sábado, 18 de maio de 2019

A condenação sem provas de Lula: delator nunca falou que deu imóvel ao ex-presidente

A condenação sem provas de Lula: delator nunca falou que deu imóvel ao ex-presidente

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Em recente entrevista a Kennedy Alencar, da BBC, o ex-presidente Lula voltou a desafiar seus acusadores a apresentarem uma prova contra ele no processo em que foi condenado. E disse mais: “Eu duvido que você encontre na sentença afirmação de que o apartamento é meu”. Revisamos as três horas de depoimento do principal delator no processo e o resultado é claro: ele jamais afirma que o apartamento foi entregue a Lula. Nenhuma declaração colocaria Lula nos casos previstos como corrupção passiva no Código Penal: Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.
Tanto o ex-juiz Sergio Moro como a 8ª turma do TRF-4 basearam-se essencialmente na palavra de um único delator, Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. O empreiteiro testemunhou como réu, portanto, poderia mentir sem sofrer nenhuma penalidade judicial. Ainda assim, os juízes deram preferência a palavra do delator, ainda que em contradição com outros testemunhos e provas.
Mesmo com tudo isso, nas três horas de seu depoimento, Léo Pinheiro jamais afirma que Lula recebeu apartamento algum. Tampouco diz que o ex-presidente pediu ou aceitou o imóvel. O que ele diz, sim, é que Lula nunca usou o apartamento, como foi confirmado por todas as provas e testemunhas.
No depoimento do empreiteiro, o que mais se aproximou da tese da acusação, que também virou a tese de Moro, é sua afirmação de que “tinham lhe dito” que o imóvel pertencia a Lula, e que uma terceira pessoa (João Vaccari, ex-tesoureiro do PT) teria falado com ele, supostamente em nome do ex-presidente, solicitando algum tipo de vantagem indevida relacionada ao triplex. Vaccari diz que Léo mente. É a palavra de um contra a do outro.
Como, então, é possível sustentar a farsa de um apartamento que Lula nunca teve?
Simplesmente não é possível. O apartamento nunca foi de Lula e jamais haverá prova alguma. Por isso Lula vem desafiando Moro, o TRF-4 e o Ministério Público há mais de dois anos a apresentar qualquer prova que o incrimine. Na condenação, o então juiz Sergio Moro não trata da questão da aceitação ou recebimento do apartamento. Impedido pelas provas, Moro jamais afirma que Lula recebeu ou pediu o apartamento. Para contornar a questão, o ex-juiz usou termos vagos e não-jurídicos na sentença, como “atribuído” e “propriedade de fato”.
Contradições
  • É verdade, Lula poderia ter cometido crime mesmo sem ter recebido nenhuma vantagem. Segundo o artigo 317 do Código Penal, é vedado também pedir vantagem ou aceitar promessa. Mas Léo Pinheiro tampouco apresentou elementos para sustentar a condenação por esses motivos.
  • Léo Pinheiro disse que a OAS jamais deu o apartamento ao presidente: “O apartamento já era dele quando a OAS assumiu a obra”. Ora, Lula é acusado justamente de receber vantagem indevida da OAS. O próprio delator afastou essa hipótese.
  • Além de confirmar que o apartamento não foi entregue ao ex-presidente, Léo Pinheiro confirmou que jamais discutiu com Lula ou com ninguém como seria feita a entrega e transferência da suposta propina a Lula. Uma lacuna que pareceu desimportante aos juízes.
  • Léo Pinheiro confirmou os documentos que provam que o apartamento estava alienado, dado como garantia a empréstimos da OAS. Ou seja, ninguém pode oferecer como propina um imóvel que está comprometido com um empréstimo. Afinal, o que o credor faria se a OAS não conseguisse honrar os pagamentos? Despejar o morador que recebeu a propina?
  • A própria Justiça federal de São Paulo reconhece que o imóvel nunca foi entregue à família de Lula. Por isso, a OAS e a Bancoop foram condenadas a devolver valores pagos por Lula e Dona Marisa por uma cota-parte no mesmo empreendimento em que foi construído o triplex.
O que diz a sentença?
A decisão do então juiz Moro tampouco afirma que Lula recebeu ou aceitou o apartamento. No parágrafo 598 da sentença condenatória, Moro diz: “Com efeito e como já se adiantou em relação aos depoimentos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as provas documentais sintetizadas no item 418 confirmam a tese da acusação de que o apartamento 164-A, triplex, foi atribuído ao ex-Presidente e a sua esposa desde o início da contratação e que as reformas no imóvel foram feitas para atendê-los especificamente.” No parágrafo 898, ele volta a usar o mesmo termo: “O imóvel foi atribuído de fato ao ex-Presidente desde a transferência do empreendimento imobiliário da BANCOOP para a OAS Empreendimentos em 08/10/2009, com ratificação em 27/10/2009. Repetindo o que disse José Adelmário Pinheiro Filho, “o apartamento era do Presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da BANCOOP, já foi me dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do Presidente”. A partir de então, através de condutas de dissimulação e ocultação, a real titularidade do imóvel foi mantida oculta até pelo menos o final de 2014 ou mais propriamente até a presente data.”
Trocando em miúdos, tampouco o juiz afirma que o apartamento foi dado a Lula pela OAS. Pelo contrário, diz — baseado em uma história que um único delator diz ter ouvido — que o apartamento já era da família de Lula desde a Bancoop. O termo dúbio “atribuído” — sem sujeito determinado — não é explicado ou traduzido em terminologia jurídica em nenhum outro lugar da sentença.
Atribuir não é receber, solicitar e nem aceitar promessa, que são os verbos que definem a corrupção passiva, expressos no artigo 317 do Código Penal.
Lula jamais recebeu propina alguma. A condenação sem provas de Lula desafia a lógica.

Bolsonaro mantém contingenciamentos, mas perdoa dívidas de partidos

Bolsonaro mantém contingenciamentos, mas perdoa dívidas de partidos

Enquanto isso, corte nas Universidades federais e a intenção de bloquear a retribuição do Imposto de Renda nos gastos dos brasileiros com ensino privado
Foto: Reprodução
Jornal GGN – Na contramão de seu discurso eleitoral e mantido após assumir o mandato presidencial, Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que perdoa dívidas milionárias de partidos políticos. Enquanto a equipe econômica determina contingenciamento nas Universidades federais e pretende rever a retribuição do Imposto de Renda nos gastos dos brasileiros com ensino privado, as siglas, entre elas o PSL, ficarão livres de pagar multas à União.
Bolsonaro tinha o prazo desta sexta-feira (17) para sancionar o projeto aprovado pelo Congresso no final de abril, que beneficia partidos políticos de multas relacionadas ao incentivo a mulheres nas candidaturas eleitorais. Estima-se que as siglas, em conjunto, devem R$ 70 milhões à Receita Federal.
Nos últimos dois dias, durante a viagem de Bolsonaro aos Estados Unidos, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu interinamente a Presidência e poderia sancionar a proposta. Entretanto, o deputado esperou a volta do mandatário e manteve nas mãos de Bolsonaro a sanção presidencial.
O texto modifica algumas regras partidárias, garante autonomia das siglas em prazos de duração de mandatos, alterarando artigos da Lei dos Partidos Políticos. De destaque, muda as regras de penalidade para quem não cumprir com a destinação de um mínimo de 5% dos recursos do fundo partidário para programas de participação política das mulheres.
Também define o prazo de duração de mantados de membros dos órgãos partidários permanentes e provisórios, podendo chegar até 8 anos. E, por fim, permite a isenção de taxas, multas e outros encargos para a reativação da inscrição de partidos pela Receita Federal até 1º de janeiro de 2020.
Estarão livre de punições os partidos que não cumpriram com a regra de incentivo a mulheres, mas usaram o dinheiro para o financiamento de candidaturas até as eleições do ano passado, e que os recursos dos anos anteriores também tenham outras finalidades, até 2020.
A medida ocorreu no mesmo dia que foi divulgado um texto compartilhado por Jair Bolsonaro, reclamando das dificuldades de governar e que a culpa não é do presidente, mas das instituições que impedem as mudanças propostas por ele.

Reviravolta na eleição da Argentina: líder nas pesquisas Cristina Kirchner anuncia que será candidata a vice


18 DE MAIO DE 2019, 11H06

Reviravolta na eleição da Argentina: líder nas pesquisas Cristina Kirchner anuncia que será candidata a vice

Em vídeo publicado nas redes sociais, ex-presidenta e atual senadora anunciou que chapa será encabeçada pelo ex-chefe de gabinete de Nestor Kirchner, Alberto Fernandez
Cristina Kirchner e Alberto Fernandez (Reprodução)
Líder nas pesquisas de intenção de voto na disputa para a Presidência da Argentina, que acontece no dia 27 de outubro, Cristina Kirchner anunciou neste sábado (18) pelas redes sociais que será candidata a vice-presidente na chapa encabeçada por Alberto Fernandez, ex-chefe de gabinete durante a presidência de seu marido, Nestor Kirchner, que morreu em 2010.
“Pedi a Alberto Fernandez que encabeçasse a fórmula que vamos integrar: ele como candidato a presidente e eu como vice-candidata para participarmos das próximas eleições primárias, abertas, simultâneas e obrigatórias”, anunciou a ex-presidenta e atual senadora. Fernandez atuou na chefia de gabinete entre 2003 e 2007, quando Nestor Kirchner comandou o país.
No vídeo, Cristina diz que esta é a melhor decisão que tomou para entrar na disputa contra o atual presidente, Maurício Macri. “A situação do povo e do país é dramática e estou convencida que esta é a melhor fórmula, que expressa o que a Argentina precisa neste momento para unir os mais amplos setores políticos e sociais”.
Macri iniciou uma guerra jurídica para impedir a candidatura de Cristina. O dia 22 de junho é o prazo final para apresentação de listas de candidatos.
Assista ao vídeo

Recado do Nassif: Bolsonaro é suspeito pela morte de Marielle



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