Nova denúncia contra Lula é inepta e segue o padrão do triplex. Por Afrânio Silva Jardim
– MAIS UM CASO LULA. MAIS UMA ACUSAÇÃO TEMERÁRIA !!!
– COLOCAR À DISPOSIÇÃO DE ALGUÉM OS VALORES DE UMA CONTA BANCÁRIA NÃO SIGNIFICA QUE ESTE ALGUÉM RECEBEU ESTES VALORES OU MESMO PARTE DELES.
– DENÚNCIA QUE MAIS PARECE A PEÇA PROCESSUAL CHAMADA DE ALEGAÇÕES FINAIS !!!
Mais uma vez, o Ministério Público Federal demonstra uma absoluta falta de técnica ao elaborar uma denúncia (petição inicial da ação penal pública). Desta feita, o defeito é da própria Procuradoria Geral da República.
A criticada denúncia – que pode ser acessada através do link abaixo – além de repetitiva, transcreve trechos de depoimentos de testemunhas e delatores, reproduz documentos, etc., sendo absolutamente contraditória no que diz respeito à imputação feita ao ex-presidente Lula.
Ela começa afirmando que o ex-presidente Lula e outros acusados “receberam de MARCELO ODEBRECHT quarenta milhões de dólares (ou R$ 64 milhões de reais)”.
Entretanto, no parágrafo seguinte, a própria denúncia demonstra que o ex-presidente Lula NÃO recebeu dinheiro algum do Marcelo Odebrecht, afirmando:
“O valor milionário ficou à disposição do PT dali em diante em uma conta mantida pela ODEBRECHT para despesas que fossem indicada pelos integrantes do Partido dos Trabalhadores, ora denunciados”. (trecho da denúncia. O erro de concordância verbal é do original !!!).
Ora, dizer que eu tenho disponível algum valor na conta bancária de outrem significa que eu recebi este dinheiro ??? Lógico que o dinheiro não me foi entregue, que eu não o recebi !!!
O escandaloso é que, ao que parece, não existe uma conta bancária. Na verdade, trata-se de uma escrituração unilateral da empresa Odebrecht !!! A denúncia fala em “conta corrente para o futuro” …
Em outras palavras, uma mera promessa de disponibilização de numerário em favor do Partido dos Trabalhadores. Como acusar o ex-presidente de ‘RECEBER” se nenhuma verba pecuniária lhe foi entregue ou transferida ???
Vale dizer, o dinheiro continuou no patrimônio do titular da conta corrente (escritural da empresa) !!!
Esta acusação está parecendo com aquela temerária acusação do Triplex que o Lula teria recebido sem receber !!!
Importante notar que a própria acusação diz que a tal conta corrente da Odebrecht foi aberta em 2008, “para arrecadação de vantagens indevidas no interesse do Partido do Trabalhadores”, (página 22 da denúncia).
A inépcia da acusação é evidente. Disponibilizar alguma coisa não é transferir a propriedade desta coisa. É uma questão de lógica.
.x.x.x.
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente de Direito Processual Penal pela Uerj.
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