quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Por que ser contra a redução da maioridade penal?

Por que ser contra a redução da maioridade penal?

MAX MACIEL
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Por que ser contra a redução da maioridade penal?
Por Max Maciel
Bem, poderia aqui escrever mais um artigo comum e gerar aquele debate. Porém, sei que muitos iam questionar visões de mundo, país, culturas e leis. Assim, este texto segue mais a cara didática, quase um desenho, para você entender os motivos pelo qual sou e você também deveria ser contra a redução da maioridade penal. Vamos conferir?
Antes entenda o histórico dos limites desta estrutura jurídica no Brasil:
* No Código Penal de 1890, o Brasil adotou os limites de nove e 14 anos. Até os 09 anos, o infrator era considerado inimputável. Entre  09 e 14 anos, o juiz verificava se o infrator havia agido com discernimento, podendo ser considerado criminoso.
* O Código de Menores de 1927 determinava três limites de idade: com 14 anos o infrator era inimputável; de 14 até 16 anos ainda era considerado irresponsável, mas instaurava-se um processo para apurar o fato com possibilidade de cerceamento de liberdade. Entre os 16 e 18 anos, o menor poderia ser considerado responsável, sofrendo pena.
Leia mais:
* A Lei Federal 6.691 de 1979, o chamado Código de Menores, reafirmou o teor do Código Penal (1940), quando classificou o menor de 18 anos como absolutamente inimputável, “não podem responder criminalmente por seus atos infracionais”.
* O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/1990, conceitua imputabilibidade penal, “crime” (ato infracional é o nome dado pelo ECA ao crime cometido pelo menor), as punições para os menores infratores. De 12 ate 18 anos o Estatuto preconiza sanções aos atores destes atos infracionais como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e internação. 
A redução da maioridade penal representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Isto porque a forma como o Estado e o Direito tratam suas crianças e adolescentes é um indicador infalível na avaliação do processo civilizatório e de desenvolvimento.
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os adolescentes representam 15% da população brasileira e, de acordo com dados da Secretaria de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), os atos infracionais não atingiam 1% do universo da população adolescente.  E, dentre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, menos de 18% são autores de crimes de homicídios.
Pesquisas realizadas com a população de jovens privados de liberdade produzem naturalmente um perfil mais grave do que outras realizadas com adolescentes em cumprimento de outras medidas sócioeducativas ou ainda em fase de acusação.
Bem, prova de que as propostas de reduçãoda idade penal se sustentam na exceção está na verificação de que, conforme os dados, em 2008 havia 16.868 adolescentes cumprindo medidas de internação sentenciadas. Se tomarmos a estimativa fundada em dados anteriores de que 18% desta população é autora de homicídios ou crimes graves com resultado de morte, temos que o número de adolescentes homicidas não chega a 3.100 casos no País todo.
Do perfil dos infratores a maioria tem pouca escolaridade, e pelo menos 90% são oriundos da periferia. A ausência dos pais também é outra característica recorrente. Em geral, os jovens são criados pelas avós ou avôs.
Segundo o Insti­tuto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud), no Brasil apenas 10% dos crimes cometidos são praticados por adolescentes. Entre os delitos, 75% são contra o patrimônio, e não contra as pessoas. Dessa parcela, 50% são furtos sem violência.
E no mundo, como alguns países tratam essa questão? Dentre os 54 países signatários das Nações Unidas, nenhum conseguiu reduzir a violência pela fator idade. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) concluiu, após analisar 54 países, que 78% deles fixam a maioridade penal de 18 anos ou mais. Entre essas nações estão Argentina, França, China Suíça, Noruega, Portugal e Uruguai. Ainda segundo a organização, Alemanha e Espanha foram países que reduziram a maioridade penal para 16 anos e voltaram atrás.
Leiam o artigo do The New York Times sobre a redução da maioridade nos Estados Unidos, que  começa assim: “Os Estados Unidos fizeram um erro de cálculo desastroso quando começou a tentar julgamentos juvenis automaticamente como adultos”.
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Motivos para dizer não à redução da idade penal:
• É incompatível com a doutrina da proteção integral. Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediante a operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
• É inconciliável com o sistema nacional de atendimento socioeducativo – Sinase. Adota dimensões pedagógicas e políticas que são inconciliáveis com a execução de qualquer tipo de medida em estabelecimentos destinados a adultos.
• É inconstitucional. Pois é uma proposta que modifica o sistema constitucional que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes.
• É violação de cláusula pétrea. É direito da pessoa humana abaixo dos dezoito anos de idade ser julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial, diferenciada dos adultos.
• Afronta compromissos internacionais assumidos pelo Brasil
• Está na contra mão do que se discute na comunidade internacional
• Tratar adolescentes como adultos somente agrava a violência
• A prática de crimes hediondos por adolescentes não justifica a alteração da lei.
• A fixação damaioridadepenal é critério de política criminal
• O ECA quando adequadamente aplicado apresenta bons resultados
• São as políticas sociais que possuem real potencial para diminuir o envolvimento dos adolescentes com a violência
Entenda a Proposta:

* Desde 1999, uma Proposta de Emenda  Constitucional (PEC), de autoria do ex-senador José Roberto Arruda e que tinha como relator o senador cassado Demóstenes Torres, tramita no Senado, prevê a reduçãodamaioridadepenal de 18 para 16 anos. Trata-se da  PEC 20/99.

* Desde 2001 outras quatro PECs para a reduçãodamaioridadepenal foram apresentadas na Câmara e no Senado.

* Há quem defenda 12 anos como idade-limite e proponha punições mais severas, como o aumento do tempo de permanência nas instituições de três para 10 anos.

* Sete propostas para a realização do plebiscito sobre o assunto já foram apresentadas.

* Em agosto, a PEC 20/99 entrou novamente em discussão por causa das votações da reforma do código penal. Até agora, porém, nada de alterações: os juristas ainda avaliam se a reduçãoda maioridadepenal é ou não uma cláusula pétrea – que não pode ser modificada.
* Em 2015, a Comissão Especial da Câmara destinada a analisar a PEC 171/1993 foi instalada e precisou de 308 votos, dos 513 deputados, em dois turnos de votação para ser aprovado.

* Com a aprovação na Câmara, a PEC seguiu para o Senado,  onde também será analisada pela CCJ da Casa e passará por mais duas votações em plenário, onde são exigidos 49 votos entre os 81 senadores.
*Nesta quarta-feira, dia 20, ela vai à votação no Senado Federal.
Vamos todas e todos juntos contra a redução! #ReduçãoNãoÉSolução
Fontes
Tribuna do Planalto. Texto: A idade da Violência
Conectas: http://www.conectas.orgECA 1989;
A Lei Federal 6.691 de 1979;
Código de Menores de 1927;
Código Penal de 1890;
Codigo Penak de 1940;
Senado Federal - www12.senado.leg.br/Juvenile Injustice - The New York TimesInsti­tuto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud)
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)


♦ Max Maciel, jovem periférico nascido e criado em Ceilândia, maior periferia do Distrito Federal, é ativista social, pedagogo de formação e especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça pela Universidade de Brasília (UnB).

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