ENTENDA A DECISÃO DE MARCO AURÉLIO MELLO QUE PODE LIBERTAR LULA
Beatriz Vargas, professora de Direito na Universidade de Brasília (UnB), explica como a decisão de Marco Aurélio Mello pode funcionar na prática; a acadêmica afirma que a liminar garantiu “a restituição da ordem constitucional”, mas que é preciso aguardar “a consumação da obediência” à decisão para que se possa comemorá-la
19 DE DEZEMBRO DE 2018 ÀS 17:21 // INSCREVA-SE NA TV 247
Rafael Tatemoto (Brasil de Fato) -O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar favorável à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 54 nesta quarta-feira (19), que concede liberdade aos presos com condenações em 2ª instância. Com a decisão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter sua liberdade decretada, assim como outros presos na mesma condição."Se o Supremo ainda for o Supremo, minha decisão tem que ser obedecida, a não ser que seja cassada (…) Vai ser um teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são respeitadas", disse o ministro ao jornalista Valdo Cruz, do G1.
A ADC, protocolada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pede que o artigo 283 do Código de Processo Penal seja declarado constitucional. O dispositivo estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na prática, a ADC pede que o inciso 57 do artigo 5º da Constituição - “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” - tenha seu sentido restabelecido, impedindo prisões após condenação em segunda instância, posição assumida pela maioria do STF em 2016.
O Brasil de Fato entrevistou Beatriz Vargas, professora de Direito na Universidade de Brasília (UnB), para compreender como a decisão de Marco Aurélio Mello pode funcionar na prática. A acadêmica afirma que a liminar garantiu “a restituição da ordem constitucional”, mas que é preciso aguardar “a consumação da obediência” à decisão para que se possa comemorá-la.
Com base nessa conversa, veja abaixo o que precisa ocorrer para que a liminar tenha efeito.
Liberdade automática?
“Como é Ação Declaratória, não existe alvará de soltura. É o caso de, levando a decisão cautelar até as respectivas varas de execução, solicitar a liberação do preso com base nos termos em si da medida de Marco Aurélio Mello”, explica Vargas. No caso do ex-presidente Lula, a defesa já realizou esse pedido.
Liminar cassada
Uma dúvida que surgiu com a decisão de Marco Aurélio Mello é a possibilidade da Presidência do STF, ocupada por Dias Toffoli, derrubar a medida liminar. Vargas considera que formalmente não seria o procedimento ideal, já que o melhor método para dirimir divergências é o uso de instâncias coletivas do Supremo, ainda que não descarte a possibilidade concreta de que isso ocorra.
“É uma medida monocrática. A rigor, uma medida monocrática cairia no Pleno, ou antes do Plenário, ao menos na Turma. Até aí, é regimental. Uma guerra de liminares semelhante ao que assistimos no TRF-4 é fora de figurino”, diz.
Ela ressalta que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já manifestou a intenção de contestar a liminar. Na prática, caso Marco Aurélio Mello mantenha sua posição e negue o pedido, a PGR poderia impetrar agravo destinado ao presidente do STF, como já ocorreu. Além disso, como a partir de amanhã se inicia o plantão do STF, caberá a Toffoli decidir as questões urgentes levadas ao Tribunal.
Preventiva
A decisão de Marco Aurélio estipula que permaneçam presos aqueles que se enquadrem no artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece a hipótese de prisão preventiva. Isso poderia ser um obstáculo à liberdade de Lula, que poderia ter convertida sua pena em prisão preventiva.
“Seria uma construção, uma retórica jurídica, que tentaria buscar argumentos e elementos para afirmar a necessidade de preventiva. Uma construção para resistir à soltura do presidente Lula com base em uma preventiva, estaria dentro do molde do juridiquês. Fiquemos atentos aos possíveis argumentos. A rigor, não existe motivo para preventiva”, defende Vargas.
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