segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Moro manda vender triplex, que não é de Lula e nem da OAS

Moro manda vender triplex, que não é de Lula e nem da OAS

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Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba decreta venda do imóvel admitindo que foi penhorado pela OAS Empreendimentos e que “não pertence” à construtora e “nem ao ex-presidente”
Em decisão despachada nesta segunda-feira (29), o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, decretou a venda do apartamento 164-A, do Condomínio Solares, no Guarujá. O valor deverá ser entregue a Petrobras, vítima do suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a OAS Empreendimentos, responsável efetiva do imóvel, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado por Moro de ter recebido o apartamento como forma de lavagem de dinheiro.
No despacho, Moro relata que o confisco do bem já havia sido comunicado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um processo que tramita na 1ª Vara de Falência e Recuperações da Justiça Estadual de São Paulo, impedindo que o apartamento continuasse sendo usado como garantia em processos civis da OAS. Um argumento aliás, utilizado pela defesa de Lula para provar que o apartamento nunca foi do ex-presidente.
Moro destaca que durante o processo de alienação do imóvel, os advogados do ex-presidente informaram ao TRF-4 que o triplex estava sendo penhorado na 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília a pedido da Macife S/A – Materiais de Construção contra a OAS Empreendimentos, por dívidas em aberto da construtora e que ainda constava “certidão de penhora do bem”.
Entretanto, como ele julgou o imóvel “como produto do crime, sequestrado e confiscado” manteve o pedido de sequestro e confisco do triplex. Em seguida, Moro afirma nos autos que “atualmente” o triplex “não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva” e que está “submetido à constrição [sequestro] da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.
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Moro conclui também que o triplex foi “inadvertidamente penhorado”, frisando novamente que se trata de “produto de crime sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.
O juiz, ainda, reforçou outro ponto usado pela defesa de Lula para provar que o imóvel nunca pertenceu ao ex-presidente: o fato de o IPTU não ser recolhido desde 2014, culpando o fato “a omissão pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente”. Arrematando, em seguida, que a dívida pública “coloca em risco” os direitos de confisco da vítima, isto é, da Petrobras.
“Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre risco de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”.
Na decisão, encaminhada para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, Moro determinou que o triplex seja vendido em leilão público e que o valor seja depositado em uma conta judicial para que, após o trânsito em julgado, seja destinado a Petrobras. Concluindo o despacho com um último ato falho: a data.
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Foto: Lula Marques / AGPT

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