Lava Jato e o desprezo pelo estado democrático de direito. Por Afrânio Silva Jardim
Publicado originalmente na página do autor no Facebook
POR AFRÂNIO SILVA JARDIM
Inicialmente, importa salientar que aquilo que se convencionou chamar de “Lava Jato” não é uma instituição e, muito menos, uma pessoa jurídica.
Cuida-se de um grupo de Procuradores da República e alguns poucos magistrados federais, todos de formação punitivista, que se atribuíram uma atividade “messiânica” de combater a corrupção em nosso país. Cabe incluir, ainda, neste grupo, alguns Delegados da Polícia Federal e uns poucos auditores da Receita Federal.
Este grupo se articulou, estrategicamente, com parte da grande imprensa e investiu na formação da opinião pública, criando um verdadeiro “mecanismo de blindagem” para as suas atividades investigativas e processuais, nem sempre “republicanas”.
A imprensa logo se encarregou de ampliar esta blindagem, estendendo-a para “braços da Lava Jato”, “desdobramentos da Lava Jato”, “Lava Jato neste ou naquele Estado da Federação”.
Desta forma, nossa crítica abaixo abrange toda esta atividade investigatória e processual penal, ainda que não vinculada à corrupção na Petrobrás S.A.
Entendemos que a chamada “Lava Jato” desconsiderou o nosso Estado Democrático de Direito, porque criou as condições objetivas para a extrema direita chegar ao poder. Ela flerta com o fascismo.
Ela é punitivista, corporativista, elitista, tecnicamente despreparada e composta por pessoas comprometidas com o pensamento de direita.
A Lava Jato trabalha com uma perigosa premissa de que os fins justificam os meios e viola, constantemente, o Estado de Direito. Por vezes, não se submete ao sistema da legalidade e estimula um nefasto ativismo judicial. Usou indevidamente de medidas processuais coercitivas, objetivando colher provas através de constrangimentos de investigados e testemunhas.
As regras constitucionais e processuais de competência de justiça, de foro e de juízo foram totalmente desrespeitadas, bem como não foi considerado o princípio do “promotor natural”, criando um sistema de justiça criminal sem a necessária e imprescindível imparcialidade.
Assim, conexões inexistentes alteraram a competência dos órgãos jurisdicionais, mesmo não mais havendo possibilidade de unificação de processos e de uma só sentença para as infrações supostamente conexas. Nulidades que hão de ser reconhecidas oportunamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Muitas das acusações da Lava Jato são ineptas, pois são imprecisas e genéricas, dificultando o direito de defesa.
As sentenças dos juízes são de difícil entendimento e operam com indícios escolhidos para justificar condenações injustas ou com grande falta de técnica. Não obedecem ao princípio da correlação entre acusação e julgamento. As penas são altíssimas e não são considerados os concursos aparente de normas e o crime continuado.
Por outro lado, os empresários denunciantes, embora condenados a altas penas, ficam cumprindo tais reprimendas em regime domiciliar, ao arrepio do disposto no Código Penal e da Lei de Execução Penal.
A Lava Jato, ao irmanar no mesmo lado a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, criou um processo penal draconiano, rompendo com o sistema de “freios e contrapesos”, vale dizer, ninguém controla ninguém …
Nos processos da Lava Jato, resta comprometida a imparcialidade do Poder Judiciário, que passou a entender que ele é também um órgão persecutório, pois não se cansa de dizer que está atuando para “combater a corrupção”.
A Lava Jato busca ampliar a discricionariedade no processo penal, outorgando ao Ministério Público amplos poderes, que não são controlados na prática. Ela adota a absurda e nefasta prática de que o negociado predomina sobre o legislado. Em seus acordos, está valendo tudo !!!
Ademais, ela se utiliza da grande mídia para formar a opinião pública e exercer pressão sobre os membros dos tribunais superiores. A propaganda e o marketing foram os seus instrumentos principais, daí porque criaram o “processo penal do espetáculo” e exasperaram o narcisismo de seus membros.
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