Testemunhas confirmam participação de coronel em sequestro de corretor
10/12/2013 13:59
Por Redação, com Rede Brasil Atual - de São Paulo
Por Redação, com Rede Brasil Atual - de São Paulo
Ação penal, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 17 de outubro do ano passado, acusa o coronel reformado e os delegados de Polícia Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto pelo sequestro qualificado de Duarte. Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo no período de 1970 a 1974. Esta é a primeira ação penal com instrução criminal de crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar.
Prestaram depoimentos ontem os ex-presos políticos José Damião de Lima Trindade, Artur Machado Scavone e Pedro Rocha Filho. Eles falaram na presença de dois dos três acusados. Ustra não compareceu. Ele alegou doença e morar em Brasília. No entanto, não apresentou nenhum laudo médico.
- O que ficou claro nos depoimentos foi que o Edgar foi preso totalmente em uma situação ilegal, clandestina, no DOI- Codi. Não era uma prisão legal, é uma situação clara de sequestro mesmo, porque a prisão dele era clandestina, sem ordem judicial, sem nenhum tipo de acusação formal. Ele nunca pertenceu a grupos armados, nunca participou de luta armada, não tinha nenhuma acusação contra ele disse o procurador da República Sérgio Suiama, que assina a ação junto com mais seis procuradores.
Segundo o MPF, Duarte ficou preso ilegalmente nas dependências do DOI-Codi e, depois, no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Dops-SP) até meados de 1973. Ele era amigo de José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, que tinha acabado de retornar de Cuba e com quem passou a dividir um apartamento no centro de São Paulo. A tese do Ministério Público é que Duarte foi sequestrado pelos agentes da ditadura porque conhecia a verdadeira identidade de Cabo Anselmo, que passara a atuar como informante dos órgãos de repressão.
- O Edgar ficou conosco durante alguma coisa perto de, eu imagino, um mês, um mês e meio, em 1972. Ustra nos visitava, ele passava nas celas, ele tinha domínio não só sobre os fatos, tinha domínio sobre o que ocorria lá dentro. O que nós fazíamos, o que era feito conosco ali. Ele tinha poder de ascendência sobre tudo que acontecia lá – disse Artur Machado Scavone, uma das testemunhas.
Durante as investigações, os procuradores encontraram documentos do 2º Exército que atestavam a prisão de Edgar de Aquino Duarte, que ele não pertencia a nenhuma organização política e que atuava como corretor de valores. A tese usada pelo Ministério Público Federal é a de que Duarte foi sequestrado e permanece desaparecido, crime que, portanto, não prescreveu e não se encontra sob a Lei de Anistia. Para o MPF, enquanto não se souber o paradeiro da vítima e o corpo não for encontrado, o crime de sequestro perdura. A Lei de Anistia não se aplica ao caso porque os crimes continuaram a ser cometidos após a lei ter sido editada, em 1979.
- Eu não sabia o nome dele, mas me chamou muito a atenção porque várias ocasiões quando os membros do DOI-Codi o chamavam, o chamavam de Ivan [nome de guerra de Edgar], e ele sistematicamente falava: ‘Meu nome não é Ivan, meu nome é Edgar de Aquino Duarte’. Essa é uma situação inusitada. Disso eu nunca me esqueci, e, anos depois, quando eu fui solto, eu vi a fotografia dele nos jornais como desaparecido político – disse José Damião de Lima Trindade.
- Não resta a menor dúvida de que, entre 17 de fevereiro de 1972, e os 45 dias subsequentes em que estive no DOI-Codi, nesse período, Edgar de Aquino Duarte estava sob a custódia do coronel Carlos Brilhante Ustra, atualmente coronel, naquele tempo major – acrescentou.
Os advogados de defesa tentaram anular a denúncia do Ministério Público alegando inépcia, inexistência de provas, prescrição do crime, obediência hierárquica e ocorrência de anistia. Mas, em outubro deste ano, a Justiça Federal rejeitou essas alegações e determinou prosseguimento da ação penal. As audiências foram conduzidas pelo juiz titular da 9ª Vara Criminal, Hélio Egydio Nogueira.
O acusado Carlos Alberto Augusto declarou não conhecer Edgar, e rebateu os questionamentos sobre tortura e assassinatos por partes dos agentes do Estado durante a ditadura.
- Vocês jornalistas já foram, desde pequenos, preparados. Mentiram para vocês nas escolas, nas universidades. A verdade vai começar a aparecer agora com os meus depoimentos. São fatos de 1976. Se tivesse ocorrido crime estava prescrito. Depois disso, estão desrespeitando Lei de Anistia. A imprensa que quer me condenar? De jeito nenhum – disse ao fim da sessão.
- Estão me submetendo aqui a essa humilhação de estar sentado no banco dos réus. Tanto a Justiça Federal como os procuradores estão sendo manipulados pelo governo federal – acrescentou.
O acusado Alcides Singillo também negou a participação no sequestro e em tortura e assassinatos. “Sou completamente inocente, não serei preso, não fiz nada. Apenas trabalhei, salvei a pátria do proletarismo, fazendo inquéritos. Tenho orgulho de ser democrata, nunca soube de tortura”, declarou.
Nesta terça-feira, mais três testemunhas de acusação foram ouvidas: Ivan Seixas, Lenira Machado e César Augusto Teles. Na quarta, Maria Amélia de Almeida Teles e Virgílio Egydio Lopes Enei deverão testemunhar sobre o desaparecimento de Duarte.
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