Sérgio
Moro envolvido em um caso escabroso de venda de vantagens na Lava-Jato
Investigado na Lava-Jato, o
advogado Rodrigo Tacla Duran, que tem cidadania espanhola e não foi extraditado
ao Brasil, acusa o advogado Carlos Zucolotto Júnior, amigo do juiz Sergio Moro,
de vender favores na Operação Lava Jato, como a redução de penas e multas. A
denúncia chega em hora em que o juiz Sérgio Moro perde apoio da população.
É o que a aponta a jornalista
Mônica Bergamo, em reportagem publicada neste domingo na Folha de S. Paulo.
“O advogado Rodrigo Tacla
Duran, que trabalhou para a Odebrecht de 2011 a 2016, acusa o advogado
trabalhista Carlos Zucolotto Junior, amigo e padrinho de casamento do juiz
Sergio Moro, de intermediar negociações paralelas dele com a força-tarefa da
Operação Lava-Jato. O advogado é também defensor do procurador Carlos Fernando
dos Santos Lima em ação trabalhista que corre no STJ (Superior Tribunal de
Justiça)”, diz Mônica. Zucolotto aparece em foto recente de Sérgio Moro com a
banda Skank (veja foto)
Tacla Duran diz ter em seus
arquivos correspondências de Zucolotto que comprovariam a intermediação de
vantagens. Segundo a reportagem, Zucolotto seria pago por meio de caixa dois e
o dinheiro serviria para ‘cuidar’ das pessoas que o ajudariam na negociação.
Em nota, Moro afirmou que
Zucolotto, que foi com ele recentemente a um show do Skank, é um profissional
sério e negou qualquer tipo de triangulação. “A alegação de Rodrigo Tacla Duran
de que o sr. Carlos Zucolotto teria prestado alguma espécie de serviço junto à
força-tarefa da Lava Jato ou qualquer serviço relacionado à advocacia criminal
é falsa”, disse o magistrado. “O sr. Carlos Zucolotto é pessoa conhecida do
juiz titular da 13ª Vara Federal [o próprio Moro] e é um profissional sério e
competente”, afirma ainda.
O advogado também afirmou que
a acusação é absurda. “Não tem o mínimo de verdade nisso. Não existe”, diz
Zucolotto. “Eu não conheço ninguém [da força-tarefa]. Nunca me envolvi com a
Lava Jato. Sou da área trabalhista. Não tenho contato com procurador nenhum”,
diz.
Tacla Duran, por sua vez,
está escrevendo um livro em que pretende contar sua versão dos fatos. “Carlos
Zucolotto então iniciou uma negociação paralela entrando por um caminho que
jamais imaginei que seguiria e que não apenas colocou o juiz Sergio Moro na
incômoda situação de ficar impedido de julgar e deliberar sobre o meu caso,
como também expôs os procuradores da força-tarefa de Curitiba”, escreveu Duran,
num dos trechos obtidos por Mônica Bergamo.
Nota oficial de Sérgio Moro
Sobre a matéria “Advogado
acusa amigo de Moro de intervir em acordo” escrita pela jornalista Mônica
Bérgamo e publicada em 27/08/2017 pelo Jornal Folha de São Paulo, informo o que
segue:
– o advogado Carlos Zucoloto
Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área
criminal;
·
o relato de que o
advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran
sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;
·
nenhum dos
membros do Ministério Público Federal da Força Tarefa em Curitiba confirmou
qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre
qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;
·
Rodrigo Tacla
Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de
suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra
fonte;
·
Rodrigo Tacla
Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua
prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha
para fugir da ação da Justiça;
·
o advogado Carlos
Zucoloto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um
acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me;
e
·
lamenta-se o
crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela
sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.
Curitiba, 27 de agosto de 2017.
Sérgio Moro
Texto do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro
Kakay
Moro merece presunção de
Inocência?
É claro que temos que dar ao
Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes
procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:
1-
O juiz diz que
não se deve dar valor à palavra de um “acusado”, ora, isto é rigorosamente o
que ele faz ao longo de toda a operação!
2-
O juiz confirma
que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolotto, mas sem
“comunhão de trabalho ou de honorários”. Este fato seria certamente usado pelo
juiz da 13ª vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um
investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria
ridicularizar esta linha de defesa.
3-
A afirmação de
que dois procuradores enviaram por e-mail uma proposta nos mesmos termos da que
o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria
certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da
relação do advogado com a força tarefa.
4-
O fato de o juiz
ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de
casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja, combinar uma resposta a
jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva
decretada com certeza.
5-
A negativa do tal
procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora conste na
procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria
ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de
advocacia.
6-
Zucolatto diz que
trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flávia e nem sabia que
Rodrigo seria sócio, o que, se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13ª Vara
certamente daria ensejo a condução coercitiva.
7-
E o fato simples
da advogada ser também advogada da Odebrecht seria usado como indício de
participação na operação.
8-
A foto
apresentada, claro, seria usada como prova.
9-
A negativa de
Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para
busca e apreensão do aparelho.
10- Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em
espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa
palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de ofício,
sem nenhuma comprovação.
Conclusão: Ou seja, embora exista, em tese, a hipótese destes
fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República
do Paraná? Se o tal Dallagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor
estes fortes “indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar
dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra
forma.
Como diz o poeta “a vida dá,
nega e tira”, um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.
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