Lei que permitiu capital estrangeiro na Saúde pode ter sido comprada
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Lei que permitiu capital estrangeiro na Saúde pode ter sido comprada; saiba como foi negociada e quem teriam sido os beneficiários
Por Conceição Lemes
Do Viomundo
Do Viomundo
Em 2014, uma emenda de Manoel Júnior, fiel escudeiro da então tropa de choque de Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados, já não cheirava bem.
Agora, parece que fedeu de vez. A lei do capital estrangeiro na saúde pode ter sido “comprada”.
Em delação premiada, o doleiro Lúcio Funaro revelou que o ex-presidente da Câmara e deputado cassado, preso em Curitiba desde outubro de 2016, cobrou propina da empresa de planos de saúde Amil e da Rede D´Or (comanda hospitais no Rio de Janeiro), para aprovar a emenda que escancarou todo o setor saúde para o capital internacional.
Funaro era o operador de propina para Cunha e a cúpula do PMDB.
Em 9 janeiro de 2015, o Viomundo publicou apelo dramático das entidades do Movimento da Reforma Sanitária: Capital estrangeiro na Saúde, não. Veta, Dilma!
Razão do pedido: a emenda nº 376, do então deputado federal Manoel Júnior (PMDB-PB) à Medida Provisória (MP) nº 656/2014, autorizando a participação do capital estrangeiro em toda a assistência à saúde, inclusive hospitais.
A MP 656, editada pela presidenta em 7 de outubro de 2014, tratava do reajuste da tabela do Imposto de Renda, registro de imóveis públicos, crédito imobiliário e prorrogação de incentivos tributários.
Porém, foi substancialmente desvirtuada na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
Foram apresentadas 386 emendas!
Resultado: acabou acrescida de refinanciamento de dívidas de clubes de futebol, tributação de bebidas, normas para aviação e setor elétrico…e abertura da saúde ao capital estrangeiro.
Pudera. Todas as raposas — hoje sabemos integrar a quadrilha do Temer — estavam no comando do galinheiro.
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), preso em Brasília desde junho, presidia a Câmara dos Deputados; Renan Calheiros (PMDB-AL), o Senado.
O senador Edson Lobão (PMDB-MA) ocupava a presidência da Comissão Mista do Congresso.
Nela, foram designados o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) para relator da MP 656 e Eduardo Cunha, relator-revisor.
Próximo à votação Lobão designou o senador Romero Jucá (PMDB-RO), como relator da MP.
Não à toa, a dez dias do Natal de 2014, o Congresso Nacional aprovou a MP 656, ou “X-tudo”, como a apelidou o pesquisador Mário Scheffer.
Claro, inclusa, a emenda do deputado Manoel Júnior.
“Desde o início, ela nos causou estranhamento”, observa Scheffer, atual vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), uma das entidades signatárias do apelo a Dilma.
Por várias razões:
*Abria a possibilidade de participação irrestrita do capital estrangeiro, em todos os setores da saúde.
No Brasil, na saúde, até então, o capital estrangeiro estava restrito aos planos de saúde, seguradoras e farmácias.
*O objeto dela – o capital estrangeiro — não tinha NADA A VERcom o texto original da MP 656/2014. Era o que os parlamentares chamam de “contrabando legislativo”.
*Manoel Júnior, que é médico e chegou a ser cogitado para ministro da Saúde, integrava a então tropa de choque do já influente Eduardo Cunha.
O seu histórico parlamentar também não inspirava confiança. Era a favor de terceirização irrestrita do trabalho, projetos da bancada ruralista, financiamento de empresas a partidos e redução da maioridade penal.
*A tramitação no Congresso foi acelerada. Sem qualquer oportunidade para debate, tanto por parte do Congresso quanto do governo, a MP foi apresentada, emendada e votada em 67 dias.
Diante da aprovação sumária da lei, entidades do Movimento da Reforma Sanitária lançaram campanha de alerta e criaram o “Veta, presidenta Dilma!”
Não adiantou.
Em 19 de janeiro de 2015, a MP 656/2014 convertida em lei nº13.097, foi sancionada pela presidenta e publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte.
Dilma deve ter ficado furiosa com os fatos novos, gravíssimos, revelados por Lúcio Funaro, cujas primeiras informações foram publicadas em O Globo
Na delação, Funaro, que desde julho está preso em Brasília, disse que a MP 656/2014 foi usada para criar a possibilidade de investimentos estrangeiros majoritários ou não para hospitais, laboratórios médicos e planos de saúde.
Segundo ele, a negociação teria se dado, em 2014, que ainda não presidia a Câmara dos Deputados, Edson Bueno, representante da Amil, e o banqueiro André Esteves, que representava os interesses do Banco BTG, sócio da Rede D´Or.
Na denúncia da Procuradoria-Geral da República contra cúpula do PMDB, enviada na semana passada ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o então PGR, Rodrigo Janot, detalha mais nas páginas 187 a 189 (na íntegra ao final). É no capítulo referente a Eduardo Cunha.
Segundo a denúncia da PGR, essa MP foi negociada diretamente por Eduardo Cunha com Amil e Copa D’Or, através, respectivamente, do médico Edson Bueno e do banqueiro André Esteves, do Banco BTG.
Edson Bueno não era um representante qualquer da Amil.
Foi seu fundador em 1978.
Em 2012, vendeu o controle da Amil por R$ 12 bilhões à americana UnitedHealth Group — um dos maiores grupos de saúde do mundo.
Segundo o Valor e Exame, nessa operação, tornou-se o maior acionista individual da companhia americana e membro do seu Conselho de Administração.
Em fevereiro de 2014, comprou o controle da Dasa Diagnósticos, maior rede de laboratórios do país, que engloba as bandeiras Delboni Auriemo e Lavoisier.
Eduardo Cunha, portanto, teria negociado a MP simplesmente com o maior acionista da UnitedHealth Group e membro do seu Conselho de Administração.
Ao falecer em fevereiro de 2017, vítima de infarto fulminante, Edson Bueno já era o chairman da UnitedHealth Group para a América Latina, além de membro do seu Conselho de Administração, desde 2012.
André Esteves também não era um representante qualquer. O seu banco, BTG Pactual, era sócio da Rede Copa D’Or.
Curiosamente, 4 meses e oito dias após a sanção da MP 654 já convertida na lei 13.097, o BTG vendeu as ações da Rede D’Or, de sua propriedade, a investidores no exterior.
No caso do Copa D’Or, uma parte do pagamento a Eduardo Cunha teria sido por intermédio de uma doação oficial de R$ 500 mil do BTG.
“BOB PARAÍBA” RECEBEU R$ 150 MIL DO BTG PELA EMENDA DO CAPITAL ESTRANGEIRO
Eduardo Cunha não teria sido o único beneficiado financeiramente pela MP.
Segundo a denúncia da PGR, com base na delação de Lúcio Funaro (veja abaixo), “bob paraíba” recebeu R$ 150 mil do Banco BTG, sendo R$ 50 mil entregues no escritório do doleiro; os R$ 100 mil restantes, pagos por meio três TEDs.
Estranhamente, pela denúncia da PGR, o pagamento teria sido em 2 de outubro de 2014, portanto pouco antes de a MP 656 ser editada.
“Bob Paraíba”, segundo a denúncia da PGR, é o codinome do ex-deputado Manoel Júnior, atual vice-prefeito de João Pessoa.
Detalhe: caso esses pagamentos a Manoel Júnior sejam mesmo comprovados, eles foram “por fora”.
Não constam das contribuições declaradas à Justiça Eleitoral por Manoel Júnior, em 2014.
Num levantamento feito pelos pesquisadores Mario Scheffer e Ligia Bahia, sobre financiamento de campanhas, Mánoel Junior aparece recebendo oficialmente R$ 105.667,66 do Bradesco Saúde na eleição/2014.
Scheffer é professor da Faculdade de Medicina da USP. Bahia, professora de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
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ABRASCO VAI PEDIR AO STF ANULAÇÃO DA LEI DO CAPITAL ESTRANGEIRO
Se confirmado o conteúdo da delação de Funaro — a denúncia da PGR contra Eduardo Cunha sugere que sim–, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) juntamente com outras entidades de saúde e da sociedade civil pedirão ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da lei que autoriza o capital estrangeiro na Saúde, devido a vício na sua origem.
Em nota (na íntegra, ao final), a Abrasco apela à ministra Rosa Weber, do STF, que:
considere desde já as circunstâncias recém-divulgadas de que houve vício na aprovação da norma legal, como elemento para a aplicação da inconstitucionalidade e nulidade da lei pelo Supremo.
Weber é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei do capital estrangeiro na Saúde.
Abrasco argumenta:
O pagamento de propina, a compra de votos e a influência corrupta sobre o Congresso Nacional atentam contra princípios previstos na Constituição Federal – Artigo 37, e transformam o Processo Legislativo (artigo 59 e seguintes) em um instrumento de negócios particulares ilícitos, afrontando o interesse público e a democracia.
Diante do fato de que lei pode ter sido “comprada”, fruto de corrupção, a Abrasco defende ainda:
Rigorosa investigação sobre eventuais envolvimentos, tanto de empresas da saúde quanto de agentes públicos do Legislativo e do Executivo.
“Em se tratando de Eduardo Cunha, não nos surpreende mais essa negociata”, afirma a médica Ana Maria Costa, professora do Programa de pós-graduação da Escola Superior de Ciências da Saúde do Distrito Federal.
“Com isso, instalou no setor uma bomba incompatível com as bases e princípios definidos na Constituição: direito universal à saúde, sistema único de saúde”, observa Ana Costa.
Em janeiro de 2015, Ana Costa presidia o Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes), outra entidade signatária do movimento Capital na Saúde, não. Veta, presidenta Dilma!
A MP 656 foi um dos temas questões que mais atritaram o Movimento da Reforma Sanitária e o governo Dilma, em especial o então ministro da Saúde, Arthur Chioro, que defendeu de modo enfático a mudança na legislação.
Numa reunião no Conselho Nacional de Saúde, ao defender a MP, chegou a dizer que faltava capacidade de análise aos que eram contra.
Tanto que a nota da Abrasco (na íntegra, ao final) toca nessa divergência:
Logo após a aprovação sumária da legislação, entidades do Movimento da Reforma Sanitária lançaram movimento alertando sobre os interesses e lobbies que prevaleceram, de planos de saúde e hospitais privados, que sempre visaram a ampliação do capital estrangeiro em seus negócios.
As entidades demonstraram que a nova lei desrespeitava a Constituição e a Lei Orgânica da Saúde, que previam a participação do capital estrangeiro apenas em casos excepcionais, e não em regra.
E, ainda, que a abertura irrestrita representaria mais um passo rumo à privatização da saúde e ao desmonte do SUS.
Sem sucesso, apelaram ao veto da ex-presidente Dilma Rousseff, enquanto a ampliação do capital estrangeiro era defendida abertamente pelo Ministério da Saúde.
Perguntei ao ex-ministro o que achava da denuncia de que lei do capital estrangeiro pode ter sido fruto de uma negociata entre Cunha, Amil e BTG.
“Lamento muito ver temas da saúde misturados a denúncias desta natureza”, reage Chioro, que é médico sanitarista e professor da Unifesp.
Perguntei-lhe também se se sentia traído, arrependido de ter defendido a mudança na lei.
“Foi uma iniciativa do Congresso Nacional. Não foi proposta pelo governo federal e não teve protagonismo do Ministério da Saúde”, enfatiza.
“O que argumentei à época é que havia uma relação assimétrica que precisava ser considerada, uma vez que o mercado para o capital internacional já estava aberto desde a Lei 9.656, sancionada no governo FHC, em 1998”, observa.
Essa lei permitiu ao capital estrangeiro comprar operadoras brasileiras de planos privados de assistência à saúde.
“Quando a operadora adquirida possuía rede assistencial, também obtinha o direito de operar diretamente hospitais, laboratórios e clínicas”, observa Chioro.
“A Constituição e a lei Orgânica da Saúde previam a participação do capital estrangeiro apenas em casos excepcionais, e não em regra”, diverge Scheffer.
“Já a nova lei permite a participação irrestrita do capital internacional, em qualquer hospital privado, nas clínicas populares e até mesmo em filantrópicos e hospitais de organizações sociais”, frisa.
O fato é que, agora, só há duas coisas a serem feitas: pedir ao STF que anule a lei do capital estrangeiro; e exigir investigação e punição de todos os envolvidos na compra/venda da emenda.
Leia-se: parlamentares e ex-parlamentares, empresas, seus representantes e demais envolvidos.
Em tempo.
O Viomundo perguntou ao BTG Pactual:
1) O que tem a dizer sobre a denúncia da PGR e a delação de Lúcio Funaro em relação à MP 656, nas quais André Esteves é citado como representante na negociata ?
2) Por que quase cinco meses após a sanção da lei do capital estrangeiro na Saúde o BTG vendeu as ações que tinha da Rede Copa D’Or para investidores estrangeiros?
3) Qual era a participação do BTG na Rede Copa D’Or?
4) Por quanto e a quem vendeu a sua participação?
Resposta do BTG Pactual:
“O banco BTG Pactual nega veementemente qualquer pagamento ilegal ou promessa de vantagem indevida a qualquer autoridade. O banco repudia insinuações levianas a seu respeito e lembra que a lei 7492 de 1986, em seu artigo 3o., tipifica como crime divulgar informações falsas ou prejudicialmente incompletas sobre instituição financeira. O banco mantém e manteve contato com autoridades relevantes a fim de colaborar com o desenvolvimento de medidas legais que contribuam para a modernização do Brasil. O banco apoiou candidatos e partidos políticos quando a legislação em vigor permitia e enfatiza que todas as contribuições foram declaradas aos órgãos competentes e são públicas.”
O Viomundo também tentou falar hoje com o ex-deputado Manoel Júnior, atualmente vice-prefeito de João Pessoa. Deixamos recados no celular do chefe de gabinete e no da secretária. Não houve retorno. O telefone do gabinete do vice-prefeito chamava, chamava, não atendia. Foram várias tentativas. Deram no mesmo.
ABRASCO VAI PEDIR NULIDADE DA LEI QUE AUTORIZA CAPITAL ESTRANGEIRO NA SAÚDE
Segundo delações do doleiro Lúcio Funaro, a liberação do capital estrangeiro na saúde, por meio da Medida Provisória 656/2014 e posterior Lei 13.097/2015, foi obtida mediante propina paga por empresas de planos de saúde e hospitais privados, conforme notícia destacada nos meios de comunicação.
A se confirmar o conteúdo da delação de Funaro, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, juntamente com entidades da saúde e da sociedade civil, acionarão os mecanismos necessários para que a inconstitucionalidade da lei do capital estrangeiro seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com fundamento na existência de vício na sua origem.
A aprovação da lei não cumpriu os ritos básicos para uma mudança constitucional em tema de grande relevância social, que é o direito à saúde.
A tramitação origina-se de uma emenda inserida em Medida Provisória – MP editada no apagar das luzes de 2014. A MP 656, enviada ao Congresso, tinha como tema principal créditos e incentivos tributários. A autorização para a atuação do capital estrangeiro na saúde caracterizou-se como “contrabando legislativo” por referir-se a objeto desconexo do texto originário. Esse tipo de prática encontra-se expressamente vedado pelo STF desde 2015, com o julgamento da ADI 5127/DF.
Além do “contrabando”, não foi caracterizado o requisito constitucional básico de urgência, necessário para a submissão e aprovação de uma MP. Como se não bastasse, o autor da emenda é um deputado do PMDB que teve campanha eleitoral financiada por empresa de plano de saúde, o que evidencia flagrante conflito de interesse.
Conclui-se que, além de vícios nos motivos e acordos escusos que levaram à edição da lei – conforme delatou Funaro –, há também vícios formais na sua elaboração.
Logo após a aprovação sumária da legislação, entidades do Movimento da Reforma Sanitária lançaram movimento alertando sobre os interesses e lobbies que prevaleceram, de planos de saúde e hospitais privados, que sempre visaram a ampliação do capital estrangeiro em seus negócios. As entidades demonstraram que a nova lei desrespeitava a Constituição e a Lei Orgânica da Saúde, que previam a participação do capital estrangeiro apenas em casos excepcionais, e não em regra. E, ainda, que a abertura irrestrita representaria mais um passo rumo à privatização da saúde e ao desmonte do SUS. Sem sucesso, apelaram ao veto da ex-presidente Dilma Rousseff, enquanto a ampliação do capital estrangeiro era defendida abertamente pelo Ministério da Saúde.
O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, com participação de entidades da saúde, acionou então o STF com a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5435, questionando a validade do artigo 142 da Lei Federal 13.097/2015. O argumento é que a lei, ao alterar o art. 23 e inserir o art. 53-A na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), e permitir participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde, afronta os artigos 196, 197 e 199, § 3 o , da Constituição da República.
Por entender que a matéria apresentava “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora da ação no STF, ministra Rosa Weber, aplicou ao caso o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito.
Em 2016 a Procuradoria Federal dos Diretos do Cidadão – PFDC, do Ministério Público Federal, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nota técnica reforçando a inconstitucionalidade da Lei do capital estrangeiro na saúde.
Em julho de 2017, Rodrigo Janot, em manifestação ao STF, contrariou a PFDC, opinando que a Lei do capital estrangeiro na saúde não fere a Constituição.
Diante do fato novo e gravíssimo, de que a lei pode ter sido “comprada”, fruto de corrupção, resultado do esquema de venda de medidas provisórias, a Abrasco defende rigorosa investigação sobre eventuais envolvimentos, tanto de empresas da saúde quanto de agentes públicos do Legislativo e do Executivo.
Ao mesmo tempo, a Abrasco apela desde já à Ministra do STF, Rosa Weber, relatora da ADI 5435 contra a Lei 13.097/2015, que considere as circunstâncias recém divulgadas, de que houve vício na aprovação da norma legal, como elemento para a aplicação da inconstitucionalidade e nulidade da lei pelo Supremo.
O pagamento de propina, a compra de votos e a influência corrupta sobre o Congresso Nacional atentam contra princípios previstos na Constituição Federal – Artigo 37, e transformam o Processo Legislativo (artigo 59 e seguintes) em um instrumento de negócios particulares ilícitos, afrontando o interesse público e a democracia.
As evidências sobre a atuação de forças econômicas na promoção de políticas contrárias ao SUS e ao direito universal à saúde exigem urgência na reversão de uma norma legal imposta por empresas que compram leis.
Exigimos a Nulidade da Lei 13.097/2015!
Pelo Direito Universal à Saúde!
Pelo Direito Universal à Saúde!
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
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Fonte: Caros Amigos
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