domingo, 27 de março de 2016

NOSSO JUDICIÁRIO

NOSSO JUDICIÁRIO
Estava caminhando por aí quando, bem a minha frente, deparei com uma tenda armada na rua e nela pessoas de fino trato distribuíam panfletos. Antes de qualquer reação, fui acercado por uma jovem que se pôs imediatamente a explicar quem eram os patrocinadores daquela manifestação e o porquê dela.
Tratava-se de um grupo de procuradores da república instigando os passantes a assinarem uma lista em que se propunha o combate à corrupção.
Perguntei  à jovem panfletista se ela era procuradora e se recebia AUXÍLIO MORADIA. A resposta constrangida com uma careta de amargura: “sou apenas funcionária subalterna e não tenho direito a tal benefício”.
Continuei caminhando sem assinar o tal abaixo assinado e sem levar o panfleto. Considerei que o grupo solicitante não era digno de combater o que por vias legais praticam. Uma corrupção legalizada, se assim podemos chamar. Mas será que estas vias são éticas? E, já que são legais não podemos chamar de imorais ou amorais. Procuro uma qualificação para o recebimento do tal AUXÍLIO no nosso vernáculo e termino por encontrar: O recebimento de AUXÍLIO MORADIA, AUXÍLIO PALETÓ, AUXÍLIO CRECHE, AUXÍLIO BIBLIOTECA, ETC... por todo a elite do corpo judicial, JUÍZES, DESEMBARGADORES, MINISTROS, PROMOTORES E PROCURADORES é de uma MORAL INDECENTE, ou melhor, umaCRIAÇÃO LEGAL INDECENTE.
Lembrando Rui Barbosa, que em caso semelhante de desmoralização, afirmou ter ocorrido “BLASFÊMIA DA LEI”, que não deve afastar preceitos morais para promover privilégios.
E isto, sem incluirmos automóveis de luxo, motoristas e caviar para o lanchinho dos meritíssimos, coitados, muito necessitados.
E os promotores e procuradores, remunerados pelo Estado ainda têm direito à sucumbência, mesmo quando há anistia fiscal decretada pelo executivo. Para quem recebe ótimos salários todos os meses, gratificação natalina, adicional de férias e direito a aposentadoria integral será justo o recebimento da sucumbência? Deixo a resposta em aberto. Cada um que julgue de acordo com seu critério moral.
O recebimento destas ajudas é totalmente injustificado, uma vez que, as Eminências são muito bem remuneradas com os mais altos salários da administração pública e mesmo considerando os praticados pela iniciativa privada para altos executivos.
E é preciso que os casos de corrupção praticadas no seio da categoria sejam indecentemente explícitos para que haja condenação. Vendas de sentença continuam acontecendo. No mais dos casos os infratores ganham uma aposentadoria compulsória com todos os direitos. Quando não, as sindicâncias são bem abafadas por seus pares. Praticas de nepotismo é ocorrência corriqueira. Varas de uns para filhos de outros, filhos de uns para vara dos outros. Inclui-se pressão dos que estão hierarquicamente no topo para que seus filhos sejam promovidos para  posições mais importantes pelo fato de terem a qualificação de filho de meritíssimo.
Pensávamos que com a instituição da admissão por concurso, haveria um fortalecimento, um melhoramento, nos quadros dessas carreiras com o acesso de gente de classes menos favorecidas. Mas o que vimos, foi uma corrida de filhos das elites, sempre mais bem preparados porque têm mais recursos a usufruir melhores salários da república. E, quando, eventualmente, alguém de classe mais modesta consegue furar esse bloqueio das elites, é logo cooptado, se  aburguesa e se torna, muitas das vezes, mais imponentes que os de origem pretensamente nobre.
O pior dos cenários se verifica por ocasião das promoções e a ascensão para tribunais superiores. Não há concurso. É através de decisão do poder executivo, uns, e indicação de outras formas estabelecidas pela Constituição, outros. O que menos importa é o mérito do juiz. A promoção por valor é raríssima e só ocorre por distração dos demais. A guerra que se estabelece entre os interessados pela cadeira vaga, se desenvolve a meio de interesses políticos irreveláveis, pedidos inescrupulosos, bajulações, traições, enfim, baixaria para todos os gostos.
Qual terá sido a tática que as lideranças destas categorias usaram para usufruir de tais inescupulosos benefícios, totalmente isentas de imposto de renda e ainda fazendo ultrapassar em muito o teto de remuneração fixado em lei?
Terá sido decisão da própria corporação a se arvorar o direito de avançar sobre os impostos?
Foi aprovado pelos deputados em sessão solene ou, mais provável, secreta do congresso?
Logo, há um conluio entre os políticos, agora acusados de corruptos, e nossa alta magistratura para obtenção das benesses. Como estes poderão, com isenção, julgar aqueles se são beneficiários das concessões outorgadas?
E sobra para nós, simples mortais, processos que não caminham, sentenças que contrariem interesses de poderosos e uma gama sem fim de sofrimentos e despesas, que, para quem não recebe auxílio nenhum, torna qualquer demanda insuportável. Dez e muito mais anos de espera por uma sentença que nunca é promulgada.
Será que são os incontáveis recursos a razão de tanta demora, ou, será que nossos beneficiários de tantos AUXÍLIOS ou a maioria deles, são realmente tão dedicados ao trabalho como propugnam? As Ações ficam em 1ª instância por um longo período, então, não há o que se falar em outras instâncias como responsáveis pela demora.
“Ato Ordinário Mero Expediente”: o que isto significa quando consultamos o andamento de um processo? Significa que saiu da mesa de um burocrata para a mesa de outro burocrata. Ou seja, não avançou nada. E, por incrível que pareça, há processos em que esta anotação é feita várias vezes ao longo de dois ou mais anos. O Meritíssimo não quer saber do assunto tratado e fica empurrando a decisão para quem for substituí-lo em sua Vara quando promovido ou transferido.
Bem, voltemos aos AUXÍLIOS DE CRIAÇÃO MORAL INDECENTE.
Vamos adjetivar a situação. Será preceito moral tolerado, desvio institucionalizado, corrupção legalizada? De qualquer forma uma irregularidade por se tratar de assalto ao erário.
Um ataque sem qualquer escrúpulo aos cofres públicos.
Um assalto bem dirigido ao bolso do cidadão por categorias que, até então, a não ser por ações dirigidas a quem contrarie seus interesses e ponham em risco qualquer desestabilização das divisões de classe da sociedade, não têm a mínima preocupação pelos cidadãos considerados de 2ª classe. Esquecem-se que são os impostos pagos por nós, os de 2ª classe, que garantem seus hiper salários e benefícios.
Afinal, os meritíssimos se julgam deuses, estão acima de qualquer mortal. Têm uma moral própria. São intocáveis e acima do bem e do mal. Em sua maioria, arrogantes e vaidosos.
Do alto de sua prepotência, arvoram-se no direito de se locupletarem sem uma justificativa digna, por mínima que seja.
Enquanto isso, um processo, quando despachado, caminha de um tribunal para outro, com um sem fim de recursos, e em cada tribunal aquela preguiça para ser examinado e, enquanto isso, a impunidade gargalha.
A impunidade é o maior alimentador da corrupção. O maior de nossos pecados.
A vitaliciedade será benefício para que haja isenção ou um pecado mortal escudando quem é um déspota ou um tendencioso ou ainda, um canalha?
Nos Estados Unidos, tão querido e visitado para cursos e etc... pela nossa magistratura, os juízes são eleitos para um determinado período.
Quando penso em um lixeiro ou um gari, que fazem um trabalho sujo para garantir salubridade e caminhos limpos para Suas Senhorias, me pergunto se estes recebem qualquer AUXÍLIO além do salário mínimo por terem cumprido com eficiência seu trabalho. Será que em meio a sujeira os Meritíssimos sobreviveriam?
É urgente a reforma do judiciário. Muito antes de qualquer outra.  
Claudio Falcão dos Reis
Auditor Fiscal da Receita Estadual MG - Aposentado

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