12/02/2014 - 09:00
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Política - iG -
Por iG
Brasília - -
Mensalão mineiro tem caminho mais seguro para condenação no
STF
Procurador-geral da
República não precisou utilizar a 'teoria do domínio do fato' e apoiou-se em
embasamentos jurídicos mais consolidados, na avaliação de
juristas
Em suas alegações finais sobre o mensalão
mineiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, conseguiu deixar de
lado algumas polêmicas que embasaram a argumentação da denúncia do mensalão do
PT e que até hoje são alvo de questionamentos por parte das defesas dos
condenados na ação penal 470. Alguns advogados especialistas em Direito Penal
consultados pelo iG acreditam que essa estratégia aumenta as chances de
condenação do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), réu do mensalão
mineiro no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, Janot descartou
mecanismos instituídos no mensalão petista e adotou jurisprudências já
consolidadas antes mesmo do julgamento da AP 470. Janot não utilizou, por
exemplo, as duas teses jurídicas mais polêmicas que embasaram a condenação dos
réus domensalão do PT: a chamada “teoria do domínio do fato” e a criminalização
do réu pelo delito de lavagem de dinheiro, sem a existência de um crime
anterior. Esta última ainda será rediscutida durante o julgamento dos embargos
infringentes do mensalão.
Agência
Brasil
Janot descartou mecanismos instituídos
no mensalão petista e adotou jurisprudências
já
consolidadas
A teoria do
domínio do fato, em síntese, afirma que pode ser considerado criminoso aquele
que tem poder de decisão sobre a prática de fato ilícito, e não apenas quem o
executa. Apesar de reconhecer que a participação de Azeredo no mensalão mineiro
foi semelhante ao do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu no mensalão
petista, Janot acredita que existem elementos que comprovam o envolvimento
direto do parlamentar no esquema de desvios públicos ocorrido na campanha ao
governo do Estado de Minas em 1998. Dirceu foi condenado somente por orquestrar
o mensalão do PT; Azeredo, para a PGR, teria orquestrado, criado meios de
operacionalização e sido um dos autores do esquema.
“Importante
deixar muito claro não se desconhecer críticas dogmáticas que foram feitas em
face da adoção de alguns argumentos atinentes à denominada ‘teoria do domínio do
fato’ no julgamento da Ação Penal 470. De forma bastante expressa, se refere que
no presente caso não se está evocando a teoria original”, afirma. “O que há nos
autos são provas suficientes e hábeis para a condenação do réu porque foi,
efetivamente, autor das condutas criminosas”, complementa.
Lavagem
No que se
refere ao crime de lavagem de dinheiro, outra polêmica da AP 470, o julgamento
do mensalão do PT marcou um endurecimento na legislação sobre o tema. Antes do
mensalão do PT, havia a possibilidade de absolvição por esse crime, quando não
havia a comprovação do chamado “crime antecedente”. Ou seja, antes do mensalão,
para haver a condenação pelo crime de lavagem, era necessária a comprovação de
que o dinheiro “lavado” fosse fruto de um assalto ou do tráfico de drogas, por
exemplo.
No caso das
acusações pelo crime de lavagem contra Azeredo, Janot cita o entendimento
anterior ao mensalão. No caso específico, o procurador-geral afirma que houve o
chamado “crime antecedente” ao estabelecer que as acusações sobre branqueamento
de capitais se referem à dinheiro supostamente desviado de cofres
públicos.
Pela
acusação da PGR, Azeredo ordenou a liberação fraudulenta de patrocínio a três
eventos esportivos (Enduro da Independência, Iro Biker e Supercross) por meio de
três estatais, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e, com esse
dinheiro, financiou parte de sua campanha ao governo do Estado de 1998. Pelo
entendimento da PGR, houve primeiramente o crime de peculato (quando um servidor
público obtém vantagens para si através de seu cargo) e depois houve a lavagem
de dinheiro.
“O dolo do
réu na prática das condutas de lavagem é evidente, pois ele próprio atuou,
decisivamente, mesmo que por intermédio de ordens de execução a terceiros para
proporcionar, operacionalizar a ocultação dos recursos públicos desviados, tudo
para evitar que o crime antecedente (peculato) viesse à tona e garantir, de
forma segura, o emprego dos valores subtraídos na campanha à reeleição”, explica
Janot.
O novo
entendimento sobre o crime de lavagem (quando há condenação sem crime
antecedente) ainda é alvo de questionamento de réus como o ex-deputado federal
João Paulo Cunha, que obteve quatro votos absolutórios nesse item. Conforme
advogados ouvidos pelo iG, ao não fazer paralelo ao novo entendimento pelo crime
de lavagem, Janot evita polêmicas e também enterra a possibilidade de ser alvo
de questionamentos no futuro, já que ele toma como base uma jurisprudência mais
consolidada nesse sentido.
Procuradoria:
Defesa:
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