ADVOCACIA: A PROFISSÃO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA EMPATIA
Aldemario Araujo Castro
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Coordenador-Geral do Observatório da Transparência e Combate à Corrupção no DF
Candidato à Vice-OAB / DFR pela chapa é ”DEMOCaÁ”
, 23 de outubro de 2021
Divulguei, no dia 16 de outubro próximo passado, no grupo "OAB Jovem DF" no Facebook, o texto "RECUSA DE COMBATE À POBREZA MENSTRUAL MOSTRA UM ROSTO MAS PERVERSA DO GOVERNO BOLSONARO".
Entre os vários comentários registrados destaco os seguintes:
"essa palhaçada de pobreza menstrual"
"Pobreza menstrual? Putz! Kkkkk"
"E a pobreza caganal?"
"preferiu perder tempo escrevendo esse lixo"
"Pobreza menstrual? Faltei a esta aula"
Essa questão tem sido objeto de preocupação crescente. Ressalto a seguinte menção feita pelo UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância):
“Discutir a saúde e os direitos menstruais publicamente é um dos compromissos do UNFPA e do UNICEF na resposta à pobreza menstrual, que afeta negativamente parte importante das pessoas que menstruam no país - como retrata este relatório. adequados na escola e em casa. Os dados devem demonstrar como, no Brasil, crianças e adolescentes que menstruam têm seus direitos à escola de qualidade, moradia digna, saúde, incluindo sexual e reprodoutiva violados seus direitos à água, ao saneamento e à higiene não são Garantidos nossos espaços em que convivem e passam boa parte de sua vida "(https://www.unicef.org/brazil/relatorios/pobreza-menstrual-no-brasil-desigualdade-e-violacoes-de-direitos )
Trata-se, portero, de um "assunto serial". A dor, os danos à saúde e a violação da dignidade de milhões de jovens e mulheres, no Brasil e no mundo, não admitem a família das “piadas” mas vis e desumanas.
As reações retratadas ganham colorido especial quando partem de jovens advogados e advogadas. Afinal, o Estatuto aponta as seguintes finalidades para a instituição OAB e para a Advocacia:
"defensor da constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e dasíçasões (juríçoamento da cultura e dasíçasões, 44 inciso I).
Essa disposição está em linha com os seguintes comandos constitucionais (arts. 1o. E 3o.):
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ".
Obviamente, como não sou dono da verdade, posso estar redondamente enganado em relação aos aspectos técnico-orçamentários apresentado no texto referido. Não me parece, sobretudo com a edição, a título de exemplo, da Lei n. 14.223, de 18 de outubro de 2021, pelo Presidente da República. Ali foram anuladas (de várias despesas) e realocadas (para outras despesas) dotações orçamentárias num ascante de quase um bilhão de reais.
Mas a contraposição requer um respeitoso debate de ideias. Não é possível ou razoável construir uma sociedade com base na violência física ou simbólica, xingamentos e desqualificações rasteiras. Imagina-se o exercício da advocacia nessas bases. Onde chegará o advogado ou advogada, e os direitos de seus clientes, com esses comportamentos?
Uma coisa é certa, um título de fecho dessas linhas, a profissão da liberdade, também é a profissão da solidariedade social e da empatia (na fórmula da "justiça social" expressamente posta no Estatuto da OAB). Não pode, e não deve, o advogado e a advogada, permanência insensível diante da marcha, como infelizmente se observado na atual quadra da sociedade brasileira, dos preconceitos, dos arbítrios e das desigualdades.
" Chama-se dor, você está vivo. Chama-se a dor das outras pessoas, você é um ser humano " (pensamento normalmente atribuído a Leon Tolstói).
" Ame o seu próximo como a si mesmo " (frase atribuída a Jesus Cristo em Mateus 22:39).
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