quarta-feira, 13 de abril de 2016

Para não ser demitido, Moro alega que não sabia qual telefone estava grampeado



Para não ser demitido, Moro alega que não sabia qual telefone estava grampeado



Não se sabe se o juiz Sérgio Moro quis dizer ao Supremo que é desidioso, irresponsável ou cara de pau.

O fato é que ele mandou ontem ao STF um ofício dizendo que “não percebeu” que um dos telefones que mandou grampear era o Pabx de 25 ramais do escritório do advogado de Lula – e de vários outros profissionais e clientes .

Curiosa explicação porque, mesmo que o MP tenha informado erroneamente, Moro recebeu dois ofícios da Telefônica com a informação de que, entre os telefones interceptados estava o do escritório de advocacia: um no dia 23 de fevereiro e outro a 7 de março.

Com nome, CNPJ e endereço, claríssimos.

Aliás, nos próprios ofícios a Telefônica coloca à disposição do juízo – como deve ter feito nas centenas de grampeamentos ordenados por Moro – o seu “Portal Jud”, que permite “via web,24 h por dia” o acesso aos dados cadastrais de qualquer telefone.

E nos cadastros da empresa, o telefone é do escritório de advocacia.
Se Moro diz a verdade, seu Juízo está sendo, no mínimo, desidioso, porque é providência básica, com a comunicação da empresa de telefonia, verificar se os números grampeados são daquelas pessoas a que foram autorizados espionar. Se houve um desvio, ou um erro ou, até, a inclusão de um número “contrabandeado”entre os interceptados, sem conferência, isso seria possível e impune.

Irresponsável, pois se trata de um direito fundamental – a privacidade das comunicações – cuja violação judicial é excepcionalíssima e obrigatoriamente cerca de todos os cuidados.

Mas a pior parte do ofício ainda está por vir.

É aquela em que Moro diz que mesmo tendo determinando a escuta “sem perceber”, poderia tê-lo feito, porque o advogado de Lula é, para ele, investigado. Ora, a interceptação do terminal do escritório do advogado foi feita antes desta ordem e, portanto, é ilegal.

Mais, Moro diz que ” não há nos relatórios de interceptação da Polícia Federal, com a seleção dos áudios relevantes, diálogos interceptados a partir do referido terminal” mas, logo adiante, no ofício, ressalva que caso “eventualmente existam diálogos interceptados no terminal x, não foram eles tornados públicos e, caso, inadvertidamente, tenham, de fato, sido interceptados diálogos de outros advogados, que não o investigado Roberto Teixeira, eles se submeteriam ao procedimento de inutilização do art. 9º da Lei nº 9.434/1997.”

Como assim, Sr. Moro, há, não há ou o senhor não sabe o que está no processo?

Pretende que o Supremo Tribunal Federal acredite nisso, depois que ficou sabendo que o senhor intercepta Deus e o mundo e divulga, a toque de caixa, tudo aquilo que pode gerar impacto político?

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