sábado, 4 de julho de 2015

Nota da Fenafisco


NOTA DE ESCLARECIMENTO
A FENAFISCO - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, entidade sindical com base territorial nacional, representante dos servidores públicos fiscais tributários, estaduais e distrital, vem, à luz dos recentes fatos ocorridos na Administração Tributária do Estado do Paraná, envolvendo auditores fiscais, manifestar o seu firme e resoluto apoio à apuração rigorosa e transparente de todo e qualquer malfeito que possa ter sido cometido, tanto por agentes públicos, quanto por particulares, no entanto, posiciona-se a favor do Estado Democrático de Direito, que possui como alguns dos seus corolários, no sistema constitucional penal, o contraditório, a ampla defesa, a presunção da inocência, de tal sorte, que, em havendo dúvida, ela se reverta em benefício do “réu”.
De igual modo e com a mesma ênfase, compreende o devido processo legal como postulado fundamental do direito constitucional, que se manifesta pela proteção à vida e à liberdade em sentido amplo, dele derivando todos os demais princípios. Dentre as manifestações contidas em suas cláusulas, destacam-se a garantia ao acesso à justiça, a igualdade de tratamento, a publicidade dos atos processuais, a regularidade do procedimento, o julgamento de acordo com as provas obtidas licitamente entre outros, sob pena de ser gravemente violado em seus preceitos.
Não se pode conceber que, após quase 27 anos de Constituição cidadã, seja o cidadão encarcerado, para depois compreender a existência ou não das razões para o cárcere. A Fenafisco entende que tal precipitação não condiz com o Estado Democrático, pelo qual luta e colabora. O cárcere deve ser fim, após o devido processo legal, e não meio. Condena-se todo ato que atente contra a personalidade do cidadão, tais como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação. Não se pode destruir vidas.
O prejuízo da precipitação é incalculável. Em Estado de Inocência devem permanecer os indiciados, até sentença condenatória irrecorrível.
Não há defesa das liberdades individuais quando a sanção antecede o processo, quando a culpa é massificada, quando se fragiliza a defesa, antes mesmo que se saiba pelo quê se deverá lutar. Que não sejam vãos os comandos constitucionais de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.
Por fim, ressalta o brio e a importância dos Auditores Fiscais Estaduais e Distrital, incluindo os do Paraná, que são, majoritariamente, servidores honrados, dignos e comprometidos com o bem público e trabalham diariamente para um estado melhor para os seus cidadãos.
FENAFISCO
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

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