COMISSÃO DE JUSTIÇA E PAZ DIVULGA NOTA CONTRA A PERSEGUIÇÃO A LULA
A Comissão
Brasileira Justiça e Paz (CBJP), organismo da CNBB, ao longo crise política na qual o Brasil está mergulhado,
reitera o seu compromisso com os princípios democráticos, indispensáveis ao
exercício do Estado de Direito em sua plenitude, e na defesa dos direitos
humanos.
Com o espírito de colaboração e de
participação ativa no processo político, a Comissão
Brasileira Justiça e Paz, denuncia ações incompatíveis com a ética, a moral
e com os preceitos republicanos e mais ainda, as que desrespeitam a
Constituição Federal, e propõe um diálogo em busca do bem comum.
Vale lembrar que, já em dezembro
passado, veiculamos nota pública contraria ao Ato que deu ensejo ao
"impedimento" da então Presidente da República. Ainda quanto à
conjuntura nacional, em maio, por ocasião do encontro de Comissões Justiça e Paz
e dos religiosos e religiosas congregados em torno da Justiça e Paz e
Integridade da Criação (JUPIC) divulgamos nossa posição: "Estamos
comprometidas/os com as conquistas e os avanços sociais que ocorreram nos
últimos 30 anos no Brasil e tememos que ocorra uma ruptura democrática, com
desrespeito à Constituição Brasileira, tão duramente conquistada. O argumento
do combate à corrupção, à qual sempre condenamos, não pode servir de pretexto
para destituir uma presidente democraticamente eleita e revogar os direitos
alcançados."
Em agosto passado, novamente viemos a
público por intermédio da "Nota da Comissão
Brasileira Justiça e Paz sobre o
momento atual – para onde vamos?" Da mencionada nota destacamos:
"O processo de impeachment contra a presidente democraticamente eleita foi
instaurado com argumentos jurídicos que veem sendo refutados por técnicos do
Senado Federal, por parecer do Ministério Publico Federal e especialistas
internacionais".
Nosso trabalho tem como um dos objetivos
ajudar a sociedade e as instituições no aprimoramento dos usos e dos costumes
políticos, além de contribuir com eficácia para a melhor organização da
sociedade a partir de procedimentos legislativos. Razão pela qual a Comissão Brasileira Justiça e Paz, em
comunhão com a Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil e em parceria com a Ordem
dos Advogados do Brasil, Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral e diversas entidades da sociedade civil,
engajou-se em duas propostas de iniciativa popular, das quais resultaram a Lei 9840/99, Lei Complementar 135/10,
esta a popular Lei da Ficha Limpa.
Adicionalmente, destacamos o trabalho
realizado para impedir a constitucionalização do financiamento de campanhas
eleitorais aprovada pela Câmara dos Deputados, declarada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal.
A aplicação desses diplomas pelo
Ministério Público e pelo Judiciário, além da aceitação dos mesmos pela
sociedade, são testemunhos de que caminhamos na seara dedicada à prestação de
serviços.
Assim, é com a legitimidade de suas
ações que a Comissão Brasileira Justiça
e Paz, não pode calar-se quando instituições encarregadas da garantia dos
direitos inalienáveis das pessoas asseguradas pela Constituição, cometeu atos
capazes de induzirem a sociedade a dúvidas com relação ao cumprimento de suas
prerrogativas, quais sejam "a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", tal
como define a norma do artigo 127 da Carta.
Ao amplo direito da defesa correspondem
a investigação isenta, a denuncia calcada na prova e o julgamento realizado com
imparcialidade, serenidade, enfim uma prestação jurisdicional despreocupada em
tornar-se ato midiático.
Certos de que "a esperança não decepciona"
(Romanos 5,5a), vamos permanecer vigilantes e mobilizados no serviço comum da
justiça e da paz.
Brasília, 19 de setembro de 2016
Carlos Alves Moura
Presidente
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