terça-feira, 22 de março de 2016

85% DOS RECURSOS DA VALE (ENTÃO DO RIO DOCE) DEVERIAM SER FUNDO PÚBLICO PARA A REGIÃO, DIZ ADVOGADO

85% DOS RECURSOS DA VALE (ENTÃO DO RIO DOCE) DEVERIAM SER FUNDO PÚBLICO PARA A REGIÃO, DIZ ADVOGADO

No subdistrito de Pedras, em Mariana-MG, muitos produtores de leite perderam a pastagem do gado. Foto: Joka MadrugaNo subdistrito de Pedras, em Mariana-MG, muitos produtores de leite perderam a pastagem do gado. Foto: Joka Madruga
Posted By: paula 25 de novembro de 2015
O advogado Eloá dos Santos Cruz, responsável por diversas ações populares contra a entrega do controle acionário da empresa para especuladores transnacionais (a chamada privatização de 1997), é taxativo: a então empresa mista Vale do Rio Doce deveria ter um fundo público para melhoramento e desenvolvimento da região desde o ano de 1942, quando foi criada, até 1997, quando o patrimônio nacional foi vendido na Bolsa de Valores.
Esse fundo, que hoje poderia ser investido na recuperação ambiental e em indenizações das vítimas da tragédia de Mariana (MG), que não foi acidente, deveria ser equivalente a 85% do lucro líquido da então estatal.
“A criação da Companhia Vale do Rio Doce, publicada no Diário Oficial de 01 de junho de 1942, estabeleceu uma regra que está em pleno vigor: que o dividendo máximo de lucros a ser distribuído não pode passar de 15%. E o que restar do lucro (os outros 85%), deve se destinar a um fundo de investimento em prol dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Esse decreto nunca foi revogado”, afirmou Eloá durante uma palestra para comunicadores populares e sindicalistas na noite de 18 de novembro de 2015, no Rio de Janeiro.
Eloá também defende que a Vale do Rio Doce antes da chamada privatização de 1997 já tinha ações na bolsa de valores. “O tratamento dado à Vale já era de empresa privada, nasceu privada. A conversa da privatização foi para justificar engodo combinado para entrega do controle da Vale a especuladores transnacionais”, afirmou.
Ações populares 
Advogado Eloá dos Santos Cruz (à direita na foto) falou sobre a Vale durante encontro de comunicação no Rio de Janeiro. Foto: Paula Zarth Padilha.
Advogado Eloá dos Santos Cruz (à direita na foto) falou sobre a Vale durante encontro de comunicação no Rio de Janeiro. Foto: Paula Zarth Padilha.
Na década de 1990, o advogado, que foi funcionário da Vale do Rio Doce de setembro de 1987 a maio de 1995, quando se aposentou, articulou inúmeras ações populares questionando mais de 30 ilícitos no edital de licitação da empresa. Um desses ilícitos, que poderia ser considerada uma causa de nulidade da venda, seria que a licitação da Vale dizia ser insuscetível de revisão. “Contratos de concessão são precários pela própria natureza e devem ser revistos”, explicou.
 Em primeira instância, um juiz de Belém do Pará encerrou dezenas dessas ações populares sem exame de mérito, mas em recurso Eloá conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região invalidasse as sentenças e reabrisse os processos. Estão pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal cinco processos sobre o que Eloá chama de “desestatização” (e não privatização) da Vale.
Eloá é taxativo: “Ninguém pode dizer que comprou ações da Vale de boa fé”.
* O advogado Eloá dos Santos Cruz se apresentou na mesa “Roda viva sobre política e economia no mundo hoje” na noite de abertura do 21º Curso Anual do Núcleo Piratininga de Comunicação, realizado no Rio de Janeiro. Ele se apresentou como advogado formado em 1964, oriundo última turma antes do golpe militar. Ele defende o título de eleitor como principal documento para exercer a máxima do artigo 1º da Constituição de 1988: “Todo poder emana do povo”. E esse poder é viabilizado por ações populares, que podem ser protocoladas a partir da existência do título de eleitor. Seus textos podem ser consultados no blog Muçungão.
Por Paula Zarth Padilha
Terra Sem Males

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