segunda-feira, 5 de março de 2018

Por que os moradores de favelas no Rio temem a Justiça Militar? TODOS QUE PEDIRAM INTERVENÇÃO DEVEM LER.

Sociedade

Intervenção federal

Por que os moradores de favelas no Rio temem a Justiça Militar?

por Rodrigo Martins — publicado 05/03/2018 00h19, última modificação 02/03/2018 14h56
Não é só o receio da impunidade para criminosos fardados. Dezenas de civis foram processados por desacato em cortes militares
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Fotos: Tânia Rêgo / Agência Brasil
Operação militar no Rio de Janeiro
Na esfera militar, o desacato é passível de prisão em flagrante
Em outubro de 2017, Michel Temer sancionou o projeto de lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes contra a vida de civis praticadas por militares no exercício de suas funções, como nas missões de Garantia da Lei e da Ordem ou na inédita intervenção federal decretada no Rio de Janeiro. Quando a decisão foi anunciada, várias entidades de direitos humanos, a exemplo da Anistia Internacional, manifestaram preocupação com a falta de apuração rigorosa dos malfeitos de integrantes das Forças Armadas.
Além do temor da impunidade, os moradores de comunidades pobres do Rio, alvos preferenciais das incursões do Exército, têm outros motivos para desconfiar da Justiça Militar. Nos últimos tempos, multiplicaram-se os casos de civis julgados em cortes fardadas por crimes praticados contra a honra de soldados.
Em 2015, um levantamento realizado pela ONG Justiça Global, em parceria com o jornal O Dia, revelou a existência de 64 processos envolvendo civis processados por resistência, desacato e desobediência (artigos 177, 299, 301 do Código Penal Militar, respectivamente) em tribunais militares no Rio.
A situação acabou referendada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, ao julgar um pedido de habeas corpus em 2014, ser de competência da Justiça Militar o julgamento de civis acusados de desacatar integrantes das Forças Armadas durante as operações de segurança, como a GLO.
O fenômeno é especialmente preocupante devido à rigidez das cortes militares em relação ao tema. Na esfera militar, o desacato é passível de prisão em flagrante, ou seja, de encarceramento provisório. Na Justiça comum, por ser entendido como um crime de menor potencial ofensivo, o acusado raramente é detido, e pode responder ao processo em liberdade, explica Lena Azevedo, pesquisadora da Justiça Global.
“Quando divulgamos esse relatório, quase a totalidade dos casos referiam-se a processos relativos à ocupação militar no Alemão e na Penha. Depois, apareceram dezenas de outros casos na Maré”, diz Azevedo. “Recordo-me de um caso emblemático, de um jovem parado mais de dez vezes pelos militares em um único dia, em diferentes pontos da comunidade. Na última abordagem, irritou-se, esbravejou. Os soldados lhe deram voz de prisão”.
Na maioria das ações por desacato no Superior Tribunal Militar, última instância recursal, a defesa técnica ficou a cargo da Defensoria Pública da União. Os acusados questionavam a competência da Justiça Militar para julgá-los, devido ao caráter excepcional de o Exército exercer função de segurança pública, além de pedir a aplicação da Lei de Juizados Especiais, como é feito nos casos de desacato contra servidores civis.
“Em sua maioria, os acusados não têm condições financeiras de pagar um advogado, dependem da defensoria gratuita. Uma vez condenados, passam a ter muito mais dificuldade para encontrar trabalho. Fica uma mancha nos seus antecedentes criminais”, lamenta a pesquisadora. “Isso ganha contornos dramáticos em um cenário de elevado desemprego, como vemos agora no Rio”.
À época da divulgação do relatório, o jornal O Dia relatou o drama vivenciado pelo mototaxista Anderson de Oliveira, que recebeu de um cabo do Exército a ordem para parar em um blitz. Por encostar o veículo um pouco à frente do local indicado, foi repreendido com xingamentos. Retrucou e acabou preso em flagrante.
Após ser conduzido para a delegacia militar no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e depois para a 21ª Delegacia de Polícia, em Bonsucesso, o mototaxista foi levado ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Após dois dias de encarceramento, obteve liberdade provisória e abriu um processo contra a União por danos morais.
Operação militar no Rio de Janeiro 2
Moradores de comunidades pobres do Rio se queixam das frequentes e abusivas abordagens
Segundo moradores de comunidades ocupadas pelo Exército, os abusos são corriqueiros. “Muitos amigos sofreram com essas abordagens frequentes e tiveram de aguentar calados”, conta a jornalista Gizele Martins, nascida e criada na Maré, comunidade ocupada pelo Exército por 15 meses, entre 2014 e 2015. “O Estado sempre negligenciou o direito à vida, à moradia digna, à educação de qualidade. Só ofereceu o seu braço armado, como se tanques fossem resolver os nossos problemas”.
Descriminalização do desacatoAs acusações de desacato tornaram-se muito comuns no Brasil, especialmente em contextos nos quais a polícia age de forma desproporcional na dissolução de protestos e em operações em favelas e regiões periféricas. As incursões militares em comunidades do Rio não fogem à regra, como se viu nos casos denunciados pela Justiça Global.
Diante desse cenário, entidades de direitos humanos reivindicam a descriminalização da prática, tipificada pelo artigo 331 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. O crime também é previsto pelo artigo 299 do Código Penal Militar e tem punição semelhante, mas sem possibilidade de multa como punição alternativa.
Na avaliação da ONG Artigo 19, a criminalização do desacato é uma medida desproporcional e nociva para a liberdade de expressão. “Ao se atribuir questões subjetivas como honra e dignidade a instituições, e, além disso, protegê-las com dispositivos penais, inibe-se a liberdade de os indivíduos emitirem opiniões ou realizarem críticas sobre o funcionamento destas instituições”, diz a entidade, em um relatório de 2017.
“O desacato está contrário à Constituição, está contrário à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, está na completa contramão da garantia da liberdade de expressão na sociedade", resumiu a advogada Camila Marques, da Artigo 19, durante um evento promovido pela organização em maio de do ano passado, em São Paulo. “As pessoas têm o direito de reclamar e de denunciar abusos sofridos, e a polícia muitas vezes utiliza o crime de desacato para afastar essas críticas".
Um estudo da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, divulgado em 2013, elenca uma série de países que revogaram o crime de desacato, seja por meio de mudanças legislativas ou por decisões de tribunais superiores: Argentina em 1993, Paraguai em 1998, Costa Rica em 2002, Chile, Honduras e Panamá em 2005, Guatemala em 2006, Nicarágua em 2007 e Bolívia em 2012.
De acordo com a Artigo 19, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos fez diversas recomendações aos países-membros da Organização dos Estados Americanos, entre eles o Brasil, para revogar as suas leis de desacato. Nos casos da Guatemala e da Bolívia, inclusive, as decisões judiciais que descriminalizaram a conduta reconheceram expressamente a influência do organismo internacional no entendimento.

No Rio de Janeiro, o maior impasse é a violência ou a regressão social?

Sociedade

Intervenção Federal

No Rio de Janeiro, o maior impasse é a violência ou a regressão social?

por Rodrigo Martins — publicado 27/02/2018 00h10, última modificação 26/02/2018 19h23
Em dois anos, a extrema pobreza dobrou no estado, um retrocesso de duas décadas. Já a violência é a mesma de outros carnavais
Fernando Frazão / Agência Brasil
Intervenção no Rio
Em dez anos, houve ao menos 13 operações militares no Rio. Os resultados foram pífios
Com mais de 2,5 milhões de visualizações em cinco dias, um vídeo oferece dicas de sobrevivência para os moradores de favelas do Rio de Janeiro, sobretudo os negros, em tempos de intervenção federal, com as Forças Armadas no comando de todas as operações de segurança pública.
Nas imagens, com duração de pouco mais de três minutos, os youtubers Edu Carvalho, Spartakus Santiago e AD Junior ensinam como se portar diante de uma blitz e fazem uma série de recomendações. Evitar atividades de madrugada, não sair de casa sem documento de identificação, se possível levar também a carteira de trabalho e notas fiscais de eletrônicos que carregar na bolsa, como smartphones ou câmeras fotográficas.
Um ponto é reforçado: andar sempre com o celular e a bateria carregada. “É com ele que você consegue fazer não apenas as ligações, mas as gravações (de abordagens abusivas), além de compartilhar com seus amigos e familiares a sua localização”, enfatiza Carvalho.
Os jovens têm motivos para se preocupar, ao considerar o longo histórico de violações aos direitos humanos nas operações militares nos morros fluminenses. Em novembro de 2017, para citar um exemplo, uma operação conjunta do Exército com o Core, unidade de elite da Polícia Civil, acabou com sete corpos espalhados por uma estrada do Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio.
Ao todo, 11 civis foram baleados. Semanas depois, morreria a oitava vítima. Passados três meses de investigações, os autores da chacina ainda não foram identificados. Os policiais apontam o dedo para os militares, e vice-versa. Ninguém assume a responsabilidade.
Na manhã da terça-feira 20, as Forças Armadas promoveram uma das primeiras incursões pós-intervenção na favela Kelson’s, localizada às margens da Baía de Guanabara e vizinha do Centro de Instrução Almirante Alexandrino, da Marinha. “Queremos mandar um recado para a criminalidade e mostrar que estamos presentes”, disse o coronel Roberto Itamar, porta-voz do Comando Militar do Leste.
Não é possível saber se a operação intimidou a bandidagem, mas não há dúvidas de que os alunos de uma escola da prefeitura tremeram de medo. Naquela manhã, com fuzis a tiracolo, militares inspecionaram as mochilas de crianças diante de um fotógrafo da Associated Press. A cena correu o mundo e deixou a mídia estrangeira boquiaberta.
A desconfiança dos moradores de comunidades pobres é alimentada ainda pelas espantosas declarações de integrantes da cúpula das Forças Armadas. Na segunda-feira 19, durante a reunião do Conselho da República, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, disse ser preciso dar aos militares “a garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade”. Ao que parece, o oficial parece confundir a punição de torturadores com o uso legítimo da força em situações de confronto.
Ex-comandante das tropas da ONU no Haiti, o general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira, por sua vez, saiu em defesa de uma mudança na chamada “regra de engajamento”, uma espécie de manual das situações em que os soldados podem ou não usar a força contra civis. Com isso, emendou, os militares no Rio teriam “o poder de ferir e chegar ao ferimento letal daquele sujeito que tivesse ato ou intenção hostil”.
Chacina no Complexo do Salgueiro
Os moradores exigem a punição dos responsáveis pela chacina do Salgueiro (Guilherme Pinto/Ag. O Globo)
Em nota conjunta, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal manifestaram preocupação com a possibilidade de as forças de segurança no Rio solicitarem mandados de busca e apreensão coletivos, sem especificação dos destinatários.
“Mandados em branco, conferindo salvo-conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais”, diz o texto, subscrito por quatro procuradores. Eles criticaram ainda as declarações de autoridades civis e militares que “defendem a violação de direitos humanos” por parte do interventor e das Forças Armadas, “ou pelo menos a impunidade para eventuais abusos”.
Os cariocas acostumaram-se com a presença dos militares nas ruas da capital. Em 1992, o então presidente Fernando Collor de Melo enviou 17 mil soldados para reforçar a segurança da conferência da ONU sobre meio ambiente, a Rio-92. Desde então, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (conhecidas pela sigla GLO), regulamentadas por uma lei de 1999 e por um decreto de 2001, multiplicaram-se na “Cidade Maravilhosa” e em outros municípios da Região Metropolitana.
Nos últimos dez anos, houve ao menos 13 operações das Forças Armadas no estado do Rio. A intervenção decretada por Temer abre, porém, um inédito capítulo na história das tentativas de estancar a violência local. Apesar do uso das tropas em outras ocasiões, é a primeira vez, desde o fim da ditadura, que o Planalto interfere diretamente no governo estadual, avocando para si a competência de gerir a segurança pública com um interventor.
O que justifica a intervenção no Rio?Ao anunciar a intervenção, em rede nacional de rádio e televisão, Michel Temer levou o cinismo a outro patamar. Denunciado por organização criminosa pela Procuradoria-Geral da República, além das imputações por corrupção e obstrução da Justiça, disse que o crime organizado “quase tomou conta” do estado.
“É uma metástase que se espalha pelo País e ameaça a tranquilidade de nosso povo”, afirmou. “Estamos vendo bairros inteiros sitiados, escolas sob a mira de fuzis, avenidas transformadas em trincheiras.” Embora a descrição se encaixe bem à realidade fluminense, é incompreensível o súbito espanto do presidente ilegítimo. O que mudou na paisagem do Rio para ele tomar uma decisão tão drástica? Nada, respondem as estatísticas.
“Não houve nenhuma explosão de violência no Rio durante o Carnaval”, tratou de esclarecer Joana Monteiro, presidente do Instituto de Segurança Pública, órgão responsável pela divulgação de dados oficiais. Entre 9 e 14 de fevereiro deste ano, foram registradas 5.865 ocorrências policiais no estado, número 35% inferior àquele dos festejos de 2016, quando foram computados 9.016 delitos entre a sexta-feira e a Quarta-Feira de Cinzas. No Carnaval de 2018, foram notificados 86 homicídios dolosos, número bem inferior ao dos anos anteriores: 94 assassinatos em 2017 e 101 em 2016.

Hoje com cerca de 60 mil assassinatos por ano, o Brasil registrou mais mortes violentas de 2011 a 2015 do que a Síria em guerra nesse mesmo período, atesta o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Uma tragédia sem precedentes no mundo civilizado, mas não restrita ao Rio de Janeiro.
A análise das séries históricas de crimes contra a vida tampouco permite falar em situação excepcional. Embora o índice de “letalidade violenta” (categoria que abrange as ocorrências de homicídio doloso, mortes decorrentes de intervenção policial, latrocínio e lesão corporal seguida de morte) esteja em ascensão desde 2015, ele é o mesmo do fim dos anos 2000, tanto no estado quanto na capital. A taxa de 32,5 mortes violentas por 100 mil habitantes na cidade do Rio é menos da metade da registrada em meados da década de 1990. No estado, o cenário é muito parecido.
Mortes violentas no Rio de Janeiro
Além disso, o Rio de Janeiro é o décimo estado com maior taxa de mortes violentas do País, como atesta o ranking do Fórum Brasileiro, com dados de 2016. Ou seja, outros nove estados possuem índices mais elevados de crimes contra a vida, a exemplo de Sergipe, Rio Grande do Norte e Alagoas, líderes incontestes da listagem.
Qual é o sentido de o Planalto intervir no Rio se outras unidades da Federação estão em situação ainda mais dramática? Em meio a uma guerra de facções criminosas, o Ceará vive momento delicado e recebeu de Temer o apoio de uma diminuta força-tarefa, integrada por 26 agentes da Polícia Federal e 10 integrantes da Força Nacional de Segurança Pública. Por que uma solução tão diferente?
Ranking da Violência
Curiosamente, o próprio interventor do Rio, general Walter Braga Netto, reconheceu o exagero na percepção da violência no Rio. “É grave, mas não está fora de controle”, disse na sexta 16, durante uma entrevista no Palácio do Planalto. O oficial lamentou ainda haver “muita mídia” em cima do assunto. Cinco dias após o anúncio da intervenção, o Comando Militar do Leste informou que o grupo de trabalho para assessorá-lo ainda estava em formação, e mencionou reuniões para fazer “um diagnóstico da segurança pública”.
A despeito da infeliz declaração sobre a Comissão da Verdade, o general Eduardo Villas Bôas ainda é uma das vozes mais moderadas nos círculos militares. Ex-presidente da Associação Brasileira de Estudos de Defesa e professor de Relações Internacionais da Unesp, Alexandre Fuccille observa uma disputa no interior das Forças Armadas em relação à conduta a ser assumida.
“Há ao menos duas vertentes do Exército”, explica. Uma é justamente aquela de Villas Bôas, que acha temerária a banalização do emprego das tropas em atividades de segurança pública. A outra vertente é encabeçada pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Sergio Etchegoyen, que não vê problema algum e costuma repetir que “missão dada é missão cumprida”.
“Do ponto de vista político, Etche-goyen é muito mais próximo de Temer, até porque foi nomeado por ele na recriação do gabinete, extinto pela ex-presidente Dilma Rousseff”, diz Fuccille. “Já Villas Bôas foi nomeado por Dilma. Parece-me muito mais prudente a posição do comandante do Exército, que sairá em março, e então entrará alguém mais alinhado com o atual governo, o que vejo com muita preocupação.”
Na divisão dos recursos, as ações bélicas têm prioridade Apesar do uso recorrente das tropas em atividades de policiamento, essas operações não geraram resultados significativos, até por seu caráter de improvisação, avalia a pesquisadora Jacqueline Muniz, professora do Departamento de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense. “De Fernando Henrique Cardoso para cá, todos os presidentes fizeram uso das Forças Armadas como uma espécie de gambiarra”, diz.
“No caso da Maré, gastaram-se ao menos 350 milhões de reais durante um ano (441 milhões de reais, segundo a resposta do Ministério da Defesa a um pedido feito no portal da Lei de Acesso à Informação), e o que se produziu foram desgastes e riscos.” Detalhe estarrecedor: em seis anos, de 2009 a 2015, os investimentos em programas sociais da prefeitura na comunidade somaram 303,6 milhões de reais, muito abaixo do valor despendido em um ano de ações bélicas.

Os moradores da comunidade reprovaram os militares. Segundo uma pesquisa feita pela ONG Redes da Maré, em parceria com o People’s Palace Projects da Universidade Queen Mary (Reino Unido), 69,2% dos mil entrevistados disseram que a sensação de segurança não aumentou, e 22% presenciaram confrontos violentos. 
“Na comunidade, o Estado sempre negligenciou o direito à vida, à moradia digna, à educação de qualidade. Só ofereceu o seu braço armado, como se tanques de guerra fossem resolver os nossos problemas”, lamenta a jornalista Gizele Martins, nascida e criada na Maré.
Operação no Complexo da Maré
A guerra na Maré custou mais do que seis anos de investimento social (Ricardo Moraes/Reuters)
Uma das cenas que mais marcaram Gizele foi a passagem dos blindados do Exército pelas apertadas ruas e vielas da comunidade, destruindo o frágil asfaltamento e os canos expostos das residências, erguidas na base do improviso. “No auge da ocupação, chegamos a ter um soldado para cada 55 moradores, mas nunca tivemos um professor, um médico, um enfermeiro nessa mesma proporção. Percebe o absurdo?”
No lançamento da última fase de montagem do submarino Riachuelo, ao lado de Temer e do ministro Raul Jungmann, o governador Luiz Fernando Pezão foi o único a lembrar a dimensão social da tragédia. “Precisamos muito de segurança, mas precisamos de emprego. Só ganhamos a guerra da segurança pública com carteira de trabalho assinada.”
A dimensão social da tragédiaA regressão social é mais do que evidente. No Rio, a extrema pobreza dobrou em apenas dois anos, retrocedendo ao mesmo patamar de duas décadas atrás, revelam dados preliminares de um estudo conduzido pelo demógrafo Paulo Jannuzzi, professor da Escola Nacional de Ciências Estatísticas do IBGE, por Marcelo Vieira, professor-associado da PUC Rio, e pela consultora Daniela Gomes. A miséria atingia 1,3% da população fluminense em 2014, e passou a afetar 2,9% em 2016, um total de 480 mil desvalidos.
Para definir quem é extremamente pobre, os pesquisadores utilizam os parâmetros de público-alvo definidos pelo Plano Brasil Sem Miséria (renda mensal inferior a 70 reais em 2011, o equivalente a 1,25 dólar por dia, o mesmo critério usado à época pelo Banco Mundial). Os indicadores foram compilados com base em estatísticas da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE.
O porcentual de cidadãos na pobreza (a viver com até 140 reais mensais, 2,50 dólares por dia) também aumentou significativamente, atingindo 5,5% da população em 2016, o maior índice em oito anos. Na verdade, a regressão social pôde ser constatada em todo o País, mas a miséria avançou no Rio de forma muito mais intensa.
Regressão Social no Rio de Janeiro

“De um modo geral, o aumento dos índices de pobreza no Brasil tem relação com a elevada taxa de desocupação, com a extinção de postos de emprego formal, com a desestruturação do mercado de trabalho”, afirma Jannuzzi. “O fim das obras da Copa e das Olimpíadas e a crise no setor petrolífero deixaram o povo fluminense mais fragilizado.”
No terceiro trimestre do ano passado, 14,5% da população do Rio com mais de 14 anos de idade estava desempregada, enquanto a taxa de desocupação no País era de 12,4%, segundo a Pnad Contínua do IBGE. Tradicionalmente, o desemprego acomete, sobretudo, a parcela mais vulnerável da sociedade. Dos brasileiros que procuram trabalho há mais de um ano, 95% pertencem às classes C, D e E, indica uma recente pesquisa encomendada pelo Serviço de Proteção ao Crédito e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Em média, o trabalhador leva 14 meses para arrumar uma nova ocupação.
No Rio, quando se analisa o grupo dos 20% mais pobres, mais de um terço da população economicamente ativa estava desempregada em 2016, indicam os dados compilados por Jannuzzi e sua equipe. Para agravar o cenário, o estudo demonstra a desarticulação da rede de proteção social fluminense. A quantidade de profissionais lotados nas unidades que ofertam serviços socioassistenciais no estado está em declínio nos últimos anos. O número de beneficiários do Bolsa Família está igualmente em queda, de 852,2 mil, em 2014, para 804,6 mil em 2017, um recuo de 5,6% no período.
Desamparo e Desemprego
De 2003 a 2014, o Brasil retirou mais de 29 milhões de cidadãos da pobreza, atesta o Banco Mundial. “Essa conquista só foi possível graças à forte geração de empregos no período, à formalização do mercado de trabalho, à valorização do salário mínimo, à ampliação da cobertura da Previdência rural e às políticas assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício por Prestação Continuada”, resume a economista Tereza Campello, ex-ministra do Desenvolvimento Social.
“Hoje, todos esses elementos estão sendo destruídos pelo governo, com a política econômica recessiva, a supressão de direitos trabalhistas, a falta de reajustes no salário mínimo e nos benefícios assistenciais.”
No caso do Rio, emenda Campello, o cenário é mais grave devido à crise no setor de petróleo, que derrubou as receitas do estado e contribuiu para elevar o desemprego acima da média nacional. Após os carros alegóricos das escolas de samba, desfilam os tanques, mas a realidade continua a mesma. 

Lei de desacato, afronta à liberdade de expressão

Sociedade

Polícia Militar

Lei de desacato, afronta à liberdade de expressão

por Ingrid Matuoka — publicado 07/07/2016 04h11
Jovens foram detidos após criticar a Polícia Militar nas redes sociais. Para advogadas, conduta impõe censura e prejudica o debate público
Fernanda Cruz/ Agência Brasil
Polícia Militar
A barreira policial chegou à internet
Postar críticas à Polícia Militar nas redes sociais agora pode render uma viagem à delegacia em viatura. Só nos últimos dez dias de junho deste ano foram registrados ao menos três casos de detenção por desacato: dois no estado de São Paulo e outro no Ceará.
O crime, previsto no Código Penal de 1940, é sucinto: “Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Para a advogada especialista em direito penal Marina Araújo, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a lei serviria para garantir respeito à autoridade, e o cumprimento de ordens sem ofensas a um agente público, mas nesses episódios recentes houve um claro desvirtuamento. “Nesses casos das redes sociais eu entendo que não há desacato, mas por parte da PM houve uma conduta absolutamente abusiva, usaram esse crime para impor uma censura. Se eu não posso criticar a PM como teremos uma democracia?”. 
Mesmo o crime de calúnia, em que a ofensa não precisa ser necessariamente presencial, explica Araújo, é preciso imputar a uma pessoa específica um fato determinado que é crime. Em nenhum dos casos isso ocorreu.
Camila Marques, advogada da Artigo 19, acrescenta que críticas genéricas sobre uma instituição e não direcionadas a uma autoridade não configuram infração, e que ela só deveria ser aplicada em casos presenciais. Mais do que isso, Marques afirma que não só a Artigo 19 como a ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos são contrários à existência do crime de desacato.
Essas instituições entendem que a legislação é incompatível com os direitos humanos por, muitas vezes, inibir e criminalizar a crítica e a opinião. “Funcionários públicos estão sujeitos a um maior escrutínio por exercer funções de interesse público, eles deveriam ser mais tolerantes a críticas e ao debate”.
“A lei de desacato é uma verdadeira afronta à liberdade de expressão por barrar discussões de interesse público, desestimulando a sociedade a questionar assuntos públicos e condutas desses agentes”, analisa Marques, que julga as críticas como necessárias e saudáveis para a sociedade e para a construção de políticas públicas de segurança.
No caso ocorrido no Ceará, um adolescente de 17 anos, sem os pais, foi levado à delegacia de outra cidade para prestar em depoimento. Em Rio Claro, São Paulo, uma jovem foi detida enquanto trabalhava em um shopping. O outro caso, em Pedregulho, a PM conduziu o jogador de basquete Wesley Venancio, 19, na parte de trás da viatura, segundo apuração de Folha de S. Paulo.
“A pena para esse crime é de seis meses a dois anos. Para réu primário, uma pena abaixo de quatro anos é cumprida com prestação de serviço à comunidade. Como levam uma pessoa detida por um crime que, se condenada, ela não vai presa?”, questiona Araújo.
A advogada da Artigo 19 explica que o mais adequado é instaurar um inquérito para fazer uma investigação, e é necessária uma intimação para que a pessoa seja ouvida. “Com essa atuação contrária, fica clara uma intenção de silenciar críticas e barrar o debate de vozes dissidentes. Passa uma mensagem de que a sociedade não pode contestar as ações e as condutas desses agentes policiais, é um desrespeito à liberdade de expressão.”.
Na análise de Araújo, a instituição deveria tentar resolver o problema estrutural, não atacando as consequências: "Isso vem acontecendo com a PM há um tempo, é uma situação de descontrole. Em vez de dar formação, aumentar salário, buscar ter um policial envolvido com a comunidade, e até melhorar a visão que as pessoas têm da PM, eles repreendem quem critica quando eles agem mal", diz. "A PM precisa entender que a crítica não é de todo ruim. Eles não deveriam agir com essa repressão, assim parece uma ditadura da PM".

Por que descriminalizar o desacato?

Sociedade

Legislação

Por que descriminalizar o desacato?

por Beatriz Drague Ramos — publicado 23/05/2017 07h50, última modificação 23/05/2017 16h34
Para especialistas, a lei tolhe a liberdade de expressão e prejudica em particular as populações mais vulneráveis
Tânia Rêgo/ Agência Brasi
Desacato
A segurança pública no Brasil, é um assunto velado desde o processo de Constituinte
Tipificado pelo artigo 331 do Código Penal, de 1940, o crime de desacato ao servidor público revela uma faceta autoritária do Estado brasileiro. Em 2016, três detenções por desacato em um período de dez diaschamaram a atenção para este problema, mas nenhum avanço foi feito em termos de legislação. 
Diante desta situação, a ONG Artigo 19 realizou, no último dia 18, um evento em São Paulo no qual discutiu as consequências, para a sociedade brasileira, da continuidade desta lei.
Para Camila Marques, advogada da organização, ligada à defesa de direitos humanos, o grande problema é a falta de debate sobre segurança pública no Brasil, o que seria fundamental para rever esse tipo de legislação.
“O desacato está contrário à Constituição, está contrário à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, está na completa contramão da garantia da liberdade de expressão na sociedade", afirma Marques, acrescentando que organizações internacionais pressionam o Brasil a abandonar essa legislação. "A ONU já pediu para se revogar o crime de desacato”, afirma Marques.
No evento da semana passada foi apresentado um relatório, com levantamento da organização Justiça Global e pelo jornal O Dia, do Rio de Janeiro, que revelou a existência de 64 processos envolvendo civis acusados por desacato, desobediência e resistência na Justiça Militar no Rio, em 2015. 

Para Marques, esses números revelam um quadro de violência institucional e violência policial. “As pessoas têm o direito de reclamar e de denunciar os abusos sofridos, e a polícia muitas vezes utiliza o crime de desacato para afastar essas críticas e impedir que as pessoas denunciem os abusos", afirma. "O efeito prático do desacato é a autocensura”, diz. 

Deborah Duprat, titular da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, lembra que este cenário prejudica em particular as minorias, pois essas estão mais vulneráveis à autoridade estatal. “A forma como a polícia reage a manifestações públicas é um elemento a mais de coerção, usado para calar", afirma. "É um resquício da ditadura”.
Desacato a autoridade
O desacato é muito presente em manifestações (Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil)
Originalmente, o crime de desacato foi incluído na legislação por conta de uma visão de que a reputação e o status do funcionário público correm riscos de serem perdidas, e que a instituição pública deve ser protegida. Para a Duprat, essa alegação é problemática, pois “é preciso desnaturalizar a visão de que os agentes públicos, estão a salvo de crítica". "Eles não estão”, afirma.
Em uma comparação com os vizinhos da América Latina, fica claro que o Brasil está na contramão, pois muitos já revogaram o crime. A Argentina fez isso em 1993, o Paraguai, em 1998, a Costa Rica, em 2002, e Chile, Honduras e Panamá em 2005. A Guatemala mudou sua legislação em 2006, a Nicarágua, em 2007 e a Bolívia em 2012. Todos passaram por processos de mudança por meio de modificações legislativas ou por decisões de tribunais superiores.
No caso da Argentina, diz Deborah Duprat, o próprio parlamento revogou a lei. O fato de o país ter tido justiça de transição após a ditadura militar foi algo importante, posto que os cidadãos se conscientizaram de quão cara é a liberdade de expressão.
“É preciso que o cidadão não se sinta desconfortável em criticar a atuação de uma autoridade pública, porque ela tem de passar pelo júri popular, uma vez que é o controle social o responsável por reger de fato a sociedade democrática", diz Duprat.
"A justiça de transição faz muita falta ao Brasil, na medida em que a Lei de Anistia torna a nossa memória muito fraca a respeito do que ocorreu no período da ditadura. Como nós não tivemos essa passagem parece que esquecemos rapidamente disso e voltamos a acionar esses instrumentos típicos do período da ditadura”, complementa a procuradora.
Em 2016, os "enquadros" por desacato ganharam o mundo virtual, com a apreensão de adolescentes no Ceará e em São Paulo que fizeram críticas, pela internet, à atuação da Polícia Militar. Para as especialistas, isso mostra a banalização do termo, que já é subjetivo por natureza.
“Isso é altamente inconstitucional e ilegal e traz esse efeito de inibição à liberdade de expressão", diz Camila Marques. "Sabemos que a internet é um dos principais meios de comunicação atualmente, em que as pessoas trocam ideias, se comunicam e principalmente expõem suas críticas ao poder público. O desacato virtual vem justamente no sentido de ser um instrumento de intimidação a essas críticas em um espaço que é altamente usado pela população”, conclui Camila Marques.
Para a lei de desacato perder a validade só há dois caminhos. O primeiro é o Supremo Tribunal Federal declarar sua inconstitucionalidade. O segundo é a via legislativa. Para Deborah Duprat, esta seria a melhor alternativa. Caminhos para isso existem. 
Tramitam no Congresso dois projetos de lei que dão fim ao desacato. Um é o PL 602/2015, do deputado Jean Wyllis (PSOL-RJ), que revoga o art. 331 do Código Penal e torna a ‘’carteirada’’ um ato de improbidade administrativa. O outro é o PLS 236/2012, que institui um novo Código Penal e está parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sob a relatoria de Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Carga tributária é para o lombo do pobre

Carga tributária é para o lombo do pobre

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, no Estadão, na matéria em que mostram o absurdo da isenção de imposto de renda, que livra da tributação algo em torno de 30% da remuneração recebida pelos juízes brasileiros, dão outras informações muito mais importantes para entender-se a distorção da remuneração do Judiciário brasileiro.
“Em 2016, cada juiz, procurador, ministro ou conselheiro de tribunal de contas do País recebeu em média R$ 630 mil, sendo cerca de R$ 180 mil livres de qualquer tributação.”
Deixe de lado o escândalo que é tal grau de isenção e veja: descontadas férias e 13°, significa que cada um deles, em média, recebeu o dobro do teto constitucional de R$ 33 mil. Com IR ou sem IR, não há o que o justifique, a menos que se assuma que é letra morta o limite remuneratório da Constituição.
E mais:”Esses servidores representam menos de 1,0% dos 4,8 milhões de funcionários públicos no Brasil, mas recebem R$ 6,4 bilhões em rendimentos isentos – 10,7% do total de R$ 59,7 bilhões livres de tributação declarados pelo funcionalismo”.
Um retrato aterrador num país onde os impostos indiretos – pagos por todos e, neste todos, quase todos pobres – são o grosso da tributação.
Guardando as proporções que o gráfico publicado pelo jornal indica, não é despropositado dizer que está nesta e em poucas outras carreiras uma parcela escandalosa dos gastos remuneratórios brasileiros, embora o que a mídia faça, em geral, seja investir contra os de baixa remuneração, em nome da “excelência” dos servidores especializados.
E estes, claro, apelam para a “meritocracia” para justificar isso.
A reportagem passa, claro, pelas hipócritas justificativas dos magistrados de que os “penduricalhos” que geram este nível de isenções são um “complemento salarial” aos mal remuneradíssimos juízes brasileiros e chega, ao final, a outro escândalo que, mais cedo ou mais tarde, há de estourar, mesmo que dele se saiba há anos.
Fora do serviço público, proprietários de empresas ou de firmas individuais (os PJs) tiveram isenção ainda maior, de 61,6% da renda total, pelo recebimento de lucros e dividendos. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explica que a expansão do Simples, contribuiu para o aumento das isenções desse grupo, já que profissionais como médicos e advogados passaram a atuar como pessoas jurídicas pelo Simples.
É a “carona” que os profissionais liberais  – e nem tão liberais assim, porque boa parte é prestador de serviços regular e permanente de empresas – tomaram na legislação que fomenta a pequena empresa no Brasil, algo cujos limites foram sendo elevados de forma absurda e representam não apenas uma injustificada isenção a quem pode pagar mas, sobretudo, a necessidade de arrancar mais do que o aceitável de quem já nem mesmo tem capacidade de contribuir.