quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Os critérios para nomeação de semideus do STF são arbitrários e subjetivos

Os critérios para nomeação de semideus do STF são arbitrários e subjetivos
Terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Os critérios para nomeação de semideus do STF são arbitrários e subjetivos

Eu nunca havia caído de pensar sobre o tema, mas a escolha de um dos onze semideuses é uma dessas coisas de fazer arrepiar os pelos mais íntimos, com o perdão da crua sinceridade.
O candidato, na verdade, não se apresenta, mas se oferece a uma vontade suserana. Antes, precisa passar pelo ritual iniciático e ser aceito no banquete desses semideuses, que não podem se arriscar a ter entre os pares um semideus meio destronado, meio contestador, meio querendo saber demais como se decide o quê. Os semideuses tem uma rotina de semi-eternidade e não podem correr riscos, levar sustos, todo aquele que chegar deve saber comportar-se à mesa do banquete, deve saber como usar os talheres do poder, com impiedade e discrição.
Após a vontade suserana, uma sabatina no Senado. Essa próxima, muito curiosa, em que réus sabatinarão seu juiz. O Brasil, dizia Tom Jobim, não é para principiantes e só mesmo Tim Maia conseguiria ser seu síndico; uma pena que os dois já tenham ido embora, cantando na chuva eterna.
Os requisitos são altamente subjetivos: notável saber jurídico e reputação ilibada, seja lá o que for reputação ilibada. Nelson Mandela, teoricamente, após uma vida inteira preso, não teria. Angela Davis, opa, também não. Freud, expulso de Viena, teria muito a se explicar para conseguir a medalha de “reputação ilibada”. Galileu precisaria de uma revisão criminal, cujo processo durou quase 500 anos, para poder colocar um xis nesse quesito.
Notável saber jurídico é algo tão imaterial quanto exigir-se que o candidato fosse “feliz e realizado”. Ninguém nunca saberá quem não tem notável saber jurídico, algo que transcende o diploma de Direito. Resumindo, em termos claros, notável é aquele saber, assim, meio Juliana Paz, entendem? Aquele saber que não precisa ser explicado.
Por isso, quando um “candidato”, que nunca aparecerá ao mundo dos vivos, escreve e assina que o casamento é indissolúvel, que união homoafetiva e bestialismo se equivalem, que a família se assenta na obediência dos filhos aos pais e da mulher ao marido, que a função do casamento é a procriação, que a saúde e educação são prioritariamente privadas, ele revela um fato que o excluiria de vez dessa disputa: ele não tem notável saber jurídico, porque tudo o que defende está revogadíssimo, sepultadíssimo, ultrapassadíssimo.
Notável saber jurídico, pombas, é o saber adequado ao momento histórico em se insere o candidato, cujas opiniões encontrariam guarida nas primeiras linhas traçadas no Código Civil de 1916, na sua formulação original. Em 1850, ninguém se escandalizaria ao ouvir que o casamento se destinava à procriação. Hoje, isso soa como algo medievalesco e anacrônico, porque tira do casamento o que o casamento tem de melhor, que é a convivência entre duas pessoas que se amam, pouco importando qual é o sexo dessas pessoas, preponderando o sentimento maior, o amor.
Ives Jr não tem, pois, notável saber jurídico para ser juiz de vara de família, que dirá ter assento no STF; se essa é sua posição sobre algo que sequer comporta mais discussão entre pessoas de boa vontade, imagine-se o que pensa sobre a questão mais grave penal que hoje se coloca: a liberação inadiável das drogas e a busca de outras formas de controle e de diminuição de consumo. Imagine-se o que decidiria sobre o aborto e sua descriminalização. Imagine-se o que pensaria sobre o trabalho escravo, notadamente sendo Sua Excelência defensor beato da iniciativa privada. Imagine-se, por fim, quantas balas de prata guardaria para os direitos dos trabalhadores.
Reputação ilibada, ok. Mas, não há nele notável saber jurídico, o que nos faria esperar que se chamasse o próximo da fila, alguém não muito melhor, mas que, pelo menos, soubesse que não vivemos no Séc. XIX.
Tão ruins que estão as coisas, isso já seria um baita progresso.
Roberto Tardelli é Advogado Sócio da Banca Tardelli, Giacon e Conway. Procurador de Justiça do MPSP Aposentado.

Fonte: Justificando

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