segunda-feira, 5 de maio de 2014

Contas RC: porque tem que reprovar

Rubens Nóbrega




















A coluna é basicamente uma crônica política, que se diferencia da análise política clássica por não se prender ao factual nem à ordem ou pauta do dia. Contato com o colunista: rubensnobrega@uol.com.br




















Contas RC: porque tem que reprovar

Nem a milionária propaganda financiada com dinheiro público nem o recorrente discurso do autoelogio de Ricardo Coutinho conseguem encobrir o descalabro administrativo agravado pela incompetência que emerge da análise das contas do governador. A imagem de governante sério e operoso vendida por uma avassaladora (alguém aí disse ‘tsunâmica’?) campanha publicitária não resiste a um simples cotejo com a realidade da Paraíba. Muito menos a uma auditoria da qualificada e percuciente equipe do Tribunal de Contas (TCE), como aquela que passou um pente-fino na execução orçamentária do Estado no segundo ano do Ricardus I.
Tanto é assim que apenas um dado bastaria para justificar a reprovação das contas do governador pelo próprio Tribunal e, muito mais, pela Assembleia Legislativa: naquele período, a gestão comandada por Ricardo Coutinho aplicou pouco mais de 20% da receita líquida do Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino. Pior: no desespero para tentar fechar a conta dos 25% (mínimo fixado pela Constituição da República em seu art. 212), o governo valeu-se até de gastos com o ensino superior que, como todo mundo sabe, é atribuição da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), detentora de autonomia administrativa, financeira e orçamentária (apesar do esforço de Ricardo Coutinho para acabar com tal prerrogativa da instituição).
Mesmo assim, mesmo juntando as despesas com o terceiro grau (que foge à esfera de competência do Estado, que deve cuidar prioritariamente do ensino fundamental e médio, conforme também manda a Constituição), ainda assim o governo não conseguiu atingir o piso de gastos com a educação. De acordo com os auditores do TCE, mesmo com todo o malabarismo contábil empreendido o que o governo de Ricardo Coutinho destinou à manutenção e desenvolvimento do ensino chegou a pouco mais de 24% da grana que arrecadou com impostos e transferências federais. Tirando o ensino superior da parada, o percentual baixa à casa dos 20%.

Parecer do MP é pela reprovação
No parecer defendido diante dos conselheiros do TCE, em 27 de janeiro deste ano, quando do julgamento das contas 2012 do governador, a Doutora Elvira Samara Pereira de Oliveira, Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, firmou o entendimento segundo o qual a falha apurada pela Auditoria (insuficiência de recursos para educação) não lhe deixou alternativa a não ser emitir “parecer contrário à aprovação das presentes Contas de Governo”. Detalhando o que os auditores encontraram na prestação de contas do chefe do Executivo, a Procuradora-Geral do MP/TCE ressalta que “mesmo incluindo os gastos com a educação superior, para fins de limite em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, o percentual representou apenas 24,22% da receita de impostos e transferências, não cumprindo o mandamento constitucional”. Ainda citando trechos do relatório de auditoria, ela revela que “a participação do ensino superior no bolo da aplicação mínima dos recursos de impostos e transferências leva uma significativa parcela desses. Para se ter ideia precisa dessa participação, (...) verifica-se que, no exercício de 2012, excluindo-se o valor referente às despesas com educação superior (R$ 200.587 mil) realizadas com recursos do tesouro (...), o percentual de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino atinge apenas 20,83% da receita líquida de impostos e transferências, no presente exercício”.

Até obra de arte incluída no ‘bolo’
Outra revelação curiosa que se extrai do relatório de auditoria e do parecer do MP/TCE diz respeito à inclusão entre as despesas com educação de uma obra de arte (para enfeitar uma Central de Aulas) que o governo tentou ‘empurrar’ nas contas para alcançar os 25% que efetivamente não aplicou em manutenção e desenvolvimento do ensino. A esse respeito, a Procuradora-Geral lembra que nos termos do art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a LDB, manter e desenvolver o ensino significa promover e garantir na prática o Direito à Educação, gastando o dinheiro do povo na remuneração e aperfeiçoamento dos professores e na compra de material didático-escolar e não em ‘obra de arte’. Segundo a Doutora Elvira Samara, além de indevida a absorção do ensino superior ministrado por instituição estadual, nessa matéria também não há “a mínima possibilidade de inclusão de gastos desconectados com a efetividade do desenvolvimento do ensino público”.

TSE: ato doloso de improbidade

Em julgamento realizado no mês de novembro de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do TRE paulista que indeferiu o registro de candidatura de José Luiz Rodrigues ao cargo de prefeito do município de Aparecida (SP). O alcaide foi enquadrado na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), e considerado inelegível porque aplicou em educação, em vez dos 25% determinados pela Constituição, apenas 22,85% da receita de impostos e do que recebia do Governo Federal. Com isso, ele teve contas rejeitadas por ‘irregularidade insanável’. O que ele fez configurou ‘ato doloso de improbidade administrativa’. Pelo que está no relatório de auditoria e parecer do MP/TCE, Ricardo Coutinho fez a mesmíssima coisa por aqui, em 2012. Dizendo de outro modo, não fez o mínimo que deveria fazer pela educação pública sob sua responsabilidade. Bem ao contrário do que dizem sua miliardária publicidade ‘institucional’ e sua impagável retórica autopromocional. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário