terça-feira, 15 de setembro de 2020

STF considera inconstitucional impressão de comprovante por urna eletrônica

 


STF considera inconstitucional impressão de comprovante por urna eletrônica

Luísa Martins

Impressão era prevista por artigo da minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo da minirreforma eleitoral, de 2015, que previa a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica. A medida estava suspensa por força de liminar concedida em 2018, mas agora a decisão é definitiva. O caso foi julgado em plenário virtual ao longo da última semana. Estava em análise uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem o comprovante violaria o princípio do sigilo do voto, previsto na Constituição. urnas eletrônicas Roberto Jayme/Ascom/TSE Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que a impressão do comprovante, além de ferir a liberdade do voto, abriria margem para fraudes nas eleições. "A impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica", disse. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso – esse último, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), formando maioria. Em razão de problemas técnicos no site do STF, os demais votos não foram confirmados. Barroso, que comandará as eleições municipais de novembro, disse que, em 20 anos de urna eletrônica, jamais se comprovou qualquer fraude: "Pelo contrário, esse modelo fez com que o Brasil se tornasse referência mundial. Não há risco que justifique a introdução de um mecanismo adicional de fiscalização cuja operacionalização envolve grandes dificuldades e custos". O artigo aprovado pelo Congresso previa que as urnas imprimissem automaticamente um comprovante de votação, cabendo ao eleitor conferi-lo e depositá-lo em um local lacrado. Porém, a legislação não explicitava quais dados adicionais constariam neste papel nem como agir em caso de falhas que exigissem intervenção de outras pessoas. Outra preocupação da Procuradoria-Geral da República (PGR) considerada procedente pela Corte estava relacionada a eleitores analfabetos ou com deficiência visual, que não teriam como conferir seus comprovantes sem o auxílio de terceiros, o que também violaria o sigilo.

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