OAB vai ao STF contra indenização “diferenciada” pelo salário do trabalhador. Por Fernando Brito
Publicado originalmente no Tijolaço
POR FERNANDO BRITO
Todos são iguais perante a lei, não é?
Agora imagine a triste situação de um engenheiro da Vale que vai no banco do carona de um carro da empresa, guiado por um motorista e ambos perdem a vida, engolfados pela lama do criminoso desmoronamento da barragem de rejeitos em Sobradinho.
A família do primeiro, cujo salário ultrapassa o teto do INSS, usado como base de cálculo, receberá da empresa, como indenização trabalhista por ter morrido em função de “ofensa de natureza gravíssima” praticada pelo empregador, R$ 292 mil.
A família do motorista, que ganhava salário mínimo, receberá R$ 49 mil, no máximo.
Se o mal do rompimento da barragem foi grande, ao menos evidenciou esta crueldade da reforma trabalhista de Michel Temer, a que Jair Bolsonaro quer aprofundar com a “carteira verde-amarela”.
O novo presidente da Ordem dos Advogados, Felipe Santa Cruz, dá um bom sinal quando tira a entidade do marasmo em que estava e apresenta ação ao STF para derrubar esta monstruosidade.
Que ao menos na morte não sejamos diferentes.
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