Por lei, Bebianno não pode assumir cargo de direção em estatal caso deixe ministério
Do UOL:
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, não poderá assumir cargo de direção em estatais do governo, caso deixe o ministério. A possibilidade foi aventada depois que o presidente Jair Bolsonaro ofereceu a ele um cargo na máquina federal fora do Palácio do Planalto, como compensação à sua iminente saída do primeiro escalão do governo.
Ao desabafar com integrantes do governo, no entanto, o ministro disse que “não se dá um tiro na nuca do seu próprio soldado”.
O artigo 17 da Lei 13.303/2016 impôs critérios claros para a escolha de pessoas para cargos de diretoria, presidência e membros de Conselho de Administração de estatais, e o atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência não cumpre essas regras.
Os indicados para estatais, segundo a lei, não podem ter atuado, nos últimos 36 meses, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A lei também impede a indicação de “ministro de Estado” e de “dirigente estatutário de partido político”.
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