28/10/2016 10:04 - Copyleft
Lindbergh FariasO Supremo começou a desconstitucionalizar os direitos do trabalho
Antes da Constituição de 1988, a greve era proibida no serviço público e os funcionários não tinham direito a se organizar em sindicatos.
Hoje, 28 de outubro, é o dia do servidor público. Meus calorosos cumprimentos à massa de todos os servidores públicos brasileiros, que trabalha com afinco e muito contribui para o país. Infelizmente, no dia de hoje, há mais a perseverar que a comemorar.
No dia de ontem, em votação apertada, 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu oferecer um presente de grego aos servidores públicos. Sem meias palavras, o STF cassou o direito de greve dos servidores públicos. A partir da publicação do acórdão da decisão de ontem, no mesmo dia que alguma categoria o Estado estará obrigado a cortar e ponto e os salários. Não precisa mais recorrer aos tribunais com argumentos para decretar a ilegalidade da greve. De fato, para o STF, toda greve de servidores públicos passará a ser, por princípio, ilegal.
A ditadura voltou a comandar e inibir organização autônoma dos trabalhadores no serviço público.
A decisão do STF ocorre na mesma semana em que a Câmara aprovou a PEC 241 (no Senado, PEC 55), que limita o teto do orçamento à inflação do ano anterior, e por consequência, arrocha os salários dos trabalhadores do serviço público por vinte anos.
Terá sido por acaso a urgência? Dificilmente essas coisas acontecem por acaso, pois o fato concreto é que a mobilização contra a PEC crescia em todos os recantos do Brasil e várias categorias estavam aprovando greves para acompanhar a tramitação da emenda no Senado.
Antes da Constituição de 1988, as greves eram proibidas no serviço público e os funcionários não tinham direito a se organizar em sindicatos. Isso mudou depois da constituição de 1988, que reconheceu o direito de greve e sindicalização dos servidores público. Os capítulos da Constituição de reconhecimento de greve e sindicalização no setor público foram feridos no coração com a decisão de hoje, que não afeta, por extensão, apenas os servidores públicos, mas a própria democracia.
As arbitrariedades do STF nesta semana contra os trabalhadores na interpretação da Constituição não param por aí nem se resume aos trabalhadores do setor público. Os trabalhadores do setor privado também foram, por assim dizer, “contemplados”. No dia anterior à decisão contra os servidores públicos, quarta-feira, a nossa Corte Suprema decidiu não reconhecer os direitos à chamada “desaposentadoria”.
O neologismo “desaposentadoria”, aparentemente estranho, expressa bem a dura realidade dos aposentados no Brasil. Em muitos casos, os trabalhadores se aposentam, mas acabam, por pura necessidade de sobrevivência, a retornar ao mercado de trabalho. No novo emprego, novamente passam a contribuir com o INSS. A reivindicação dos trabalhadores é simples: como passaram novamente a contribuir, reivindicaram a anulação a aposentadoria anterior e o reconhecimento do direito de aposentadoria na nova ocupação. Pois bem, o STF negou a “desaposentadoria” e ainda vai decidir sobre quem já obteve a “desaposentação”.
As decisões do STF contra os trabalhadores do setor público e privado no decorrer desta semana não ocorrem fortuitamente. Há método conduzindo a ação. Se ainda havia alguma dúvida, a partir desta semana, ficou límpida como água pura de riacho que se consolidou em definitivo na nossa Suprema Corte um entendimento majoritário de viés neoliberal antitrabalho. É como se fosse a contraparte da divisão de trabalho golpista dos tribunais superiores.
Vem por aí aquele que será estudado no futuro, tudo indica, como o maior retrocesso contra os direitos do trabalho da história do Brasil. O século XX foi de constitucionalização do trabalho. Depois de assentado o golpe - inclusive com a participação do judiciário -, as elites pretendem fazer do século XXI um século de desconstitucionalização do trabalho e transformar o país no paraíso do capital.
Isto se não houver resistência dos trabalhadores, tanto públicos como privados. Contem comigo para as tribunas da resistência.
No dia de ontem, em votação apertada, 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu oferecer um presente de grego aos servidores públicos. Sem meias palavras, o STF cassou o direito de greve dos servidores públicos. A partir da publicação do acórdão da decisão de ontem, no mesmo dia que alguma categoria o Estado estará obrigado a cortar e ponto e os salários. Não precisa mais recorrer aos tribunais com argumentos para decretar a ilegalidade da greve. De fato, para o STF, toda greve de servidores públicos passará a ser, por princípio, ilegal.
A ditadura voltou a comandar e inibir organização autônoma dos trabalhadores no serviço público.
A decisão do STF ocorre na mesma semana em que a Câmara aprovou a PEC 241 (no Senado, PEC 55), que limita o teto do orçamento à inflação do ano anterior, e por consequência, arrocha os salários dos trabalhadores do serviço público por vinte anos.
Terá sido por acaso a urgência? Dificilmente essas coisas acontecem por acaso, pois o fato concreto é que a mobilização contra a PEC crescia em todos os recantos do Brasil e várias categorias estavam aprovando greves para acompanhar a tramitação da emenda no Senado.
Antes da Constituição de 1988, as greves eram proibidas no serviço público e os funcionários não tinham direito a se organizar em sindicatos. Isso mudou depois da constituição de 1988, que reconheceu o direito de greve e sindicalização dos servidores público. Os capítulos da Constituição de reconhecimento de greve e sindicalização no setor público foram feridos no coração com a decisão de hoje, que não afeta, por extensão, apenas os servidores públicos, mas a própria democracia.
As arbitrariedades do STF nesta semana contra os trabalhadores na interpretação da Constituição não param por aí nem se resume aos trabalhadores do setor público. Os trabalhadores do setor privado também foram, por assim dizer, “contemplados”. No dia anterior à decisão contra os servidores públicos, quarta-feira, a nossa Corte Suprema decidiu não reconhecer os direitos à chamada “desaposentadoria”.
O neologismo “desaposentadoria”, aparentemente estranho, expressa bem a dura realidade dos aposentados no Brasil. Em muitos casos, os trabalhadores se aposentam, mas acabam, por pura necessidade de sobrevivência, a retornar ao mercado de trabalho. No novo emprego, novamente passam a contribuir com o INSS. A reivindicação dos trabalhadores é simples: como passaram novamente a contribuir, reivindicaram a anulação a aposentadoria anterior e o reconhecimento do direito de aposentadoria na nova ocupação. Pois bem, o STF negou a “desaposentadoria” e ainda vai decidir sobre quem já obteve a “desaposentação”.
As decisões do STF contra os trabalhadores do setor público e privado no decorrer desta semana não ocorrem fortuitamente. Há método conduzindo a ação. Se ainda havia alguma dúvida, a partir desta semana, ficou límpida como água pura de riacho que se consolidou em definitivo na nossa Suprema Corte um entendimento majoritário de viés neoliberal antitrabalho. É como se fosse a contraparte da divisão de trabalho golpista dos tribunais superiores.
Vem por aí aquele que será estudado no futuro, tudo indica, como o maior retrocesso contra os direitos do trabalho da história do Brasil. O século XX foi de constitucionalização do trabalho. Depois de assentado o golpe - inclusive com a participação do judiciário -, as elites pretendem fazer do século XXI um século de desconstitucionalização do trabalho e transformar o país no paraíso do capital.
Isto se não houver resistência dos trabalhadores, tanto públicos como privados. Contem comigo para as tribunas da resistência.
Créditos da foto: José Cruz/Agência Brasil
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