Gilmar proíbe surpresas da PF para Aécio. Só valem para Lula
Fernando Brito
O ministro Gilmar Mendes,
noticia o Estadão, proibiu a Polícia Federal de
fazer “surpresas” a Aécio Neves.
Disse Gilmar que
“diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o
investigado em seu interrogatório”. Interrogatório que, aliás, foi adiado
para que a defesa do presidente do PSDB tenha acesso a todos os autos.
Gilmar Mendes está certo e
é assim que a Justiça brasileira se portava antes de inaugurada esta era de
trevas da Lava Jato.
Ninguém pode ser levado a
interrogatório sem saber exatamente do que está sendo acusado, é o que diz
Súmula Vinculante do Supremo:
“É direito do defensor, no
interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já
documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência
de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
Resta saber se o mesmo
critério é seguido no caso de Lula, que mesmo antes de intimado a depor foi
arrastado de casa, mal nascido o dia, para ser interrogado na base aérea de
Congonhas.
Quando Gilmar Mendes,
comparado a Sérgio Moro, parece um príncipe da legalidade, é sinal que o objeto
da comparação é um atrabiliário consumado.
E quando os juízes que tem
(ou seria mais adequado dizer que tinham, no passado?) poder para frear os
abusos de Moro não o fazem, subscrevem o autoritarismo ou uma declaração de
covardia.
Covardia que desaparece
quando o “cliente” é da sua turma.
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