sábado, 30 de outubro de 2021

Lei Mariana Ferrer

 

Sábado, 30 de outubro de 2021
Lei Mariana Ferrer

O jornalismo pode, sim, mudar o mundo 

Foi aprovada na Câmara e no Senado a Lei Mariana Ferrer e isso é uma enorme notícia para o país.
 
O texto diz que, em audiências, está proibida:
⚖️ A manifestação sobre fatos que não estejam no processo;
⚖️ A utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
 
É uma tentativa de acabar com o circo macabro que advogados e membros do Ministério Público e do judiciário frequentemente encenam, mandando testemunhas “calarem a boca”, advogados “irem pro inferno” ou dizendo para uma vítima de agressão de violência doméstica que “ninguém apanha de graça”
 
A proposta da deputada Lídice da Mata, do PSB da Bahia, surgiu depois da denúncia que fizemos em novembro do ano passado – assinada pela repórter Schirlei Alves e editada por Paula Bianchi – mostrando que Mariana Ferrer havia sido repetidamente humilhada em uma audiência judicial pelo advogado do réu André Aranha, que acabou sendo inocentado da acusação de estupro. 
 
As humilhações foram feitas por Gastão da Rosa Filho, e assistidas praticamente sem reação pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço – todos investigados por seus conselhos profissionais. Juiz e promotor processam o Intercept, e nós lutaremos essa batalha até o fim, inclusive para desfazer a absurda decisão de editar uma reportagem sobre o caso antes que pudéssemos apresentar defesa.
 
O processo corre em Santa Catarina, onde trabalham juiz e promotor. O temor de muitos de nossos apoiadores é que, como se diz na linguagem futebolística, eles “jogam em casa”. Eu quero acreditar que o judiciário não se deixará levar por paixões corporativistas. 
 
Mariana Ferrer foi massacrada na audiência.

Mostramos em vídeo trechos da humilhação que sintetizavam o horror e a falta de ação do juiz e do promotor. (E aqui uma novidade para vocês: este vídeo está periciado. E foi 100% confirmado que nossa edição reflete de modo PERFEITO a audiência total de mais de uma hora.)
 
Juiz, promotor, advogados e perfis na internet (alguns pagos, ligados a think thanks ultraconservadores internacionais) travaram uma batalha contra nosso jornalismo. Tentaram colar a tese de que nossa edição “manipulou” o que realmente houve na audiência. Agora, a perícia, a Câmara e o Senado provaram o óbvio: Ferrer foi humilhada, exatamente como publicamos, e isso precisa parar. É esperar que Jair Bolsonaro não vete a lei.
 
Mudanças legislativas nem sempre serão a salvação, mas a antiquada legislação brasileira é dos anos 1940. E ela sempre tratou mulheres como pessoas de segunda classe. Ao longo dos anos, foi sendo aperfeiçoada com inovações como Lei Maria da Penha (2006), Lei dos Crimes Contra Dignidade Sexual, incluindo a tipificação de estupro de vulnerável (2009), Lei Carolina Dieckmann (2012),  Lei Joanna Maranhão (2012), Lei do Feminicídio (2015) e Importunação Sexual (2018).

Agora, a Lei Mariana Ferrer será mais um instrumento de proteção, sobretudo, a mulheres humilhadas em processos judicias. Quem acredita que o Direito só pode ser exercido na base do grito e da coação pode cogitar mudar de ramo.

Leandro Demori
Editor-Executivo

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