Para não ser demitido, Moro
alega que não sabia qual telefone estava grampeado
Não se sabe se o juiz Sérgio Moro quis
dizer ao Supremo que é desidioso, irresponsável ou cara de pau.
O fato é que ele mandou ontem ao STF um
ofício dizendo que “não percebeu” que um dos telefones que mandou grampear era
o Pabx de 25 ramais do escritório do advogado de Lula – e de vários outros
profissionais e clientes .
Curiosa explicação porque, mesmo que o
MP tenha informado erroneamente, Moro recebeu dois ofícios da Telefônica com a
informação de que, entre os telefones interceptados estava o do escritório de
advocacia: um no dia 23 de fevereiro e outro a 7 de março.
Com nome, CNPJ e endereço, claríssimos.
Aliás, nos próprios ofícios a Telefônica
coloca à disposição do juízo – como deve ter feito nas centenas de
grampeamentos ordenados por Moro – o seu “Portal Jud”, que permite “via web,24
h por dia” o acesso aos dados cadastrais de qualquer telefone.
E nos cadastros da empresa, o telefone é
do escritório de advocacia.
Se Moro diz a verdade, seu Juízo está
sendo, no mínimo, desidioso, porque é providência básica, com a comunicação da
empresa de telefonia, verificar se os números grampeados são daquelas pessoas a
que foram autorizados espionar. Se houve um desvio, ou um erro ou, até, a
inclusão de um número “contrabandeado”entre os interceptados, sem conferência,
isso seria possível e impune.
Irresponsável, pois se trata de um
direito fundamental – a privacidade das comunicações – cuja violação judicial é
excepcionalíssima e obrigatoriamente cerca de todos os cuidados.
Mas a pior parte do ofício ainda está
por vir.
É aquela em que Moro diz que mesmo tendo
determinando a escuta “sem perceber”, poderia tê-lo feito, porque o advogado de
Lula é, para ele, investigado. Ora, a interceptação do terminal do escritório
do advogado foi feita antes desta ordem e, portanto, é ilegal.
Mais, Moro diz que ” não há nos
relatórios de interceptação da Polícia Federal, com a seleção dos áudios
relevantes, diálogos interceptados a partir do referido terminal” mas, logo
adiante, no ofício, ressalva que caso “eventualmente existam diálogos
interceptados no terminal x, não foram eles tornados públicos e, caso, inadvertidamente,
tenham, de fato, sido interceptados diálogos de outros advogados, que não o
investigado Roberto Teixeira, eles se submeteriam ao procedimento de
inutilização do art. 9º da Lei nº 9.434/1997.”
Como assim, Sr. Moro, há, não há ou o
senhor não sabe o que está no processo?
Pretende que o Supremo Tribunal Federal acredite
nisso, depois que ficou sabendo que o senhor intercepta Deus e o mundo e divulga, a toque de caixa, tudo aquilo que pode
gerar impacto político?
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