sábado, 16 de fevereiro de 2019

Por lei, Bebianno não pode assumir cargo de direção em estatal caso deixe ministério

Por lei, Bebianno não pode assumir cargo de direção em estatal caso deixe ministério

Publicado em 16 fevereiro, 2019 9:13 am
Gustavo Bebianno – Marcelo Camargo/Agência Brasil
Do UOL:
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, não poderá assumir cargo de direção em estatais do governo, caso deixe o ministério. A possibilidade foi aventada depois que o presidente Jair Bolsonaro ofereceu a ele um cargo na máquina federal fora do Palácio do Planalto, como compensação à sua iminente saída do primeiro escalão do governo.
Ao desabafar com integrantes do governo, no entanto, o ministro disse que “não se dá um tiro na nuca do seu próprio soldado”.
O artigo 17 da Lei 13.303/2016 impôs critérios claros para a escolha de pessoas para cargos de diretoria, presidência e membros de Conselho de Administração de estatais, e o atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência não cumpre essas regras.
Os indicados para estatais, segundo a lei, não podem ter atuado, nos últimos 36 meses, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A lei também impede a indicação de “ministro de Estado” e de “dirigente estatutário de partido político”.
(…)

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