Pouco a pouco no meio jurídico nacional
vem caindo uma velha máxima de que juiz só deve falar nos autos do processo.
Hoje em dia, entidades como Associação de Juízes pela Democracia – AJD defendem
o direito de juízes, como cidadãos, se manifestarem politicamente em público, o
que não significa abordar assuntos dos processos em que atuam. Tese para a qual
não há consenso, mas controvérsias.
Marcelo Auler
"É expressamente proibido a qualquer membro da magistratura
manifestar “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos
judiciais” (art. 36, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional), cujo diploma
legal impõe aos magistrados, como dever, a todos tratar com urbanidade (art.
35).”
Líquido e certo é a proibição pela Lei
Orgânica da Magistratura Nacional de manifestação depreciativa sobre decisões
de outros magistrados ou órgão judiciais, assim como a exigência de tratar a
todos – e não apenas aos colegas de toga – com urbanidade, tal como transcrito
relembrou Roberto Parahyba de Arruda Pinto, presidente da Associação Brasileira
dos Advogados Trabalhistas , em nota oficial emitida em resposta às críticas do
ministro Gilmar Mendes à Justiça do Trabalho.
Também é certo que aos magistrados no
exercício do cargo é proibido militância política. No entendimento não só dos
advogados trabalhistas, mas também da Associação Nacional do Procuradores do
Trabalho, quando Gilmar Mendes acusou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) de
ter sido aparelhado pelos petistas, como noticiamos na postagem anterior –
Gilmar Mendes, o juiz que atropela leis, simplesmente expôs sua convicção
política:
“Do mesmo modo que o Poder Judiciário
não pode ser laboratório de qualquer partido político, seja de que corrente
for, um membro do STF deve, ainda mais, manter sua isenção político-partidária,
o que não acontece com Sua Excelência que não possui qualquer pudor em esconder
suas convicções políticas“, lembrou Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente
da Associação Nacional do Procuradores do Trabalho.
“Gilmar Mendes fez mais uma exibição de
grosseria e, dessa vez de forma mais explícita, adotou ativismo de pleno
exercício de atividade político-partidária. E chega a usar de idênticas
expressões utilizadas, corriqueiramente, por políticos e por partidos em
relação aos quais sempre se mostrou alinhado. (…) Já seria condenável que
aquele cidadão, em razão do cargo que ocupa, aliás, decorrente de evidente
“aparelhamento” (que agora estranhamente diz condenar), manifestasse, tão
repetidamente, suas preferências políticas“, diz na nota da Associação, seu
presidente, Arruda Pinto.
Um pouco mais contida foi a manifestação
dos magistrados do trabalho que evitaram falar posições político-partidária,
mas acusou o ministro do STF de, através do seu “discurso de ódio (…) estimular
episódios de acirramento de ânimos”:
“A Associação Nacional da Justiça do
Trabalho novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os ministros do
TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo
desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no
Brasil, o que se revela por manifestações irresponsáveis como as que tem
proferido, que estimulam episódios de acirramento de ânimos em vários pontos do
país”, deixou claro Germano Silveira de Siqueira, presidente da Associação.
Embora tenha sido mais contida, o peso
da nota está no fato dela ter sido emitida, como explicou um jurista: “Os
juízes repreenderem um ministro do STF é o mesmo que, no quartel, os sargentos
reprimirem o coronel por ele ter errado”.
Sem dúvida que a nota mais forte partiu
da entidade representativa dos advogados trabalhistas, inclusive lembrando da
importância do Direito do Trabalho, acusando Mendes de desconhecer o que seja
“justiça social”:
“Os ministros do TST buscam,
diariamente, o equilíbrio que mantenha o Direito do Trabalho dentro do esquadro
do projeto posto na Constituição Brasileira, na qual não consta apenas o
prestigiamento à chamada “livre iniciativa”, mas, sobretudo, aos “valores
sociais do trabalho”, conscientes de que a ordem econômica está fundada nessa
“valorização do trabalho humano” na busca de uma “justiça social”, justiça essa
certamente do total desconhecimento daquele cidadão”.
Na sua manifestação, a Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas não perde a oportunidade de dar uma
estocada em Gilmar Mendes, usando o mesmo termo – “aparelhamento” que ele
recorreu ao criticar a Justiça do Trabalho:
“O País precisa mesmo “aparelhar” o
Judiciário, Ministro Gilmar Mendes. Necessita um aparelhamento com seres
humanos dignos, que tenham postura, conduta, comportamento; que saibam
respeitar; que sejam hospedeiros das reivindicações civilizatórias; que não
tratem os demais com brutalidade, falta de educação e sem urbanidade”.
Renan Calheiros, investigado em vários
inquéritos na Lava Jato, arquivou dois pedidos de impeachment contra Gilmar
Mendes, ajuizados por um total de 11 juristas. Para eles,isso foi “troca de
favores”, pois Mendes votou a favor da permanência de Calheiros na presidência
do Senado.
Impeachment arquivado – Por mais
barbaridade que venha pronunciar, Gilmar Mendes não tem como ser punido pelo
Poder Judiciário. A Constituição garante aos ministros do STF o direito de
julgamento pelo Senado Federal, através do impeachment. Dois pedidos neste
sentido, assinados por diferentes juristas, foram apresentados ao senador Renan
Calheiros que, sem ouvir a mesa diretora da Casa, os arquivou.
Como noticiamos em "Juristas acusam Renan Calheiros e Gilmar
Mendes: troca de favores", Cláudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral
da República, Wagner Gonçalves, ex-subprocurador-geral da República e os
advogados Gisele Guimarães Cittadino (Professora de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), Antônio Gomes Moreira Maués
(Professor de Direito da Universidade Federal do Pará) e Marcelo da Costa Pinto
Neves (Professor Titular de Direito Público da Universidade de Brasília - UnB)
impetraram um mandado de segurança no Supremo, acusando Renan de ser suspeito
em decidir o arquivamento, uma vez que ele contou com o voto favorável de Gilmar
Mendes, quando discutiram se ele devia ou não deixar a presidência do Senado
por conta dos inquéritos abertos contra ele. Ou seja, consideraram que ocorreu
uma troca de favores. O mandado foi distribuído ao ministro Edson Fachin que o
rejeitou alegando que o presidente do Senado poderia sim ter despachado, sem
ouvir os demais membros da mesa.
“A Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os
ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o
profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário
trabalhista no Brasil, o que se revela por manifestações irresponsáveis como as
que tem proferido, que estimulam episódios de acirramento de ânimos em vários
pontos do país”, deixou claro Germano Silveira de Siqueira, presidente da Associação.
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