sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

24 de fevereiro: o dia em que a mulher brasileira conquistou o direito a voto


24 de fevereiro: o dia em que a mulher brasileira conquistou o direito a voto


Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir o voto somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria
O dia 24 de fevereiro foi um marco na história da mulher brasileira. No código eleitoral provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo. Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
A primeira mulher a ter o direito de votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana. E isso bem antes do Código Eleitoral de 1932. Aos 29 anos, Celina pediu em um cartório da cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para ingressar na lista dos eleitores daquela cidade. Junto com outras seguidoras, Celina votou nas eleições de 5 de abril de 1928. Formada pela Escola Normal de Natal, Celina aproveitou a Lei n◦ 660, de outubro de 1927, que estabelecida as regras para o eleitorado solicitar seu alistamento e participação. Em todo o país, o estado potiguar foi o primeiro a regulamentar seu sistema eleitoral, acrescentando um artigo que definia o sufrágio sem ‘distinção de sexo’. O caso ficou famoso mundialmente, mas a Comissão de Poderes do Senado não aceitou o voto. No entanto, a iniciativa da professora marcou a inserção da mulher na política eleitoral. 
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Carlota Pereira de Queirós, primeira deputada federal brasileira (Foto: Reprodução)
Carlota Pereira de Queirós, primeira deputada federal brasileira (Foto: Reprodução)
Cinco anos antes de aprovado o Código Eleitoral Brasileiro, que estendia às mulheres o direito ao voto, no sertão do Rio Grande do Norte, já ocorrera a eleição de uma prefeita. A fazendeira Alzira Soriano de Souza, em 1928, se elegeu na pequena cidade de Lajes, cidade pioneira no direito ao voto feminino.
Mas ela não exerceu o mandato, pois a Comissão de Poderes do Senado impediu que Alzira tomasse posse e anulou os votos de todas as mulheres da cidade, porque a participação de mulheres na eleição fora autorizada excepcionalmente graças a uma intervenção do candidato a presidente da província, Juvenal Lamartine. 
Nas eleições de 1933, a médica, escritora e pedagoga Carlota Pereira de Queirós foi eleita, tornando-se a primeira mulher deputada federal brasileira. Ela participou dos trabalhos na Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935. Médica formada pela Universidade de São Paulo em 1926, com a tese ‘Estudos sobre o Câncer’ a Doutora Carlota organizou um grupo de 700 mulheres e junto com a Cruz Vermelha deu assistência a centenas de feridos que chegavam das frentes de batalha.
Em 1950, fundou a Academia Brasileira de Mulheres Médicas.



(*) Publicado orginalmente no Jornal GGN

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