O processo não é a solução?, por Fábio de Oliveira Ribeiro
Juízes e procuradores são mais iguais? A Lei não pode alcançá-los? O processo não é mais uma solução jurídica aplicável em todos os casos de corrupção?
Há algumas semanas, Sérgio Moro disse que suas conversas com Deltan Dallagnol foram fruto de um descuido. Não seria o caso de considerar a conduta de ambos dolosa?
No texto que publicou em conjunto com Antônio Cesar Bochenek em março de 2015, Sérgio Moro defendeu a tese da prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Disse ele que:
Os chats publicados pelo The Intercept, Veja, Folha etc… comprovam duas coisas: 1º o heroísmo lavajateiro era fake, pois o combate a corrupção foi seletivo (FHC e as pessoas que poderiam ser delatadas por Eduardo Cunha foram poupados); 2º os heróis lavajateiros pretendiam lucrar e/ou obtiveram lucro privado em virtude de sua atividade pública.
Nesse contexto, a fraude do Triplex e a prisão antecipada de Lula (ventiladas por Sérgio Moro dois anos antes) podem ter sido pensadas como a solução política para o principal problema econômico-financeiro da estratégia econômica que os heróis lavajateiros estavam arquitetando. Como administrar uma fundação privada construída com dinheiro público em benefício próprio sem a oposição vigorosa de um líder operário como Lula?
Tirar Lula da arena política era essencial. Não apenas porque o “sapo barbudo” era considerado inimigo dos amigos da Lava Jato (caso específico de FHC, que deixou de ser investigado). Mas porque o ex-presidente certamente denunciaria dentro e fora do país a complicada operação que levou a Petrobras a ter prejuízo nos EUA para que os heróis da lavajateiros garantissem seus lucros privados no Brasil. A jogada deles, entretanto, foi interrompida pelo STF.
Quatro anos depois é impossível resistir à tentação de reescrever o texto de Sérgio Moro:
“A denominada série de reportagens Vaza Jato revelou provas, ainda pendentes de exame definitivo pelo Judiciário, da aparente existência de um esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro de dimensões gigantescas. Se confirmados os fatos, tratar-se-á do maior escândalo criminal dentro do Judiciário e do MPF já descoberto no Brasil. As consequências são assustadoras.”
Sérgio Moro e Antônio Cesar Bochenek propuseram a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória alegando que “…qualquer proposta de mudança deve incluir medida para reparar a demora excessiva do processo penal.” Em virtude das revelações do The Intercept não seria o caso de abolir a necessidade do devido processo legal?
Várias outras questões podem ser levantadas pela releitura do famoso texto “O problema é o processo” à luz das reportagens do The Intercept, Veja, Folha, etc…
O jornalismo já condenou Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Porque devemos aguardar a apuração meticulosa dos fatos, o respeito ao direito de defesa e o trânsito em julgado da sentença penal condenatória válida? As matérias jornalísticas sugerem que, para obter lucros no futuro, os heróis lavajateiros deliberadamente contornaram a Lei com o intuito de tirar Lula da vida pública. É justo que eles desfrutem privilégios processuais que negaram ao ex-presidente petista? Deltan Dallagnol disse que estava convicto da culpa de Lula; a acusação que o jornal O Globo fez contra o ex-presidente foi suficiente para Sérgio Moro condenar o réu. O dolo do procurador e do juiz não podem ser presumidos em virtude das reportagens do The Intercept como eles mesmos presumiram a culpa de Lula em virtude da acusação feita pelo jornal do clã Marinho? Não seria melhor trancá-los numa cela da Papuda e jogar fora a chave?
Sou advogado. Sempre defendi e continuarei defendendo o devido processo legal. Aqui mesmo no GGN publiquei vários textos criticando o método da Lava Jato. Não me sinto nenhum pouco inclinado a endossá-lo só porque Deltan Dallagnol e Sérgio Moro caíram em desgraça. Muito pelo contrário, se não formos capazes de respeitar as regras em todos os casos ficaremos à mercê dos tiranos que definem quando é ou não o caso de aplicar a exceção.
A seletividade penal é uma característica das tiranias. Num Estado de Direito as regras legais devem ser aplicadas de maneira impessoal e imparcial a todos os processos. Nos casos controvertidos, os agentes encarregados de aplicar a Lei podem fazer escolhas técnicas. Mas eles nunca devem ignorar a verdade factual ou distorcer o conteúdo da Lei ao interpretá-la.
Uma denúncia não pode ser ofertada somente porque o procurador tem convicção da culpa. A condenação do réu deve estar alicerçada em provas robustas colhidas sob o crivo do contraditório. As matérias jornalísticas não fazem prova inquestionável dos fatos que imputarem aos suspeitos. Durante a instrução o juiz deve presumir a inocência do réu. Compete ao órgão de acusação fazer a prova inequívoca da materialidade do crime, da autoria e da culpa. Um PowerPoint não pode ser considerado nem mesmo indício de prova. Expor o réu à execração pública antes da condenação, como ocorreu no caso do Triplex, deveria acarretar a punição do procurador.
Deltan Dallagnol e Sérgio Moro não podem ser sumariamente executados. Entretanto, não posso esquecer um fato essencial: o mal que ambos fizeram ao cidadão Lula ainda não foi desfeito. Lula está preso. Cada dia que o ex-presidente passa na prisão é um dia de liberdade que está sendo roubado dele. O estrago que os heróis lavajateiros produziram no Sistema de Justiça brasileiro será duradouro. Apesar das graves denúncias da imprensa nacional e internacional, até o presente momento eles não sofreram nenhuma represália jurídica.
Juízes e procuradores são mais iguais? A Lei não pode alcançá-los? O processo não é mais uma solução jurídica aplicável em todos os casos de corrupção?
Nenhum comentário:
Postar um comentário