Sérgio Acácio Moro e o “juízo de omissão”
Foi Sérgio Moro quem assumiu que, no Governo, diante de denúncias, seria dele o “juízo de consistência” (seja lá o que isso for) sobre denúncias que surgissem sobre seus integrantes e, por suposto, seu próprio chefe.
Uma espécie de continuidade, agora sem toga, do que fazia, decidindo quem deveria passar a ser objeto da perseguição (dos doutores dizem persecução, um sinônimo que soa menos chocante) judicial.
Agora, porém, Moro se limita a uma assessoria digna do famoso Conselheiro Acácio de Eça de Queirós no caso do assessor milionário da família do chefe: “tem outras pessoas que precisam prestar seus esclarecimentos e os fatos, se não forem esclarecidos, têm de ser apurados”.
Uau! “Se os fatos não forem esclarecidos, tem de ser apurados” é, realmente, uma conclusão brilhante!
E, como não é ele quem deve apurar (afinal, o senhores Bolsonaro, pai e filho, não são petistas) alguém há de apurar, um dia, quando e se “vier ao caso”.
O destemido Moro, que não hesitava em atropelar a lei e divulgar escutas telefônicas ilegais de uma presidente da República tornou-se, agora, um homem que acha que “o que existia no passado de um ministro da Justiça opinando sobre casos concretos é inapropriado”.
Se e quando o senhor Fabrício Queiroz quiser, ele contará sua “história bem plausível”.
Enquanto isso, vale o “juízo de omissão”.
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