PGR arquiva pedido para investigar Moro, Deltan, Tessler, Santos Lima e Gerum; decisão de 25 de junho, só hoje informada a Coletivo
por Conceição Lemes
Em 16 de junho, o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou na Procuradoria Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima (aposentado) e Maurício Gotardo Gerum ( junto ao TRF da 4ª Região).
A representação (na íntegra ao final), destinada à PGR, Raquel Dodge, baseou-se nas revelações feitas pelo site Intercept Brasil, a partir de 9 de junho.
O CAAD pede que sejam
que sejam devidamente apurados os conteúdos publicados pelo portal The Intercept, em que foram revelados vários diálogos entre o então Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, SÉRGIO FERNANDO MORO e alguns procuradores da Operação Lava Jato, em especial o Coordenador da Operação, DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL, bem como LAURA GONÇALVES TESSLER, procuradora federal; CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA, procurador federal aposentado, MAURÍCIO GOTARDO GERUM, procurador federal junto ao TRF da 4ª Região, dentre outros agentes ainda não conhecidos.
Segundo o CAAD, até aquele momento era possível imputar, em tese, a prática dos seguintes crimes:
a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.
Nesta quarta-feira, 17/07, o CAAD foi informado do arquivamento da representação.
Curiosamente, desde 25 de junho a decisão já estava tomada, como mostra o arrazoado assinado pelo procurador da República William Tetsuo Teixeira Iwakiri, da Procuradoria da República no Paraná.
Pedido semelhante o CAAD encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se encontra em análise.
O relator é o ministro Hermann Benjamin.
O CAAD entrará com recurso administrativo da decisão da PGR.
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