sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Nota da defesa de Lula sobre os recibos de aluguel do imóvel

Nota da defesa de Lula sobre os recibos de aluguel do imóvel

Recibos de pagamento foram anexados aos autos e estão disponíveis para perícia. Assinaturas não foram questionadas, afirmam advogados.







 28/09/2017 09h40

Lula Marques/Agência PT
Cristiano Zanin, em entrevista coletiva
Em relação a reportagens veiculadas hoje (28/09) por alguns veículos de imprensa sobre os recibos de aluguel apresentados em 25/09, a Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclarece que:
1- A Defesa do ex-Presidente Lula juntou aos autos o contrato de locação firmado entre o Sr. Glaucos e D. Marisa e recibos de pagamento de aluguéis relativos a esse contrato, tais como foram localizados após os questionamentos apresentados na audiência realizada em 13/09.
2- Os recibos dão quitação em relação aos aluguéis até dezembro de 2015. Não há qualquer questionamento em relação às assinaturas que constam no documento. A quitação é a prova mais completa de pagamento, de acordo com a lei.
3- Se houver qualquer dúvida em relação aos recibos, poderão eles ser submetidos a uma prova pericial. A Defesa do ex-Presidente Lula tem absoluta tranquilidade de que os documentos guardados por D. Marisa revelam a expressão da verdade dos fatos.
4- Em nenhum outro documento encaminhado pelo Sr. Glaucos a D. Marisa consta o registro de débitos em relação a aluguéis, confirmando a quitação declarada nos recibos.
5- O que causa estranheza é que todas as provas requeridas pela Defesa para demonstrar que não existe qualquer valor proveniente da Petrobras envolvido no caso tenham sido indeferidas, inclusive por meio de decisão proferida ontem. A ação passou a ter como único foco uma relação privada de locação desde a audiência realizada em 13/09.

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