sábado, 2 de julho de 2022

Leandro Demori: Fui condenado a pagar R$ 5.000,00 a uma juíza

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Fui condenado a pagar R$ 5.000,00 a uma juíza

O processo se deu na comarca onde ela atua. Fui julgado por seus colegas de trabalho.

“Eu LEANDRO DEMORI, por ocasião do processo nº.: 5002168-74.2020.8.13.0704, que tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Unaí-MG, promovida por LUDMILA LINS GRILO, por força da condenação judicial oriunda do feito em epígrafe, venho através do presente apresentar minha RETRATAÇÃO PÚBLICA, retirando, por meio desta, todas as acusações feitas por mim a Magistrada, comprometendo me ainda a não mais fazê-lo, sob as penas da lei.”



O texto acima foi postado ontem no meu Twitter por força de determinação judicial. Eu recorri em segunda instância à comarca de Unaí-MG, a mesma comarca onde trabalha a juíza que me processou. Perdi pela segunda vez, que surpresa. O processo se deu por um bate-boca entre mim e ela na internet.

Em novembro do ano passado eu já tinha sido obrigado a postar essa mesma retratação, mas na época havia um porém: tive que usar a palavra “insigne” para me referir à doutora.

Desta vez, no julgamento do recurso, no entanto, o magistrado que me condenou determinou que eu retirasse a palavra da retratação original. A "insigne" retratação original fora escrita pela própria juíza que me processou. Creio que ela se considere insigne. Eu, não. Agora ela pode procurar outra pessoa para elogiá-la publicamente, talvez até usando o Judiciário para isso. É o elogio coercitivo.

Eu pedi para mudar a sede do processo. Não queria ser julgado por pessoas que trabalham com a juíza que me processou. Não que eu desconfie da capacidade técnica dos magistrados, longe disso. É que a acredito no poder da empatia. Um cafezinho entre um julgamento e outro poderia pender a balança para o lado da colega. Tenho direito de acreditar nisso.

O juiz que me condenou discorda. Segundo ele, e isso está escrito na sentença, "o simples fato" dele [o juiz] “compor sede colegiada e atuar em conjunto” [com a juíza que me processou] “em alguns processos, por si só, não configura prejuízo ao Recorrente.". OK então.

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Sobre meu pedido para mudar o processo de comarca e ter uma arena justa e com paridade de armas para apresentar minha defesa, disse o juiz em sua decisão que meu apelo era apenas "inconformismo com a decisão que me foi desfavorável." Choro de perdedor.


Eu decidi não apagar a retratação inicial do meu perfil de Twitter. Deixei ela lá, com o elogio coercitivo. Que aquela retratação fique de legado público, um "insigne" exemplo sobre como enxergam a si mesmos alguns magistrados do país.


Por fim, posto abaixo alguns trechos do voto divergente no julgamento, um voto favorável a meus argumentos.

Escreveu o magistrado que minhas postagens eram apenas "uma piada ou meia dúzia de palavras ríspidas”. Ele citou a própria ex-insigne magistrada, que em seu twitter certa feita escreveu: "Não precisamos de lideranças de espírito fraco, que se dissolvem ao ressoar de uma piada ou de meia dúzia de palavras ríspidas."

No que concordo com ela. Mas isso só vale, como ela bem ressaltou, para lideranças de espírito forte. As fracas se dissolvem ao ressoar de piadas. Escreveu ainda o magistrado divergente: "A pretensão da autora de ser indenizada por danos morais seria um perfeito comportamento contraditório".


No mais, sobre a decisão de 1º grau, a ex-insigne insinuou que eu fui condenado por tê-la chamado de "nazista", ou sugerido que a juíza Ludmila Lins Grilo é nazista. Acontece que isso é ABSOLUTAMENTE FALSO E NÃO FOI RECONHECIDO EM JUÍZO. Mesmo assim ela postou isso aqui:

O magistrado que deu o voto favorável a meus argumentos disse que este fato (sugerir publicamente que a juíza Ludmila Lins Grilo é nazista) "não foi reconhecido pelo magistrado de primeira instância e nem por esta turma julgadora."

Eu jamais disse algo remotamente parecido com isso, ou sequer sugeri que a juíza Ludmila Lins Grilo é nazista.

Me espanta que uma pessoa formada em direito e que exerce o enorme poder de julgar a sociedade tenha tuitado o que tuitou mesmo sendo uma evidente inverdade? Não. Nesse caso nada mais me espanta.

Pra quem não sabe quem é Ludmila Lins Grilo, a imprensa já deu dezenas de reportagens sobre ela. Seu feito mais popular – e que a deixou famosa – foi esse da notícia, pelo qual chegou a ser apelidada de "juíza Sorvetão":


Terei que pagar R$ 5.000,00 de indenização. Encaro esse processo como parte do enorme assédio judicial que estamos sofrendo. Quem quiser contribuir com as custas e fortalecer meu jornalismo, por favor, clique abaixo. Qualquer valor é bem-vindo.

EU QUERO

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© 2022 Leandro Demori
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