quarta-feira, 30 de novembro de 2016

LEI SERVE PARA TODOS

lei serve para todos

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção. Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), o resultado foi positivo porque no texto aprovado foram retirados os excessos incluídos pelo relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), sem debate amplo e sem fazer parte das medidas originais, e foi feita a inclusão – considerada essencial – de todas as categorias no controle sobre abuso de autoridade.

Daniel Almeida disse que os promotores e membros do Ministério Público foram incluídos na lei nos casos de responsabilização por abuso de autoridade, destacando que “a lei serve para todos”.

“Aquilo que é o debate essencial que é a criminalização do caixa 2 foi aprovado”, explicou o parlamentar. De acordo com o texto, o Caixa 2 eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

O parlamentar destacou também como medida fundamental ao combate à corrupção o item que determina casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. “Todas as autoridades estão submetidas a controle público, são regidos pela legislação, não podem usar de seu cargo para beneficiamento pessoal, perseguir, extrapolar o que é sua atribuição, incluído nisso juízes e promotores”, afirmou o líder do PCdoB.

O relator havia retirado os juízes e promotores do texto aprovado na comissão especial. Ontem, no Plenário, os deputados aprovaram a emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

“É essencial, fundamental que todos se incluam dentro da lei e sofram sanções se ultrapassarem os limites da lei”, afirmou Daniel Almeida, para quem “a lei serve para todos”.

Entre os excessos a que fez referência o líder comunista e que foram retirados do texto aprovado estão matérias que tratavam de Código de Processo Penal, que estão em debate em uma comissão especial sobre o tema, e a proteções individuais a servidores que serviriam como “um estímulo à caguetagem”. “O sujeito era remunerado para dedurar, isso acabou, foi retirado”, destacou Daniel Almeida.

A matéria, aprovada por 450 votos a um, será enviada ao Senado. “Esperamos que tenha votação rápida – se houver modificação, vai ter que voltar para a Câmara – e que até o meio do ano esse tema seja superado”, concluiu o parlamentar.

No texto aprovado, constituirão crimes de responsabilidade dos magistrados proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

A Lei de Improbidade Administrativa também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.


Nenhum comentário:

Postar um comentário