O STF e o império da lei
O papel da Polícia, do Judiciário, do Ministério Público, é fazer cumprir a lei, e, para isso, precisam obedecê-la de forma plena, rigorosa e respeitosa.
Na última semana, juízes e membros do Ministério Público, em São Paulo, manifestaram sua contrariedade e declararam-se “perplexos”, com a decisão da Suprema Corte, por meio do Ministro Dias Toffoli, de mandar soltar Paulo Bernardo, detido em Brasília, diante de seus filhos, em um apartamento pertencente ao Senado Federal, em espetaculosa ação da Polícia Federal que contou com a participação de numerosos homens e até mesmo de um helicóptero, como se o ex-ministro fosse um perigoso traficante de drogas, uma espécie de Pablo Escobar, entrincheirado em uma inexpugnável fortaleza no deserto, na fronteira sul dos EUA.
Têm os nobres procuradores todo o direito de ficarem perplexos com a decisão do Ministro Toffoli.
Como têm os cidadãos brasileiros - pelo menos aqueles que não fazem parte da manada psicótica manipulada por parte da mídia desde 2013 - o direito de, por sua vez, ficarem perplexos com a “perplexidade” dos procuradores, diante da clareza cristalina do que afirma a lei nesta República, a propósito das garantias aos direitos individuais, da presunção de inocência e do mais amplo direito de defesa que devem proteger o cidadão frente ao sistema e ao Estado, sempre que seu poder for distorcido ou exacerbado.
Nunca é demais lembrar, reza a Constituição Federal, no Artigo 5:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;
E o Código Penal:
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Nos últimos tempos, têm se estirado e retorcido, como se fossem de látex, os princípios da lesividade; da materialidade; da culpabilidade; da velha e justa premissa “in dubio pro reo”; da jurisdicionalidade; do princípio acusatório; do princípio do encargo da prova - é à acusação que cabe provar a responsabilidade criminal do suspeito; e o do contraditório.
A prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, da forma como foi executada, é mais um indício, sutil como um elefante, de o país em que estamos nos transformando, e dos riscos que corre, no Brasil de hoje, a Democracia.
É da natureza humana a extraordinária sede de poder daqueles que têm algum poder.
E é por isso que a distorção e a desobediência ao espírito da Lei precisam ser combatidas, principalmente quando cometidas por agentes do Estado, porque depois, com o passar do tempo, elas se tornam mais intensas e profundas e não podem mais ser controladas.
Uma coisa é o combate real à corrupção.
Outra, o discurso por trás dele, que, na maioria das vezes, ao contrário do que pensa a maioria, não é usado apenas pelos mocinhos, mas principalmente pelos bandidos.
Pinochet, Suharto, Salazar, entre muitíssimos outros, e, principalmente, Mussolini e Hitler, dele fizeram sua bandeira e seu diabólico e demagógico ariete contra a Democracia, usando-o para abrir caminho para o poder, e para implantar em seus países e mais tarde em toda a Europa ocupada um regime de terror assassino e demente, responsável pela prisão, a tortura e o genocídio de dezenas de milhões de pessoas.
Nem serve, como muitos o vêm também, de panaceia para nada.
A Itália, terra da Operação Mãos Limpas, continua tão ou mais corrupta - ou corruptível - como antes, como se pode ver pelos mais recentes escândalos envolvendo a Velha Bota, e mesmo na China comunista - onde é punida quase que sumariamente com a morte - a corrupção continua existindo, porque o que muda uma Nação não são operações jurídico-policiais, em si, mas alterações e aperfeiçoamentos reais no sistema político.
O Inferno - como o próprio demônio vive repetindo, satisfeito - está cheio de boas intenções.
O discurso de combate à corrupção não pode, como está ocorrendo no Brasil, se sobrepor ao desenvolvimento nacional, aos Três Poderes e às instituições.
Ele não pode estar acima da Democracia, que é, por natureza, tão diversa quanto problemática - já que reflete, como ocorre em qualquer país do mundo, os problemas e defeitos de toda a sociedade - mas que representa ainda o melhor regime encontrado nos últimos 2.500 anos para regular a vida das nações, dos estados, das comunidades e dirimir as diferenças dos variados grupos sociais.
Nem pode se arvorar em juiz do regime político vigente, ou do sistema de presidencialismo de coalizão, já que esse tipo de prerrogativa é atributo exclusivo do Legislativo - eleito pelo voto soberano de dezenas de milhões de brasileiros - e não de juízes de primeira instância, nem de policiais federais, nem de procuradores, que não tem função de mando nem de comando, e são - com todo o respeito que mereçam pelo seu trabalho - meros servidores do Estado.
Se tem gente, nessas instituições, que acha que ao passar em concurso, foi escolhido pelo destino para “consertar” o país - os nazistas pensavam o mesmo sobre a República de Weimar - eles devem afastar-se de suas respectivas carreiras e disputar, no voto, uma cadeira na Câmara ou no Senado, ou em uma Assembleia Nacional Constituinte.
E parar de acreditar que vão fazer isso prendendo a torto e a direito, sem nenhum respeito pela Lei e a Constituição, políticos e empresários, com base em ilações forçadas e em delações “premiadas” dignas da Alemanha Nazista ou da União Soviética de Stalin.
Principalmente, quando eles mesmos não são perfeitos - é preciso lembrar que não existe corporação nenhuma que o seja, em nenhum lugar do mundo - como demonstram:
Têm os nobres procuradores todo o direito de ficarem perplexos com a decisão do Ministro Toffoli.
Como têm os cidadãos brasileiros - pelo menos aqueles que não fazem parte da manada psicótica manipulada por parte da mídia desde 2013 - o direito de, por sua vez, ficarem perplexos com a “perplexidade” dos procuradores, diante da clareza cristalina do que afirma a lei nesta República, a propósito das garantias aos direitos individuais, da presunção de inocência e do mais amplo direito de defesa que devem proteger o cidadão frente ao sistema e ao Estado, sempre que seu poder for distorcido ou exacerbado.
Nunca é demais lembrar, reza a Constituição Federal, no Artigo 5:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;
E o Código Penal:
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Nos últimos tempos, têm se estirado e retorcido, como se fossem de látex, os princípios da lesividade; da materialidade; da culpabilidade; da velha e justa premissa “in dubio pro reo”; da jurisdicionalidade; do princípio acusatório; do princípio do encargo da prova - é à acusação que cabe provar a responsabilidade criminal do suspeito; e o do contraditório.
A prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, da forma como foi executada, é mais um indício, sutil como um elefante, de o país em que estamos nos transformando, e dos riscos que corre, no Brasil de hoje, a Democracia.
É da natureza humana a extraordinária sede de poder daqueles que têm algum poder.
E é por isso que a distorção e a desobediência ao espírito da Lei precisam ser combatidas, principalmente quando cometidas por agentes do Estado, porque depois, com o passar do tempo, elas se tornam mais intensas e profundas e não podem mais ser controladas.
Uma coisa é o combate real à corrupção.
Outra, o discurso por trás dele, que, na maioria das vezes, ao contrário do que pensa a maioria, não é usado apenas pelos mocinhos, mas principalmente pelos bandidos.
Pinochet, Suharto, Salazar, entre muitíssimos outros, e, principalmente, Mussolini e Hitler, dele fizeram sua bandeira e seu diabólico e demagógico ariete contra a Democracia, usando-o para abrir caminho para o poder, e para implantar em seus países e mais tarde em toda a Europa ocupada um regime de terror assassino e demente, responsável pela prisão, a tortura e o genocídio de dezenas de milhões de pessoas.
Nem serve, como muitos o vêm também, de panaceia para nada.
A Itália, terra da Operação Mãos Limpas, continua tão ou mais corrupta - ou corruptível - como antes, como se pode ver pelos mais recentes escândalos envolvendo a Velha Bota, e mesmo na China comunista - onde é punida quase que sumariamente com a morte - a corrupção continua existindo, porque o que muda uma Nação não são operações jurídico-policiais, em si, mas alterações e aperfeiçoamentos reais no sistema político.
O Inferno - como o próprio demônio vive repetindo, satisfeito - está cheio de boas intenções.
O discurso de combate à corrupção não pode, como está ocorrendo no Brasil, se sobrepor ao desenvolvimento nacional, aos Três Poderes e às instituições.
Ele não pode estar acima da Democracia, que é, por natureza, tão diversa quanto problemática - já que reflete, como ocorre em qualquer país do mundo, os problemas e defeitos de toda a sociedade - mas que representa ainda o melhor regime encontrado nos últimos 2.500 anos para regular a vida das nações, dos estados, das comunidades e dirimir as diferenças dos variados grupos sociais.
Nem pode se arvorar em juiz do regime político vigente, ou do sistema de presidencialismo de coalizão, já que esse tipo de prerrogativa é atributo exclusivo do Legislativo - eleito pelo voto soberano de dezenas de milhões de brasileiros - e não de juízes de primeira instância, nem de policiais federais, nem de procuradores, que não tem função de mando nem de comando, e são - com todo o respeito que mereçam pelo seu trabalho - meros servidores do Estado.
Se tem gente, nessas instituições, que acha que ao passar em concurso, foi escolhido pelo destino para “consertar” o país - os nazistas pensavam o mesmo sobre a República de Weimar - eles devem afastar-se de suas respectivas carreiras e disputar, no voto, uma cadeira na Câmara ou no Senado, ou em uma Assembleia Nacional Constituinte.
E parar de acreditar que vão fazer isso prendendo a torto e a direito, sem nenhum respeito pela Lei e a Constituição, políticos e empresários, com base em ilações forçadas e em delações “premiadas” dignas da Alemanha Nazista ou da União Soviética de Stalin.
Principalmente, quando eles mesmos não são perfeitos - é preciso lembrar que não existe corporação nenhuma que o seja, em nenhum lugar do mundo - como demonstram:
- a) - A prisão de dois adolescentes, separadamente, em duas cidades do interior de São Paulo, por terem “ousado” - apoiando-se no direito de expressão, um dos princípios basilares da Constituição Federal - criticar a polícia em comentários nas redes sociais.
- b) - Os mais de 70 juízes "condenados" a bem do serviço público, a continuar recebendo integralmente altíssimos proventos depois de "aposentados",
- c) - As dezenas de processos movidos por juízes e procuradores do Ministério Público, contra o jornal Gazeta do Povo, do Estado do Paraná - estado onde fica a "República de Curitiba" - por este ter denunciado, publicando documentos comprobatórios, que os proventos das duas classes passaram de 550.000 reais per capita no ano passado, muito acima, portanto, do teto legal correspondente ao salário de Presidente da República.
Processos criticados pela ministra Carmem Lúcia e suspensos por decisão da Ministra Rosa Weber, há poucos dias, em outra medida extremamente louvável do STF, voltada para o restabelecimento de um mínimo de bom-senso e de respeito à legalidade no universo jurídico nacional.
Está se produzindo no Brasil uma espécie de macarthismo tupiniquim que - ao contrário também do que pensam muitos - será, como ocorreu nos EUA, duramente condenado pela História.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se seus membros agirão com coragem e dignidade, como guardiões da Lei e da Constituição, nesta desafiadora fase da vida nacional, ou se, por pressão de parte da mídia e da massa ignorante e intolerante que ela manipula, acabarão cedendo e aceitando tornar-se silenciosos cúmplices de uma tragédia anunciada, que não se encerrará agora, e que, pelo contrário, poderá se aprofundar com a entrega do país ao fascismo nas eleições presidenciais de 2018.
Estamos agindo como se o pseudo combate à corrupção - no caso, uma doutrina jurídica que solta corruptos ou os “condena” a passar um ou dois anos em nababescas mansões - e pune homens públicos sem sinais de enriquecimento ilícito ou contas na Suíça a pesadas penas de prisão por atos de natureza político-partidária-eleitoral, não trouxesse, para o país, pesados danos colaterais, ou fosse, de per si, o mais alto objetivo nacional neste momento, justificando, direta, indireta, kafkianamente, todo tipo de ilegalidade e despautério.
Algumas das maiores empresas do Brasil, de todos os matizes e áreas de atuação, são invadidas por membros das forças de segurança praticamente a cada novo dia, prejudicando seu crédito, seu valor, seus acionistas, os seus trabalhadores e suas famílias - demitidos às dezenas de milhares - seus mercados, sua credibilidade externa, seus projetos - que são interrompidos - e centenas de pequenos e médios fornecedores que as atendem, que também passam a quebrar e a cortar funcionários em nefasta reação em cadeia.
Gigantescos projetos, de refinarias, plataformas de petróleo, complexos petroquímicos, irrigação e saneamento, navios, ferrovias, rodovias, energia, defesa - que não eram executados nessa dimensão e amplitude há décadas - são embargados judicialmente ou atrasados indefinidamente, seguindo o curioso raciocínio de que, para tentar achar, em uma obra, 2 ou 3% de suposta propina - o dinheiro arrecadado até agora em recuperação de desvios é pífio, por isso se recorre a “multas” para justificar o seguimento dos processos - não interessa se os outros 97% forem transformados em sucata, provocando bilhões e bilhões de dólares em prejuízo, ou se no final serão lançados, na prática, técnica, empresarial, e estrategicamente, no lixo.
O programa do submarino atômico brasileiro está sendo investigado, o almirante responsável pelo bem sucedido programa nacional de enriquecimento de urânio foi preso, o controlador da empresa responsável pela construção do míssil A-Darter da Aeronautica encontra-se detido.
Essa situação está abrindo caminho para a entrega da indústria bélica brasileira a controladores estrangeiros, depois de anos de esforço da iniciativa privada e das Forças Armadas, para evitar que isso ocorresse.
É preciso não esquecer, nunca, que a criminalização da política - com a desculpa de se dar combate à corrupção e o recurso a um anticomunismo hidrofóbico, anacrônico, psicótico e obtuso - é a pedra fundamental dos governos totalitários.
No Brasil, essa combinação nefasta levou ao fim da Democracia; a várias tentativas de derrubar Juscelino Kubitschek, de inviabilizar Brasília, os programas de industrialização e modernização do país, de energia e transporte; e ao suicídio, com um tiro no peito, do Presidente Getúlio Vargas.
Carlos Lacerda, apelidado de "O Corvo", símbolo e quintessência do golpismo hipócrita, canalha, entreguista e mau caráter, dizia de JK, em uma frase digna de um manual da CIA à época da Guerra Fria, que tornou-se uma espécie de roteiro estratégico dos golpistas latino-americanos: "esse homem não pode ser candidato. Se for candidato, não pode ser eleito para a Presidência da República. Se for eleito, não podemos permitir que governe, e se governar, ele tem que ser derrubado".
Os “políticos”, como chamados, genericamente, pela massa conservadora que os despreza e odeia - com todos os seus defeitos, que espelham a formação, limitações e idiossincrasias de seus eleitores - estão longe de ser perfeitos.
E isso não ocorre apenas aqui, mas em todas as nações democráticas do mundo.
Mas é a eles que pertencem os votos.
Votos que, não interessa a quem sejam dirigidos, se escudam no sagrado artigo primeiro da Constuição Federal, que reza que “todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido”.
É esse poder que deve ser respeitado e obedecido, acima de todos os outros, que dele derivam, como base e introito da Constituição, da República, da Lei, da Democracia e da Liberdade.
Há quem tenha se habituado, nos últimos tempos, a tratar o voto como se este fosse um aspecto secundário da vida política nacional, que pode ser questionado, desrespeitado, relevado ou contornado, com base em ações de um ou outro segmento do Estado ou da opinião pública.
A atual caça às bruxas deriva da íntima convicção que têm setores do Ministério Público, da Polícia Federal e da Magistratura - não todos, graças a Deus - de que foram indiretamente escolhidos por Ele, por meio de concurso, para consertar o país, punir e exemplar a “classe” política, e corrigir distorções eventualmente criadas pelo voto “equivocado” - que na verdade é direto e soberano - de milhões de cidadãos brasileiros.
Trata-se de temerário e perigoso engano.
O papel da Polícia, do Judiciário, do Ministério Público, é fazer cumprir a lei, e, para isso, é preciso obedecê-la, primeiro, de forma plena, rigorosa e respeitosa.
E o papel de julgar, moralmente, seus representantes, é do povo brasileiro - por meio da urna - e não de instituições que estão ali para ser igualmente julgadas pelo povo e para servir à população que paga, com seus impostos, seus salários.
Nesse aspecto manda mais o eleitor do que o Juiz, o Policial, o Procurador.
Já que é preciso entender e reconhecer o fato, cristalino, de que trabalhar para o cumprimento da Lei não coloca ninguém acima da própria.
E que é necessário compreender que o exemplo tem que partir dos servidores do Estado, que a ela devem a mais estrita obediência e observância dos grandes princípios que a norteiam.
No Brasil de hoje, parece que nos esquecemos de tudo isso.
Como nos piores regimes autoritários, instalou-se, na parte mais intolerante e ignorante da população e em certos setores do Estado, um clima de desatado linchamento que justifica e promove a prisão de brasileiros sem nenhuma prova, na maioria das vezes apenas com base em delações e ilações, e joga-se a chave da cela fora até que o cidadão, abandonado praticamente à própria sorte, invente uma história qualquer para delatar o próximo da fila, igualmente sem provas, para reaver alguma perspectiva de liberdade.
Nessa situação absurda e surreal, que só chegou onde chegou porque não foi corrigida, controlada, desde o início, e deixou-se correr solto o processo de formação de um consenso jurídica e constitucionalmente insustentável, por meio do estabelecimento de um comportamento de boiada em alguns segmentos da opinião pública, que, entre outras coisas, insultam, ameaçam, impune e permanentemente, todos os dias, juízes do STF e a própria instituição, nos portais e redes sociais.
Pretende-se impor, na base da pressão intensa e diuturna dessa parte da população - da qual fazem parte grupos nada “espontâneos” - a vontade de juízes de primeira instância, procuradores e policiais, não apenas ao Supremo Tribunal Federal, mas também ao Congresso Nacional e ao Executivo, como se o poder de que dispõem para fazer o que estão fazendo fluísse de fonte própria, e não do próprio Legislativo, que tem a prerrogativa, garantida por milhões de votos, de organizar-se a qualquer momento - nesse caso, com imprescindível urgência - para votar e alterar leis que tolham eventuais excessos e arbitrariedades, permitindo a correção da perigosa rota que estão tomando os rumos nacionais.
Os juízes têm que parar de decidir por pressão da mídia e dos internautas que habitam o espaço de comentários dos portais e redes sociais - internautas que acham que podem obrigar o país a fazer o que lhes dê na telha - e de promover o espetáculo e a evidência para, ao buscar a aceitação e a admiração dessa minoria - porque de minoria se trata, não haja dúvida, como vemos nas últimas pesquisas - alimentar o seu ego e sua vaidade, e, em última instância, suas eventuais pretensões políticas ou eleitorais.
Se os juízes e procuradores quiserem alterar o texto da lei, ou fazer política, devem recolher-se a seu papel constitucional, e preparar-se, com todos os ônus dessa decisão, para candidatar-se, no momento certo, como representantes.
Até lá, só lhes resta aceitar e acatar as decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio Congresso Nacional, que possui - com todos seus eventuais defeitos - poder para legislar do modo que bem lhe aprouver.
E ao Supremo Tribunal Federal, continuar trabalhando, paulatinamente - mas com firmeza cada vez maior - frente à Nação e à História, no fortalecimento de suas prerrogativas e autoridade, que estão sendo desafiadas constantemente por ameaças e pressões de todo tipo.
Restaurando plenamente o Império da Lei e do Estado de Direito, para fazer cumprir, de forma clara, transparente, incontestável, o que está escrito na Constituição da República.
Créditos da foto: Carlos Humberto/SCO/ STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário