Itaipu, um crime lesa-humanidade
Publicado em 07/05/2019
No dia 19 de fevereiro, a hidrelétrica Itaipu Binacional publicou uma nota na qual rechaçava um artigo de minha autoria que cobrava a suspensão imediata de um processo de reintegração de posse, no município de Santa Helena, contra o povo Ava-Guarani, que apenas lutava para reaver terras tiradas pela empresa. A hidrelétrica afirmava que, à época, o deslocamento das famílias Guarani, remanescentes das áreas inundadas pela barragem, “foi cercado de cuidados extraordinários para preservar todos os direitos dos assentados e buscando sempre o consenso, sob a orientação e supervisão da FUNAI e o acompanhamento de várias outras entidades, como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI)”. Pois bem, dois meses depois da manifestação da empresa, o Brasil toma conhecimento de uma verdade estarrecedora sobre a construção dessa magnânima produtora de energia elétrica.
Uma das maiores obras de engenharia do período da ditadura militar, a hidrelétrica Itaipu Binacional, foi erguida sob um crime lesa-humanidade. Há pouco mais de dois anos, instado por ONGs e por representantes do povo Avá-Guarani, o Ministério Público Federal desenvolveu um estudo sobre o processo de desocupação da área onde hoje se encontra as águas da barragem da hidrelétrica. Em abril, um relatório produzido, inclusive por antropólogos do próprio MPF, colocou um ponto final numa mentira de quase 40 anos, segundo a qual a representatividade indígena na região não passava de 11 famílias, distribuídas entre 27 pessoas.
O resultado do estudo demonstra que a Itaipu, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fraudaram laudos e classificaram os indígenas como posseiros pobres. Sabe-se, hoje, que havia entre 400 e 600 indígenas distribuídos entre quatro comunidades. Com a elevação das águas, a partir de 1982, ocorreu a diáspora do povo Ava-Guarani que habitava o Oeste do Paraná. Seus membros se refugiaram no Paraguai, na Argentina, em fazendas locais, que superpovoando aldeias mais próximas.
O grupo de trabalho encontrou um documento que é a demonstração irrefutável da vileza contra o povo Ava-Guarani. Trata-se de um memorando, de abril de 1987, assinado pelo então diretor Jurídico da Itaipu, Clóvis Ferro Costa, dirigido a Luiz Educado Veiga Lopes, à época, diretor de Coordenação. Costa afirmou textualmente que o relatório da Itaipu, quanto à presença de indígenas na região, não é verdadeiro e que a empresa subtraiu muitas terras desses. A Binacional escondeu essa informação por longos 32 anos, período no qual esses brasileiros permaneceram injustamente desterrados, vagando aqui e ali, alcoolizados e se suicidando.
É sabido que o governo Bolsonaro é aliado do latifúndio e já afirmou que não pretende demarcar, segundo ele, um centímetro de terras indígenas. Porém, a questão do povo Ava-Guarani é especial. É um raro caso em que o Estado confessa o cometimento de crime contra brasileiros. Resta ao MPF chamar a Itaipu à mesa de negociações para estabelecer as justas reparações a esse povo, que passa pela devolução das terras, o pagamento de royalties auferidos pela empresa e, principalmente, por uma campanha educativa que desmistifique décadas de desinformação e mentiras, segundo as quais os indígenas nunca habitaram aquela área. Essas mentiras estigmatizaram os indígenas como invasores das terras que, desde o período colonial, eram deles.
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