de devolução dos valores bilionários recebidos pelos compradores. Esses valores passariam a ser indevidos, na hipótese de julgamentos finais favoráveis aos autores populares, que denunciaram as irregularidades na época própria, antes de consumada a venda de ações da companhia.
Advertências sobre risco
Quatro dias antes da venda, aliás, o ministro Demócrito Reinaldo. do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista à Folha de S. Paulo, em 2 de maio de 1997, advertiu as autoridades sobre a temeridade de forçar o leilão da Vale havendo tantas ações populares cujo mérito ainda exigiria muito tempo para ser julgado.
Esse mérito poderia implicar rever a inconstitucionalidade e ilegalidade da venda da estatal, como viria a ser decidido por maioria nos acórdãos do TRF-1ª Região, contra o voto do relatora, que só viu irregularidade na avaliação prévia e não na venda subsequente.
No caso das ações populares propostas pelo grupo patrocinado por Eloá dos Santos Cruz, advogado com escritório no Rio de Janeiro, houve recurso de apelação voluntária pelo menos num processo, no qual foi lembrada a necessidade do imprescindível reexame imposto pela lei. Isso beneficiou a todos os autores populares.
Se os procedimentos administrativos (enquadramento da Vale no Programa Nacional de Desestatização, editais e avaliação) e o próprio leilão de ações forem declarados nulos em decisão final, a justiça teria de proferir decisão com efeito retroativo, voltando a prevalecer o controle acionário da Vale como estava no dia do leilão, em 6 de maio de 1997.
Nesse caso, quem devolveria ao tesouro nacional os lucros líquidos bilionários que foram e continuam a ser recebidos pelos atuais controladores da Vale?
Em petições à 5ª Turma do TRF-1ª Região, Eloá pediu providência cautelar, no sentido de se ordenar o depósito judicial desses valores, de acordo com a Lei 9.703/98 (FHC), até que sejam decididas de vez as ações populares.
As frentes de luta
Definida pela justiça a competência original da 1ª Vara Federal de Belém para processar todas as ações propostas contra a venda (cuja intenção seria deslocar o litígio para longe dos centros decisórios do país), numa primeira frente, autores e réus das ações populares opuseram seus recursos, através de embargos de declaração.
Alguns, a fim de esclarecer se as decisões de 2005, no TRF-1ª Região são majoritárias ou unânimes, e até que ponto seria possível conciliar a tese da “sanatória do nulo em homenagem à boa-fé”, sustentada pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida, com os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa. Para o grupo patrocinado pelo advogado Eloá, a tese da “sanatória” seria como um nihil obstat (nada a opor em latim), “que prenuncia anarquia e descontrole no âmbito da Administração Pública. Ou pior ainda: chancela privilégio odioso a especuladores da Coisa Pública”.
Na segunda frente, centrada em ação popular na 12ª vara federal do Rio de Janeiro, discute-se a vigência, ou não, do dispositivo que limitou os dividendos dos acionistas da Vale a 15% dos lucros líquidos, destinando “o que restar” a um fundo público.
Na contestação apresentada por seus advogados, o ex-presidente FHC declarou quais eram os efeitos desejados com o leilão:
“Essa transformação que sofreu a CVRD, deixando o domínio estatal para ingressar na livre iniciativa, fez com que todas as normas legislativas editadas por seu anterior acionista controlador (União) perdessem imediatamente a eficácia, ressalvadas as disposições comuns a todas as empresas, relativas à regulação do Estado do processo econômico.
A partir desse momento, a companhia se tornou livre para efetuar suas transações econômicas com quaisquer pessoas, não tendo mais a obrigação de prestar suas contas ao Tribunal de Contas da União”.
Sobre esse enunciado, Eloá fez as seguintes observações em 2006:
“Que transações são essas, que não podem ser conhecidas pelo Tribunal de Contas da União? O que sabe o Tribunal de Contas da União sobre os montantes recolhidos, ou não, ao fundo público desde o resultado financeiro positivo em 1954 até maio de 1997? Qual a inconveniência para o Interesse Público se o ‘anterior acionista controlador (União)’ recebesse a maior parte dos dividendos (quase R$ 9 bilhões, somente em 2005)? Qual a vantagem para o Povo Brasileiro de trocar esse ‘anterior acionista controlador (União)’ pelos investidores da Bolsa de Valores de Nova Iorque? Pior, ainda: por que não se informa a esses investidores o contencioso popular em curso no Brasil?”. As perguntas permanecem no ar até hoje.

Genocídio contra a Palestina


ATENÇÃO : CENAS FORTÍSSIMAS. SÓ DEVEM SER VISTAS POR PESSOAS DE NERVOS DE AÇO.
É O DIA-A-DIA DOS PALESTINOS, SOB ATAQUE PERMANENTE DE ISRAEL. LEMBRAR QUE OBAMA ( PRÊMIO NOBEL DA PAZ !!!!) DISSE, RECENTEMENTE, QUE ISRAEL TEM O DIREITO DE SE DEFENDER DOS ATAQUES DOS "TERRORISTAS"  PALESTINOS E QUE OS EUA APOIARÃO ISRAEL SEMPRE!
O MUNDO NÃO PODE PERMITIR QUE CONTINUE ESSE GENOCÍDIO.
DE QUÊ SERVE A ONU?

Para assistir (se você for bastante forte), clique:


http://www.youtube.com/watch?v=hHYOkCmEjFA

Em defesa da UEPB

Clique:

http://emdefesadauepb.wordpress.com/