sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Secretário de Estado dos EUA sugere golpe militar na Venezuela

Secretário de Estado dos EUA sugere golpe militar na Venezuela


Já no ano passado, em meio à convocação da Assembleia Nacional Constituinte, Trump havia falado abertamente sobre um golpe militar no país

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Pouco antes de iniciar uma viagem oficial à América Latina, o secretário de Estado norte-americano, Rex Tillerson, sugeriu que um golpe militar na Venezuela poderia fazer com que o país, segundo ele, “retornasse à Constituição”
"Não defendemos uma mudança de regime ou a retirada do governo do presidente Nicolás Maduro. Defendemos que eles retornem à Constituição. Na história da Venezuela, como na história de outros países da América Latina, muitas vezes são os militares que lidam com isso", disse ao ser questionado em um evento na Universidade do Texas nesta quinta-feira (01/02).
"Quando as coisas estão tão mal assim, quando a liderança militar entende que ele [governo] não pode mais servir aos cidadãos, eles tentam uma transição pacífica. Se isso acontecerá ou não, eu não sei", concluiu.
Segundo Tillerson, "o regime corrupto e hostil de Nicolás Maduro na Venezuela se agarra a um falso sonho e a uma visão antiquada da região que já causou desilusão em seus cidadãos".

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Flickr/CC

Tillerson sugeriu um golpe militar na Venezuela
Essa não é a primeira vez que o governo de Donald Trump defende uma intervenção militar contra Caracas. No ano passado, em meio à convocação da Assembleia Nacional Constituinte, Trump falou abertamente sobre um golpe militar no país.
No entanto, mesmo sendo críticos de Maduro, os governos da região rechaçaram a ideia, defendendo uma solução dentro da democracia para restabelecer a ordem na Venezuela.
Viagem para América Latina
Tillerson inicia nesta sexta-feira (02/02) seu giro pela América Latina, indo para a Cidade do México. Lá, deve ter como pauta a "ingerência" de chineses e russos na economia da região, a qual classificou como "alarmante".
Depois dos mexicanos, o secretário de Estado ainda irá para Argentina, Colômbia, Jamaica e Peru. Já o Brasil foi deixado de fora da visita oficial.
(*) Com Ansa

Mulher de Bretas e juíza que concedeu auxilio moradia ao casal suspenderam processos para ganhar gratificação negada por Dilma


Mulher de Bretas e juíza que concedeu auxilio moradia ao casal suspenderam processos para ganhar gratificação negada por Dilma

 

Bretas e a mulher Simone procuram um sinal dos céus

O caso do auxílio moradia em dose dupla do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio de Janeiro, está longe de ser o único, como se sabe.
regra do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o pagamento desse penduricalho a juízes que morem com quem já o recebe foi declarada “absolutamente ilegal” por diversos magistrados.
Bretas alegou à Justiça Federal que a resolução era ilegal por restringir o que a lei não proíbe. “Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu VOU À JUSTIÇA e peço”, disse ele em sua derradeira manifestação no Twitter, antes de vazar. 
A juíza Frana Elizabeth Mendes concedeu-lhe a cautelar em agosto de 2015, condenando a União a pagamento retroativo.
As trajetórias de Frana e de Simone Diniz Bretas, mulher do doutor Marcelo, já haviam se cruzado em 2014, quando as duas resolveram pressionar o governo Dilma para garantir, adivinhe, uma gratificação que havia sido negada aos juízes federais.
Abaixo, a reportagem do Conjur sobre o caso:
Em um ato para pressionar o Executivo, juízes federais estão deixando de julgar todos os processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro magistrado, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A medida foi aprovada pela maioria dos associados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
De acordo com o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, a decisão foi tomada no início de setembro. Segundo ele, dos 1,8 mil magistrados consultados, 83% decidiram por não acumular funções sem receber um pagamento por isso. “Todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”, justifica.
A questão envolve uma briga política entre os juízes federais e o Poder Executivo. O clima pesou depois que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos magistrados federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso houve o corte do Poder Executivo ao orçamento do Poder Judiciário.
“É preciso acabar com essa discrepância de tratamentos. O Ministério Público trabalha menos e recebe valores maiores. Com a gratificação, o valor recebido pode ultrapassar o dos ministros do Supremo e não há nada que justifique isso”, afirma Bochenek.
De acordo com o presidente da Ajufe, o objetivo dos associados com estes atos é pressionar o poder Executivo para que seja aprovado o adicional por acúmulo de função, além da aprovação do orçamento do Judiciário, sem os cortes feitos pela presidente Dilma.
Trabalho escravo
No Rio de Janeiro, ao menos três magistrados usaram os autos para manifestar sua insatisfação. Em despacho do dia 29 de setembro, o juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, registrou que, a partir daquela data, somente julgaria os processos pares. Nos processo ímpares, ele despachou justificando a sua atitude.
Ele explica que em cada vara da Justiça Federal há dois cargos de juízes, a do titular e a do substituto. Segundo ele, as normas de organização judiciária federal determinam que os processos pares sejam distribuídos ao juiz titular, enquanto os ímpares vão para o juiz substituto.
“Diante da necessidade de continuidade de serviço público essencial, e carência de juízes, é possível a acumulação, desde que o magistrado com ela concorde, expressa ou tacitamente. Esta acumulação não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”, registrou o juiz em seu despacho.
De acordo com o juiz, tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. “Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais”, afirma.
A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a juíza Simone Bretas, da 2ª Vara de Petrópolis, seguiram o mesmo posicionamento do colega. Suspenderam os processos, afirmando que somente irão julgar os de outro acervo nas hipóteses de urgência ou de perecimento de direito.
Sinome não digeriu bem a coisa. Em sua conta no Facebook, compartilhou diversos posts típicos de revoltado online. Um deles, oriundo da página de Bolsonaro.
Depois do imbroglio do marido, apagou todos.

O lawfare neoliberal e o sacrifício de Lula. Por Carol Proner


O lawfare neoliberal e o sacrifício de Lula. Por Carol Proner

 

Carol Proner

Publicado no Sul 21
POR CAROL PRONER, doutora em Direito, professora da UFRJ, diretora do Instituo Joaquín Herrera Flores – IJHF
A expectativa pelo destino político do pré-candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, será o tema central da política brasileira até as eleições de outubro de 2018. Procurando transmitir confiança, mesmo sofrendo ataques que visam a execração pública, Lula sabe que será o grande protagonista do pleito eleitoral. E, no atropelo, os próceres do judiciário não perceberam que pisaram no acelerador da união das esquerdas que, também pelo gatilho de apoio nas eleições, unem-se denunciando que “eleição sem Lula é fraude”.
“Ferido, mas não morto”, bradam tanto as forças de esquerda para animar a militância, como as capas de revistas da direita raivosa, oferecendo imagens fúnebres do líder moribundo que, para desespero dos editorialistas, ousa crescer ainda mais nas pesquisas de intenção de votos. Lula diz estar pronto para ser preso, talvez o sacrifício necessário para que a politização no sistema de justiça seja desmascarada.
Do ponto de vista do direito, a crítica reage incansável na tarefa de denunciar a chicana entre setores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal, respaldados pela mídia seletiva. Constrange perceber a unanimidade orquestral dos votos de compadrio de desembargadores que parecem ter saído de um happy hour no Country Clube de Curitiba, produzindo um julgamento mais abrangente na exceção do que o da sentença de piso do “colega” Sérgio Moro.
É exasperante constatar que funcionários públicos investidos na função de administrar a justiça possam, ignorando normas e princípios legais consolidados, produzir um resultado que afeta diretamente o direito de uma sociedade escolher o seu soberano representante. Afeta até mesmo o direito de não escolher este candidato, comprometendo a sanidade do processo eleitoral.
Esse é um dilema para toda a esquerda, entender as consequências da politização de setores do judiciário e a falta de limites de um poder descontrolado. No entanto, concordo com os criminalistas que entendem ser necessário insistir na análise técnica. Mesmo conscientes da intensa seletividade, é fundamental analisar a atecnia do judiciário de exceção para constatar os abusos propositais de uma decisão inquisitorial e primitiva aos olhos do mundo.
E não é necessário ir muito longe, basta o socorro das fontes mais elementares da teoria do direito, as que exigem “não mais que o mínimo” de tecnicidade, para perceber que o tribunal alimentou o monstro, confirmou a decisão fora do direito e deu azo ao potencial disciplinar e paradidático que já produz vítimas e algozes em outras jurisdições.
Faço parte de um grupo de juristas que esmiuçou o que chamamos de “sentença anunciada contra Lula”, buscando entender o fundamento de uma decisão que, já sabíamos, seria condenatória. Escrevemos mais de uma centena de artigos para alertar a percepção de uma deriva autoritária no direito, com o uso da guerra jurídica que desfigurou as operações de combate à corrupção e promoveu julgamentos políticos, afastando a “Operação Lava-jato” das garantias do devido processo legal.
Muitos de nós, crédulos, estávamos esperançosos numa sentença reformada pelo Tribunal, tanto pela falta de tecnicidade – (in)competência de juízo, dosimetria da pena fixada muito além do comum, delações e ausência de nexo causal e de provas  – como pela vasta violação principiológica do justo processo, o desrespeito ao estado de inocência, o uso de provas ilícitas, a violência às prerrogativas, a condução escandalosamente parcial do juiz-acusador de primeiro grau, o desrespeito ao princípio da “paridade de armas”, regra medieval que remonta a ordem da cavalaria como sustentáculo de legitimidade de um julgamento justo até mesmo no direito da guerra.
Aliás, é tudo tão espantoso que não seria exagero preferir o ius in bello como forma de melhorar as chances do ex-Presidente. O direito penal de Curitiba, como agora também o de Porto Alegre, excedeu qualquer limite reconhecido nos marcos internacionais de proteção a um acusado, decidindo condená-lo por ser quem é e não pelo que ele fez ou deixou de fazer. Um julgamento pernóstico, agarrando-se em falsa erudição e nos estrangeirismos para embelezar a leitura dos votos em rede nacional, estigmatizando o acusado, atacando-o institucionalmente como ex-Presidente, atingindo-o na própria honra, de familiares, amigos e alcançando também o Partido dos Trabalhadores.
Dos 300 jornalistas credenciados para assistir ao julgamento, 53 eram estrangeiros. Aos olhos do mundo, a democracia do Brasil está em decadência, um espetáculo lamentável de um velho mundo político, uma sociedade de castas onde os dirigentes não obedecem às mesmas leis dos miseráveis (Le Monde). Um editorialista do The New York Times, Mark Weisbrot, resumiu os elementos técnico-políticos do julgamento, entendendo que a democracia brasileira está sendo empurrada para o abismo não apenas pela manobra do golpe contra Dilma Rousseff, mas também pelo protagonismo de um judiciário persecutório e espetacular, em aliança com setores da imprensa.
O manifesto que denuncia o risco de fraude nas eleições já ultrapassou as 250 mil assinaturas de intelectuais do mundo inteiro, escandalizados com a falta de decoro dos funcionários públicos da justiça que, valendo-se de seus cargos, agem como um tribunal político com o fim de retirar um candidato e tudo o que representa da corrida eleitoral.
No campo jurídico, portanto, nos perguntam o que fazer a partir da definição da fase colegiada de lawfare, se vale insistir na técnica para escancarar ainda mais as nulidades e os vícios, se ainda há expectativa junto ao próprio TRF4, ou se devemos choramingar, junto aos ministros do silêncio da Suprema Corte, alertando para o senso de responsabilidade diante do iminente incêndio de ânimos nas legitimas vítimas desse processo anunciado de destruição democrática.
Tendo a pensar que a resposta está muito distante da articulação de uma comitiva de expertos em visita à Presidência do Supremo que, aliás, já sinalizou, após sair de reunião com representantes da Shell, Coca-Cola, Souza Cruz, Siemens, que fará ouvidos moucos. Ora, sabemos que o processo contra Lula está longe de ser somente uma batalha jurídica. Somos conscientes de que é apenas encenado no palco das legitimidades togadas de plurais majestáticos. Tomando distância, é evidente que o processo tem muito mais a ver com a des-democratização das sociedades mundiais e as ofensivas para desarmar soberanias.
Para compreender o que move a roda de golpes que atinge o Brasil, já tendo passado pela fase do golpe parlamentar e agora na etapa jurídica, é preciso emprestar as ferramentas de análise da sociologia e da ciência política, de autores como Laval e Dardot que descrevem “a nova razão do mundo”, a racionalidade neoliberal a corromper todas as esferas da existência humana, indo do individual ao estatal, passando por novas formas de gestão do capitalismo financeiro que borram a separação entre público e privado, entre direito público e direito privado, entre funcionário público e empresário-lobista, entre Estado e mercado.
Eis as pistas para entender a incomparável crise de regressão de direitos e a razão pela qual sociedades inteiras em vias de catástrofe não resistem eficazmente ao que lhes pode acontecer. Naquilo que interessa vincular à crise brasileira e ao jurídico, é impressionante perceber as modificações e a submissão do direito à racionalidade privada nas últimas décadas, do direito administrativo tecnocrático ao direito penal do inimigo, passando pela modernização flexibilizadora do direito do trabalho e pela submissão do direito constitucional aos princípios da austeridade e da eficiência econômica.
A Escola de Chicago já pregava, em meados do século XX, a necessidade de formar juízes e convencê-los, por meio de cursos e seminários, das teses da desregulação do setor privado em favor de um laissez-faireabsoluto. Controlar as cortes e os tribunais arbitrais passou a ser meta para a lex mercatoria em busca de um poder ilimitado que, juntamente com o controle da mídia e das forças armadas, garantiriam o triunfo do capitalismo contemporâneo. Registre-se, um capitalismo extremamente agressivo, que prescinde de qualquer acordo democrático e cuja faceta política é o neoconservadorismo nacionalista.
Vendo-se a partir dessa moldura ampliada, há razões de sobra para a iminente prisão de Lula ou ao menos a sua inabilitação jurídica para concorrer ao pleito de 2018, o que não ocorrerá sem grande oposição das forças democráticas que já demonstram farta disposição para o confronto. De toda a sorte, após a grotesca perseguição jurídica, Lula sai maior, mais altivo, e seguirá liderando processos democráticos dentro e fora do país, auxiliando a pensar instrumentos revogatórios das reformas austericidas e propondo projetos restauradores dos direitos usurpados.

Boa resposta!

Acessem:



https://www.youtube.com/watch?v=nhKBZXBRf8w

Como driblar, por enquanto, o algoritmo do Facebook

Como driblar, por enquanto, o algoritmo do Facebook

A ofensiva do Facebook contra as publicações independentes, travestida de combate às fake news, atinge em cheio as páginas dos blogs progressistas.
Deu para notar, nos últimos meses, que o volume de “curtidas” e compartilhamentos reduziu-se ou parou de crescer, como até então.
É o tal “algoritmo”, que tudo sabe e tudo vê, certamente um primo daquele que, no Supremo, faz os processos caírem nas mãos de Gilmar Mendes quando o alvo é um tucano.
Por isso, a partir do aviso de uma amiga, fui procurar saber como  se pode, ao menos, dificultar a censura cibernética do Face.
Então, para as pessoas que têm escrito reclamando que não estão mais vendo a página ou os posts  do Tijolaço nos alertas do Facebook, vai a dica para “dar uma volta” no algoritmo, enquanto eles não acham um meio de suprimir isto também.
Vá até a página do Tijolaço no Facebook, clique em “Seguindo” e, depois, selecione “ver primeiro“, assim como está colocado na imagem.

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Aí você passará a receber alertas de novos posts, se não tem recebido, e, querendo, pode acessar, curtir ou compartilhar. Lembre-se que os blogs de esquerda vivem das contribuições dos leitores e da publicidade veiculadas pela plataforma do Google e de outras assemelhadas, não do Face.
A reprodução e a leitura exclusivamente no Facebook só gera receita para eles, embora sejam outros os produtores de conteúdo do que veiculam.

“Se não dão, a gente pega”. A ‘justificativa’ de Moro para a vantagem indevida O JUDICIÁRIO ESTÁ PODRE

“Se não dão, a gente pega”. A ‘justificativa’ de Moro para a vantagem indevida

Sérgio Moro veio com a explicação para o recebimento indevido – sim, indevido, porque não se trata de indenização por gasto em moradia – do auxílio que ele recebe para morar em apartamento próprio.
— O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados — disse ele a O Globo.
Modus in rebus, excelência, como se diz no fórum, citando os versos do romano Horácio em suas Sátiras. Moderação nas coisas.
Primeiro, o auxílio não é “pago indistintamente a todos os magistrados”, mas apenas aos que o requerem, declarando que não possuem cônjuge com o mesmo benefício e comprometendo-se a informar o tribunal se isso vier a ocorrer. Está bem escritinho lá na Resolução 199 do Conselho Nacional de Justiça.
Não lhe caiu na conta, portanto: o senhor o pediu e pediu sabendo que não merece receber indenização por moradia por ter moradia própria e, portanto, não ter despesa locatícia com ela.
Se o fato de ficar sem reajuste fosse motivo para pagar vantagens indevidas, os professores, os médicos, os humildes faxineiros do serviço público também deveriam recebê-los, porque muitos estão sem reajuste faz tempo.
E na iniciativa privada, se o patrão não dá aumento, será que podemos pegar do caixa da firma o que achamos ser justo?
Quem sabe devêssemos dizer: “trabalhadores explorados, pegai o que acham merecer”
Recorde-se, Dr. Moro, que o caso dos senhores é julgado por seus pares, igualmente potenciais beneficiários da mesma vantagem.
Não, Doutor, essa vantagem não é moral, não é legal.
É indevida, porque não está prevista, como se demonstrou aqui, em lei alguma, mas apenas por uma decisão de um ministro do Supremo  que torceu a disposição excepcional da Lei Orgânica da Magistratura para concluir não só que todo e qualquer juiz teria direito a uma “residência oficial” quanto para entender como aluguel ou hospedagem a moradia em imóvel próprio.
O senhor, que condenou Lula por uma vantagem indevida que ele não recebeu, ou da qual há qualquer prova de que solicitou, recebe vantagem que sabe ser indevida e que, ao contrário do ex-presidente, solicitou expressamente.
A sua justificativa é tão pífia quanto aquela do ex-presidente do TJ-SP, que declarou que, sem reajuste, os juízes precisavam do auxílio para comprar ternos, porque “não se pode toda hora ir a Miami”. O senhor não lembra? Está aqui.
Os versos do poeta Horácio, excelência, continua: “sunt certi denique fines,  quos ultra citraque nequit consistere rectum”. Livremente, “há certos limites dos quais não se pode passar sem perder a retidão.”
Seria bom que o senhor e seus colegas lessem o velho poeta, que nesta Sátira ataca a ambição, perguntando se, se te basta um copo, porque tentar beber o rio inteiro?
E o copo dos juízes, neste Brasil sedento, já é um barril.

Auxílio para todos os juízes não é só imoral, é ilegal, e “criado” pelo STF

Auxílio para todos os juízes não é só imoral, é ilegal, e “criado” pelo STF

O único argumento que uma parte da turma dos moralistas de plantão – vejam só o que é o moralismo, algo capaz de defender a imoralidade – e dizer que “está bem, o auxílio-moradia aos juízes que tem imóvel próprio não é decente, mas está na lei, é um direito deles”.
Não, não está na lei. Foi criado em muitos Estados e copiado numa decisão de Luiz Fux.
O que está na lei? Bem, na Lei Orgânica da Magistratura (LC n° 35/79), está lá, no artigo 65:
Art. 65. Além dos vencimentos, poderão ser outorgados, aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I – ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;
II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22/12/1986)
Ou seja, não apenas é facultativo como, sobretudo, destina-se evidentemente a juiz deslocado para local fora de sua moradia ou, excepcionalmente em caso (por exemplo, presidente do Supremo), que justifique uma “residência oficial”.
O auxílio-moradia para juízes tem previsão execepcional e não tem previsão legal.
Foi, a partir da decisão de Luíz Fux diante de uma ação judicial movida por Associações de Juízes, criado de forma genérica, para todos os juízes, em evidente confronto com a Lei Complementar 35.
E regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça que não tem competência para legislar, apenas para regular o que está previsto em lei, como adiante se repetirá, que deu forma de resolução (a n° 199) à decisão de Fux fazendo uma curiosa inversão da LC 35/79:
Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando:
I – houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize;
(…)
IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade;
Como não há lei dizendo quem tem direito a residência oficial, parte-se do “princípio” que todos tem direito a ela. Em tese, portanto, o mesmo valeria para qualquer servidor público. O que, em Direito, chama-se teratologia: um absurdo, sem pé nem cabeça, um monstrengo jurídico.
Isso quer dizer que não se possa pagar auxílio moradia a quem faça jus a ele por deslocamento profissional? Não, evidente.
No Executivo e nas empresas públicas, dois decretos o regulamentam. Um de Fernando Henrique ( o 1.840/96), para os ocupantes de altos cargos comissionados, e outro assinado por Marco Maciel (o 3.255/99). Ambos limitam o pagamento a quem não for, na cidade de exercício funcional, “proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção“. Idem, idem para quem for cônjuge de quem o receba ou que tenha propriedade na cidade.
E todos, sem exceção, tem de comprovar, com recibos ou notas fiscais, que pagaram e o quanto pagaram, pos não podem receber nem um ceitil a mais do que gastaram efetivamente.
Esta é, portanto, a única interpretação que, por analogia, se poderia fazer quanto a juízes, mas apenas para os que exercem a magistratura em localidades distintas de seus domicílios.
Por último, se tudo isso não bastasse, há o que está escrito no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que está sendo invocado para sustar a possse da filha de Roberto Jefferson no Ministério do Trabalho, neste caso com previsão legal expressa na CF, ao contrário do auxílio. Lá se diz, bem claramente, que a administração pública  “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Se receber dinheiro público para morar no que a si mesmo pertence não é imoral, difícil saber o que seria.
E, se é imoral, em se tratando de serviço público, é ilegal, é inconstitucional e mais cedo ou mais tarde, suas excelências serão acionadas para devolver o que receberam indevidamente, ao menos aquilo que não puderem fazer prova de que pagaram por moradia.
Haverá algum juiz com “peito” – homenagem singela a Luiz Fux – para isso?
PS. Se não basta, vejam o que está escrito no Capítulo V do Código de Ética da Magistratura , editado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça:
CAPÍTULO V
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.