quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Governo Bolsonaro quer que Toffoli libere venda de campos de petróleo da Petrobrás sem licitação; PT ajuíza impugnação ao pedido





Governo Bolsonaro quer que Toffoli libere venda de campos de petróleo da Petrobrás sem licitação; PT ajuíza impugnação ao pedido
Ao pedir a Toffoli para cassar a liminar de Marco Aurélio, Petrobrás do governo Bolsonaro não teve o menor pudor de confessar que o seu intuito é impedir a aplicação lei brasileira de licitação. Fotos: Nelson Jr/STF, Tânia Rego/Agência Brasil e reprodução de vídeo

DENÚNCIAS

Governo Bolsonaro quer que Toffoli libere venda de campos de petróleo da Petrobrás sem licitação; PT ajuíza impugnação ao pedido


10/01/2019 - 18h28

por Conceição Lemes
Em 19 de dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar, suspendendo a eficácia do decreto nº 9.355/2018, do então presidente Michel Temer (MDB-SP).
De uma penada, o decreto do usurpador permite à Petrobrás entregar a preço vil, sem licitação, 36% da capacidade de refino de petróleo do Brasil.
Ela suspende a venda de dezenas de concessões de petróleo por todo o País e, ainda impede, a Petrobrás de vender ativos e efetuar compras sem licitação nos consórcios em que ela é operadora.
Pois nessa quarta-feira, 09/01, dia seguinte à posse do seu novo presidente, Roberto Castello Branco, a Petrobrás ajuizou no STF uma ação, pleiteando a suspensão imediata da liminar do ministro Marco Aurélio.
Leia-se: cassar a liminar de Marco Aurélio.
O Pedido de Reconsideração – é o nome técnico do instrumento – foi dirigido ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
O decreto nº 9.355/2018, vale relembrar, possui a inconstitucional finalidade de impedir a aplicação das Regras de Licitação previstas na Lei nº 13.303/2016.
Agora, essa barbaridade jurídica perpetrada por Temer acaba de ser endossada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), que não teve o menor pudor de confessar que o seu intuito é impedir a aplicação lei brasileira de licitação, que é federal:
“Por conseguinte, a suspensão do Decreto 9.355/18 acarreta a imediata perda da atratividade da PETROBRAS frente aos demais agentes privados, uma vez que os eventuais parceiros não terão interesse em se submeter às regras da Lei 13.303/16.
Isso porque as regras da norma geral delicitação são muitos mais rígidas que as do Edital, e incompatíveis com o que é internacionalmente adotado no mercado, sobretudo no que se refere às modalidades de licitação”
e
“Desse modo, ao contrário do que afirma a r. decisão liminar, data venia, não é possível cogitar a aplicação da Lei 13.303/2016 para a cessão de direitos de exploração pela PETROBRAS, pois essa é norma geral, que trata das licitações em estatais, dentre vários outros pontos de interesse da administração indireta, mas sem considerar as peculiaridades de um mercado altamente especializado e que possui regulação específica”
Ou seja:
1) Petrobrás do governo Bolsonaro deixa claro que seu único intento é escapar das regras moralizantes contidas na Lei nº 13.303/2016.
2) Fica demonstrado também que o único intuito de Temer, ao publicar o decreto nº 9.355, foi impedir a vigência da lei nº 13.303 /2016, no que se refere às licitações envolvendo os ativos da Petrobrás.
Diante disso, o Partido dos Trabalhadores (PT), por meio dos seus advogados, apresentou nesta tarde,10/01, ao  STF a impugnação ao pedido de reconsideração apresentado pela Petrobrás.
Subscrevem-na os mesmos advogados que entraram com a ADI no STF: Raquel Sousa, Carlos Cleto e Bruno de Barros.
No documento ajuizado no STF, o PT denuncia:
1.4 O malsinado decreto nº 9.355 / 2018 está sendo aceleradamente utilizado para viabilizar o completo desmanche do patrimônio da Petrobrás, e, em especial, para impedir a vigência das regras de licitação da lei nº 13.303 / 2016
(…)
I.10. Afinal, o que se tem é UM DECRETO QUE VEM FURTAR O LUGAR DA LEI, estabelecendo novas normas jurídicas, completamente diferentes daquelas que foram aprovadas pelo Congresso Nacional.
I.11. Agora, a PETROBRÁS teve a inaudita candura de afirmar que não quer se submeter às Regras Moralizantes contidas na Lei nº 13.303 / 2016.
(…)
I.12. Isso é um verdadeiro acinte: a PETROBRÁS desnuda sua Recusa em Submeter-se à Lei Federal, em especial devido à rígida disciplina legal, “as regras da norma geral de licitação são muitos mais rígidas que as do Edital”.
I.13. Tais palavras deixam claro que o único intento da PETROBRÁS é escapar da aplicação das regras moralizantes contidas na Lei nº 13.303 / 2016 !
I.14. Vale recordar que a Lei nº 13.303/2016 expressamente eliminou o “Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS” aprovado pelo Decreto nº 2.745/1998, e determinou que a PETROBRÁS fosse submetida às mesmas Regras de Licitação de todas as demais empresas estatais
I.15. Assim, ao dizer que “não é possível cogitar a aplicação da Lei 13.303/2016 para a cessão de direitos de exploração pela PETROBRAS”, fica demonstrada a intenção da PETROBRÁS em continuar seu nefasto programa de depredação do Patrimônio Público que vinha sendo praticado pelo Governo Michel Temer.
Por exemplo, o campo petrolífero de Pampo na Bacia de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, conta com reservas medidas de mais de 1,7 bilhão de barris de petróleo:
Já o campo petrolífero de Enchova, também na Bacia de Campos, tem, em reservas medidas, 985 milhões de barris de petróleo
Juntos, esses dois campos, somam 2,685 bilhões de barris de petróleo, que valem US$ 194,44 bilhões, levando em conta o preço do barril nesta quinta-feira, 10/01: US$ 72,42.
Na cotação do dólar de hoje, 1 US$ = R$ 3,68.
Isso significa um negócio de R$ 715 bilhões sendo realizado ao completo arrepio da Lei Federal, mediante um espúrio decreto direcionado a impedir a realização de regular processo licitatório.
“Ao se permitir que um negócio de R$ 715 bilhões seja realizado sem licitação se abre espaço para a completa destruição dos princípios constitucionais da moralidade, da eficiência e da impessoalidade’’ alertam os advogados Raquel Souza, Carlos Cleto e Bruno de Barros.
Agora, está nas mãos do ministro Dias Toffoli a decisão sobre essa questão essencial aos interesses do Brasil.

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