terça-feira, 22 de março de 2016

GILMAR MENDES DEVIA SER EXPURGADO DO STF

GILMAR MENDES DEVIA SER EXPURGADO DO STF
 
Altamiro Borges
 
O tucano Gilmar Mendes, ex-assessor de FHC, parece estar decidido a incendiar o Brasil. Na última sexta-feira (18), logo após os gigantescos atos em defesa da democracia em todo o país, ele suspendeu arbitrariamente a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil da presidenta Dilma. A atitude intempestiva foi pura provocação. Na quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia sinalizado que cometeria o crime. “Imaginem que daqui a pouco a presidente da República decida nomear um desses empreiteiros presos em Curitiba como ministro de Transporte ou da Infraestrutura. Nós passamos a ter uma interferência muito grave no processo judicial”, ironizou. Gilmar Mendes, o mesmo que deu habeas corpus para o agiota Daniel Dantas e para o médico estuprador Roger Abdelmassih, insiste em tratar Lula como criminoso – mesmo sem o ex-presidente ter sido julgado ou condenado.
 
Diante de mais este golpe ao Estado de Direito, vários juristas se insurgiram para condenar a decisão do sinistro tucano. Alguns citaram, inclusive, um artigo recente do presidente do STF, Ricardo Lewandowsky. “O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem se portar com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro. A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabível”.
 
O texto lembra ainda que “a Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes ‘manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério”. E conclui: “Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. ... Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico”.
 
Gilmar Mendes, com a sua postura provocativa e intempestiva, feriu todos estes cânones jurídico. Se o Código de Ética da Magistratura e a legislação vigente no setor fossem levados ao pé da letra, o sinistro tucano seria imediatamente enxotado do Supremo Tribunal Federal (STF). Com suas práticas arbitrárias, seletivas e truculentas, Gilmar Mendes envergonha o Judiciário do Brasil.
 
Fonte: Blog do Altamiro Borges

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