A Câmara dos Deputados aprovou, na
madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a
corrupção. Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), o
resultado foi positivo porque no texto aprovado foram retirados os excessos
incluídos pelo relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), sem debate amplo e
sem fazer parte das medidas originais, e foi feita a inclusão – considerada
essencial – de todas as categorias no controle sobre abuso de autoridade.
Daniel Almeida disse que os promotores e
membros do Ministério Público foram incluídos na lei nos casos de
responsabilização por abuso de autoridade, destacando que “a lei serve para
todos”.
“Aquilo que é o debate essencial que é a
criminalização do caixa 2 foi aprovado”, explicou o parlamentar. De acordo com
o texto, o Caixa 2 eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber
ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei
eleitoral. A pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Se os recursos
forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a
pena é aumentada de um terço.
O parlamentar destacou também como
medida fundamental ao combate à corrupção o item que determina casos de
responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de
abuso de autoridade. “Todas as autoridades estão submetidas a controle público,
são regidos pela legislação, não podem usar de seu cargo para beneficiamento
pessoal, perseguir, extrapolar o que é sua atribuição, incluído nisso juízes e
promotores”, afirmou o líder do PCdoB.
O relator havia retirado os juízes e
promotores do texto aprovado na comissão especial. Ontem, no Plenário, os
deputados aprovaram a emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que prevê
casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por
crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com
motivação político-partidária.
“É essencial, fundamental que todos se
incluam dentro da lei e sofram sanções se ultrapassarem os limites da lei”,
afirmou Daniel Almeida, para quem “a lei serve para todos”.
Entre os excessos a que fez referência o
líder comunista e que foram retirados do texto aprovado estão matérias que
tratavam de Código de Processo Penal, que estão em debate em uma comissão
especial sobre o tema, e a proteções individuais a servidores que serviriam
como “um estímulo à caguetagem”. “O sujeito era remunerado para dedurar, isso
acabou, foi retirado”, destacou Daniel Almeida.
A matéria, aprovada por 450 votos a um,
será enviada ao Senado. “Esperamos que tenha votação rápida – se houver
modificação, vai ter que voltar para a Câmara – e que até o meio do ano esse
tema seja superado”, concluiu o parlamentar.
No texto aprovado, constituirão crimes de
responsabilidade dos magistrados proferir julgamento quando, por lei, deva se
considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre
processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e
multa.
Qualquer cidadão poderá representar
contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério
Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá
oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os
direitos humanos ou liberdades civis.
Entre os outros atos que poderão ensejar
ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público
destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de
algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação,
sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo
sobre manifestações funcionais.
A pena e a forma de apresentação da
queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao
magistrado.
A Lei de Improbidade Administrativa
também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de
ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como
“temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão
de seis meses a dois anos.
A emenda de Rocha prevê ainda que, nas
ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com
finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação
autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de
custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.
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