Comitê Nacional Lula Livre repudia decisão do STJ sobre caso Lula
23 de abril de 2019por Esmael Morais
O Comitê Nacional Lula Livre divulgou nesta noite de terça-feira (23) uma nota de repúdio à decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso Lula. O movimento orienta para a continuidade da mobilização social pela liberdade do ex-presidente.
“A única deliberação cabível era a anulação do julgamento que condenou injustamente o ex-presidente da República”, diz trecho do documento do comitê.
O Comitê Lula Livre denuncia o caráter da prisão e defende um julgamento isento para o ex-presidente: “A verdade é que o ex-presidente jamais será inocentado ou libertado pela boa vontade ou a consciência de seus algozes. Apenas o povo, mobilizado e organizado, com a firme ação de todos os democratas, dentro e fora do país, poderá derrotar o despotismo judicial, conquistando o direito de Lula a um julgamento honesto e isento”, enfatiza a nota.
Leia a nota na íntegra:
A decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça , refutando sólidos argumentos dos advogados do ex-presidente Lula, representa flagrante desrespeito às garantias constitucionais e ao devido processo legal.
De maneira claramente combinada, fazendo vistas grossas aos fatos e às provas, negando à defesa o direito de sustentação oral, os quatro ministros votantes decidiram se manter no terreno da perseguição político, em mais uma página de vergonha na história do sistema de justiça.
A única deliberação cabível era a anulação do julgamento que condenou injustamente o ex-presidente da República. Comandado pelo ex-juiz Sergio Moro, atualmente ministro da Justiça do governo Bolsonaro, que se beneficiou diretamente de sua própria sentença, esse processo não possui sequer um fiapo de imparcialidade ou credibilidade.
A corte de apelação preferiu ser cúmplice de grosseiras farsas fabricadas pela Operação Lava Jato. Entre outros atropelos, deu seu aval à acusação de corrupção sem fato determinado e aceitou delações premiadas de réus presos como instrumento probatório determinante, além de desconsiderar todas as provas de que Lula jamais foi proprietário ou teve usufruto do apartamento que lhe imputam, e tampouco foi o mandante ou beneficiário de supostas reformas que nunca puderam ser periciadas.
Fica cada vez mais evidente que a condenação e a prisão do ex-presidente Lula estão a serviço das forças que atacam os direitos do povo brasileiro, a soberania nacional e a democracia
Lula tinha que ser condenado e preso para não concorrer às eleições presidenciais. Tem que continuar condenado e preso para que as elites endinheiradas e seu governo se sintam mais livres para continuarem saqueando o país e as classes trabalhadoras.
Com o desgaste da Operação Lava Jato, e a crescente solidariedade ao ex-presidente, a 5ª Turma viu-se obrigada a atenuar tanto o tempo de prisão quanto as multas decididas por Moro e o TRF-4 escandalosamente abusivas. Recuaram um passo para tentar salvar o que sobra das aparências.
A verdade é que o ex-presidente jamais será inocentado ou libertado pela boa vontade ou a consciência de seus algozes. Apenas o povo, mobilizado e organizado, com a firme ação de todos os democratas, dentro e fora do país, poderá derrotar o despotismo judicial, conquistando o direito de Lula a um julgamento honesto e isento.
FERNANDO BRITO: STJ FEZ 'CONTA DE CHEGAR' PARA LIMPAR A BARRA DO STF
Para Fernando Brito, editor do Tijolaço, a exatidão da redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, numa exatidão que revela o evidente 'acerto' entre as 'consciências'", dá ao Supremo Tribunal Federal uma “saída honrosa, embora, claro, sem a menor honra”
Com a confirmação da condenação de Lula no Superior Tribunal de Justiça, dá-se ao Supremo Tribunal Federal uma “saída honrosa”, embora, claro, sem a menor honra.
Agora, a tendência é que se reconheça a “legalidade” da prisão se esgotado o recurso no STJ, mesmo pendente recurso ao próprio STF.
Ao mesmo tempo, sob a pressão moral de ter de referendar uma ignomínia, a condenação de Lula sem provas, reduz sua pena, para que a adoção de um regime semiaberto – possivelmente até domiciliar – fique num horizonte visível.
Apascenta, assim, as almas vis que se acumpliciam a isso.
A exatidão da redução, para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, numa exatidão que revela o evidente “acerto” entre as “consciências”.
Quatro ministros, nenhum dia de diferença.
Na sala da sessão, só uma pessoa se ruborizou com o acordão. Mas estava imóvel, pendurada na parede.
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O julgamento no STJ fez o percurso utilizado pela Justiça quando precisa reparar um erro flagrante mas não pretende avançar até as últimas consequências. No caso de Lula, isso seria equivalente a rejeitar a condenação do triplex no mérito, pelo reconhecimento da ausência de provas e pela falta de respeito a presunção da inocência.
A importância da decisão deve ser compreendida nesse limite. Por 4 votos a 0, a segunda mais alta corte de Justiça do país admitiu que ele recebeu penas exageradas, tanto por parte de Moro (9 anos) como do TRF-4 (12). A redução foi para 8 anos e dez meses. Não é pouca coisa, quando se recorda o bloco monolítico que defendeu a Lava Jato desde a captura daquele líder politico cuja prisão alterou a sucessão presidencial e abriu caminho paro o abismo institucional em que o país se encontra nos dias atuais.
— Foi a primeira vez que um tribunal reconheceu que Lula havia recebido penas abusivas, disse Orlando Zanin, o advogado de Lula, após o julgamento.
O que não mudou foi o lugar central de Lula na paisagem política do país.
Se o STF tivesse feito uma redução maior da pena — seis anos em vez de oito — é possível que ele já pudesse arrumar as malas para deixar a cela de Curitiba. Com a redução da pena, agora fixada em 8 anos e dez meses, 12 estima-se que ele terá direito a deixar a prisão no final de setembro, aproximadamente.
Não vamos nos iludir, porém. Lula é e continua a ser um alvo político. Isso porque sua liberdade continua a ser vista como uma ameaça para as forças políticas e jurídicas que jogaram o país na treva. O arquivo de longa lista de inquéritos da Lava Jato já tem uma sentença sob encomenda para uma sentença de segunda instância, sobre o sítio de Atibaia, na qual Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses. Se este caso for levado para o TRF-4, é possível imaginar uma situação particularmente cruel. Mesmo libertado de forma tardia pelo triplex, pode permanecer na cadeia em função do sítio de /Atibaia.
Não se trata de uma fatalidade, porém. O Brasil de 2019, que experimenta na pele a tragédia de privar num país de seu maior líder politico, assiste ao enfraquecimento acelerado da comunhão Lava Jato-Bolsonaro. A redução da pena faz parte desse processo.
Essa situação favorece a defesa dos direitos de Lula, mas a instabilidade cada vez maior da situação obriga a reconhecer que nada está assegurado pelos próximos cinco meses — prazo de sua libertação. Ouvido após o julgamento, o próprio Lula disse que sua condenação é política — e sua libertação também será.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo suposto recebimento de propina em forma de um apartamento no Guarujá (SP). Por unanimidade, os ministros da 5ª Turma do STJ mantiveram a condenação por dois crimes: lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Houve também uma redução na pena: de 12 para oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão.
Há, então, algo a se comemorar para aqueles que entendem ser injusta a condenação de Lula?
Não.
Não há nada a se comemorar. O que teve lugar nesta terça-feira (23) em Brasília foi a continuidade de uma farsa jurídica que teve início na oferta da “denúncia do Power Point”, por parte do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), em setembro de 2016.
Veja, abaixo, os principais pontos em que o STJ manteve as ilegalidades cometidas ao longo do processo nas instâncias inferiores, a questão da dosimetria da pena, a possibilidade do ex-presidente passar para o regime semiaberto ou prisão domiciliar nos próximos meses e todas as exceções processuais que seguem em execução, em um roteiro inabalável, para que o ex-presidente Lula seja mantido encarcerado pelo tempo que desejarem aqueles que o julgam não à sombra da lei, mas do arbítrio e da exceção.
Está provado que defesa de Lula foi impedida de produzir prova relevante. Cerceamento leva a anulação do processo, mas STJ ignorou
O chamado Recurso Especial ao STJ, que foi o que esteve em julgamento nesta terça em Brasília, pode tratar de algumas questões relativas à sentença ou acórdão, mas não de todas, não se trata de uma “terceira instância” do processo. A Defesa do réu, por exemplo, não pode solicitar que o STJ se debruce novamente em provas já analisadas nas cortes inferiores.
Por outro lado, a Defesa, pode, sim, solicitar que o STJ analise falhas insanáveis ocorridas ao longo do processo, ou seja, falhas cometidas nas instâncias inferiores que podem ter levado a um julgamento injusto.
Uma dessas falhas, prevista em lei, é o cerceamento de Defesa. Se o juiz de primeira instância não permitiu que o réu tivesse o direito à ampla defesa, isso pode levar à anulação da sentença.
Ocorreu cerceamento de defesa no caso de Lula? Sim. Isso é um fato, não uma opinião, e ocorreu em mais de uma oportunidade, mas aqui se tratará de apenas uma, talvez a mais emblemática.
A Defesa de Lula solicitou ao ministro Sérgio Moro que fosse feita uma perícia no apartamento do Guarujá para que se verificasse suas reais condições e utensílios domésticos presentes.
Isso porque, segundo afirmaram no processo os procuradores da Lava Jato, a empreiteira OAS teria gasto R$ 777 mil (que seria parte da propina paga a Lula) em reformas e equipamentos no apartamento. Conforme afirmou o procurador Deltan Dallagnol, a empresa adquiriu geladeira, no valor de R$ 10 mil; microondas (R$ 5 mil); tampo de pia de resina americana que tem design moderno (R$ 50 mil), e forno elétrico (R$ 9 mil), Só a cozinha e o quarto teriam custado à empreiteira R$ 380 mil.
Muito bem. O pedido de perícia da defesa de Lula, porém, foi rejeitado pelo então juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.
Ele alegou que tudo o que Lula estava querendo era protelar (adiar) o julgamento, fazendo pedidos descabidos, que deveria valer a avaliação já feita por investigadores da Polícia Federal, que são servidores públicos que gozam da chamada boa fé objetiva, ou seja, em quem se deve acreditar aprioristicamente.
Tivesse terminado assim o episódio, poderia-se argumentar que não houve cerceamento de defesa, mas somente uma rigidez processual visando garantir a celeridade do processo.
Ocorre, porém, que o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), ocupou o tal apartamento em abril de 2018. Eles filmaram tudo lá dentro. Assim, descobriu-se que era simplesmente mentira o que disseram os investigadores da Polícia Federal. Não havia fogão de R$ 5 mil, pia de R$ 50 mil, nada. O vídeo abaixo é a prova. Ele correu o mundo.
Assim, é um fato que Lula foi condenado alegando-se que tinha recebido uma reforma de R$ 777 mil em um apartamento. É um fato também que isso não ocorreu. Finalmente, é fato que Lula só não conseguiu provar isso no processo porque foi impedido por Sérgio Moro de ter produzido a prova pericial apontando os fatos. Trata-se de um caso de cerceamento de defesa de manual, inconteste, cristalino, robusto.
“É um caso claro de nulidade. A perícia poderia comprovar que não houve reforma nenhuma, toda a alegação da acusação iria por água abaixo”, resume o criminalista André Lozano, coordenador do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
Nesta terça-feira, 23 de abril de 2019, no entanto, o STJ fechou os olhos para a prova inconteste, privilegiando a farsa, e não os fatos.
A farsa na Dosimetria; a redução no tempo certo para que Lula possa continuar preso por anos
Os quatro ministros do STJ que votaram nesta terça chegaram a entendimento idêntico sobre o tamanho da redução da pena. A chamada dosimetria da pena é uma das – se não a mais – subjetiva das decisões que cabem ao magistrado no Direito Penal.
A lei prevê que o juiz aplique uma técnica dividida em três fases para chegar ao tamanho da pena que deve ser aplicada. Ele deve em consideração entre outros fatores:
– Antecedentes criminais. Trata-se de tudo o que existiu ou aconteceu no campo penal em relação ao réu. Há quem entenda que somente condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas para valorar negativamente esta circunstância, há quem entenda o contrário.
– Conduta social. É o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança etc.
– Personalidade do agente. Trata-se do conjunto de características exclusivas de uma pessoa, parte herdada, parte adquirida. É a análise voltada para detectar se a personalidade é voltada para o crime e quão perigoso seria manter o réu solto.
– Motivos. São os precedentes que levam à ação criminosa. Por que o réu teria cometido o crime? Há atenuantes? Há agravantes?
– Comportamento do réu perante à Justiça. Ele contribuiu para as investigações? Ameaçou testemunhas? Tentou destruir provas? Se contribuiu com a Justiça, foi utilizando de todos os meios que lhe estavam disponíveis?
Assim, diante da quantidade de elementos diferentes e subjetivos que devem ser levados em conta para um magistrado dosar uma pena, é preciso acreditar muito, mas muito, em coincidências para crer que quatro magistrados diferentes cheguem exatamente à mesmíssima dosimetria penal, no requinte de ser igual nos meses e nos DIAS de pena, sem que tivessem conversado entre si e combinado previamente qual condenação aplicariam.
Mais: isso o que aconteceu nesta terça foi a mesma improvável coincidência que aconteceu no julgamento em segunda instância, quando três desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região) também chegaram exatamente à mesma dosimetria penal para Lula.
Que se esclareça: não, os magistrados não podem combinar o voto antes, cada um tem o dever imposto por lei de consultar apenas o Direito e a sua própria consciência no momento de tomar sua decisão judicial. Esta enorme coincidência, para o caso de não ter sido coincidência coisa nenhuma, é só mais uma prova da farsa jurídica a que Lula é submetido.
A redução farsesca da pena aplicada nesta terça pelo STJ levou alguns a comemorarem a decisão. Isso porque teria deixado o ex-presidente Lula mais próximo da progressão de regime penal. Com a nova pena, Lula poderia ir para o regime semiaberto, quando pode deixar a cadeia durante o dia, dentro de seis meses, em setembro.
Mas será que isso vai ocorrer?
A farsa dos processos sucessivos correndo em prazos de exceção
Assim, dentro de uma perspectiva otimista para quem quer ver Lula fora da cadeia, em setembro ele fará jus à progressão de regime e poderá sair da cadeia.
É certo que ele poderá pedir a progressão em setembro? Não, não é. Isso porque ele foi condenado a mais de 12 meses de prisão, em primeira instância, em outro processo, do sítio de Atibaia. Se, em setembro, o TRF-4 já tiver julgado e condenado Lula em segunda instância neste outro processo, ele não poderá progredir para o semiaberto.
Lula foi condenado em primeira instância nesta ação no dia 6 de fevereiro deste ano. Para que Lula fosse julgado neste processo antes de setembro, portanto, o TRF-4 teria que levar seis meses para julgar seu caso. Isso é normal? Não, não é. A média do TRF-4 é de mais de um ano para julgar casos da Lava Jato.
A bem da verdade, existe, sim, um caso, em que o TRF-4 levou só seis meses para julgar um processo da Lava Jato. Apenas um caso: o processo do apartamento do Guarujá contra o ex-presidente Lula.
“O julgamento de Lula foi o mais rápido entre os de todos os réus da Lava Jato analisados pelo TRF4. A decisão saiu seis meses e meio após a sentença em primeira instância, dada por Sergio Moro. Em média, casos da Lava Jato, que são avaliados mais rapidamente do que os demais, levam 18 meses para ser julgados.” A informação é da revista Época, da Editora Globo, que compilou dados oficiais do TRF-4.
Outra informação, esta trazida à público pela Folha de São Paulo, é a de que o processo que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex chegou em tempo recorde ao TRF-4.
“Foram 42 dias, desde a sentença do juiz Sergio Moro, em julho, até o início da tramitação do recurso na segunda instância, nesta quarta (23). É o trâmite mais rápido até aqui, da sentença ao TRF, entre todas as apelações da Lava Jato com origem em Curitiba”, destacou o jornal.
Assim, não pode haver dúvidas que os processos de Lula correm em prazos de exceção. E, nesses prazos de exceção, Lula será novamente condenado antes de setembro, provavelmente em agosto. Não há nada a se fazer crer que esta regra vai mudar a partir de agora. A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que o diga. Já está em campanha, comjo muitos outros, pelo “Acelera, TRF-4!”.
O roteiro da farsa está mantido, com STJ, com tudo.