terça-feira, 13 de outubro de 2020

JUSTIÇA Qual o legado de Celso de Mello e os desafios de seu sucessor no STF?

 

Qual o legado de Celso de Mello e os desafios de seu sucessor no STF?

Ministro Celso de Mello, decano da Corte, se aposenta nesta terça-feira 13 (Foto: STF)

MINISTRO CELSO DE MELLO, DECANO DA CORTE, SE APOSENTA NESTA TERÇA-FEIRA 13 (FOTO: STF)

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Ministro deixa Corte após 31 anos como defensor das minorias e da Constituição. Para sucessor, ficam processos envolvendo Bolsonaro e Moro

As decisões grifadas e negritadas embasam os votos longos. São citações a fatos históricos e jurisprudências nacionais e internacionais, sem contar os conceitos filosóficos que, por vezes, tomam sessões inteiras no Supremo Tribunal Federal. Ou melhor, tomavam: nesta terça-feira 13, o decano Celso de Mello, conhecido por sua meticulosa argumentação, encerra sua trajetória de 31 anos como ministro da mais alta corte do País.

 

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“Legalista”, “à frente de seu tempo”, mas, também, mão-dura em processos penais – com destaque para julgamentos do Mensalão e da Lava Jato. A pluralidade de opiniões sobre o ministro, mesmo com com críticas incluídas, tende a colocá-lo no rol dos principais juristas do País e nomeá-lo como um dos melhores que já passou pela Suprema Corte.

A saída do ministro poderia ser mais uma troca habitual no Supremo, mas o decano deixa processos importantes na mão do seu sucessor – como o inquérito que apura suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, que pode ser analisado pelo indicado do presidente – e um “buraco” em relação à existência de uma voz ouvida e respeitada pelos colegas da Corte.

“Fico apreensivo com a saída do ministro Celso de Mello porque ele tem expresso, embora não da maneira que eu acho desejável, um comprometimento com a ideia de que a função principal do STF é garantir a representação adequada de todos os grupos no processo democrático.”, opina Adilson Moreira, doutor em Direito Constitucional Comparado por Harvard (EUA) e professor da Universidade Mackenzie.

 

De Tatuí para a Corte

 

Celso de Mello, natural de Tatuí, cidade do interior paulista e origem de seu sotaque interiorano carregado, é formado em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo.

Passou pelo Ministério Público de São Paulo enquanto promotor de Justiça – foi aprovado em 1º lugar no concurso de 1970 -, lecionou Direito Civil na PUC-SP e atou enquanto assessor jurídico na Secretaria de Cultura de São Paulo e na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alesp).

Em 1985, foi nomeado pelo presidente José Sarney à assessoria jurídica do Gabinete Civil da Presidência da República. Depois, foi para a Controladoria Geral da República, onde permaneceu até ser indicado ao Supremo – Celso de Mello foi o segundo ministro da Corte a ser indicado ao STF após a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988, a “Constituição Cidadã”.

 

MINISTRO CELSO DE MELLO É EMPOSSADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SESSÃO SOLENE DE 17 DE AGOSTO DE 1989. (FOTO: STF)

 

Ao longo de seus 31 anos, o decano proferiu mais de 224 mil decisões, sendo mais de 155 mil ações finais, segundo o Portal de Transparência do Supremo. As mais recorrentes foram os julgamentos de Agravos de Instrumentos (76.757), recursos contra decisões interlocutórias (tomadas durante um processo).

Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, sócio fundador da Associação Brasileira de Juristas para a Democracia, o principal legado do decano é a “coragem” e a “vanguarda” nas chamadas “pautas de costume”, associadas ao direito de minorias e mulheres.

“O Celso de Mello é mais que um ministro garantista. Nas agendas relacionadas aos costumes, ele sempre teve posições contramajoritárias e modernas. Liberdade de imprensa, aborto, violência contra mulher, homofobia; tudo isso apesar de ser o decano, para você ver que isso não tem a ver com idade”, diz Carvalho.

“A presença do ministro Celso de Mello tem uma importância muito grande, que é a coerência com os pressupostos estruturantes da Constituição: a ideia de dignidade humana e de cidadania.”, acrescenta Adilson Moreira. “Quando nós lemos o voto dele na criminalização da homofobia [em 2019], no caso do casamento entre casais homoafetivos, nas ações afirmativas, nós vemos uma pessoa engajada com as discussões de seu tempo”, diz.

No entanto, o professor também avalia que houve excessos em relação ao direito penal, comuns a boa parte dos juízes brasileiros.

Dois casos amplamente conhecidos da “discrepância” de Celso de Mello em relação ao seu tom usualmente legalista são os julgamentos do Mensalão, em 2012, e alguns processos relacionados à Operação Lava Jato.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, considera que ambos os casos mostram um posicionamento “errático” do decano.

“Celso de Mello deu corretamente muitas ordens de libertação de pessoas aprisionadas, e, na hora de condenar pena, foi ‘mão dura'”, afirma. “Em alguns momentos, teve esse comportamento meio errático, de pouca previsibilidade”. 

“Não tem como você ser antirracista no Brasil sem lutar pelo direito à liberdade. É um pouco demagógico vir com discursos antirracistas e, na hora de votar no Plenário, ser a favor do aprisionamento. Mas se você colocar os erros e acertos na balança, os acertos serão maiores. No estado geral da arte, ele foi um excelente ministro”, analisa Serrano.

 

“A Constituição não é neutra”: o que esperar daqui para frente

 

A saída do ministro possibilitará que o presidente Jair Bolsonaro indique o seu primeiro nome ao STF. A escolha pelo desembargador Kassio Nunes, permeada por polêmicas envolvendo supostas fraudes no currículo e o descontentamento da base bolsonarista, também traz consigo os processos que Nunes herdará de Celso de Mello caso seja aprovado pelo Senado.

Entre eles, está o inquérito que investiga uma suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal do Rio de Janeiro, acusação feita pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, quando decidiu deixar o cargo.

Mello também é um dos cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF, que tem, para julgar em breve, outro processo envolvendo Moro: sua suspeição enquanto juiz na Operação Lava Jato. Os advogados do ex-presidente Lula apontam parcialidade do ex-magistrado.

Em tese, Kassio Nunes, caso assuma o cargo, pode se considerar “prejudicado” para realizar o julgamento relacionado a Bolsonaro – uma postura que seria bem-vinda a fim de não gerar especulações sobre sua responsabilidade jurídica, diz Marco Aurélio de Carvalho.

“Para evitar maiores transtornos, o ideal seria que ele se considerasse impedido ou suspeito para participar desse julgamento. O ministro Alexandre de Moraes tomou esse cuidado. Ele ficou na Primeira Turma porque, na Segunda, tinha um tema de interesse do Michel Temer, que foi o presidente que o indicou”, explica. 

 

SENADO MARCA PARA O DIA 21 SABATINA DE KASSIO MARQUES AO STF. FOTO: (ASCOM/TRF1)

 

A troca de um ministro é também um momento importante para se refletir sobre o papel dos juízes da Suprema Corte na democracia.

No ano passado, Bolsonaro prometeu que indicaria um ministro “terrivelmente evangélico” quando tivesse a oportunidade – promessa que reforçou em encontro recente com membros da comunidade evangélica que o apoia.

Apesar de o Supremo ser uma Corte jurídica, porém, Adilson Moreira explica que seu papel é, de fato, essencialmente político: “A Suprema Corte precisa harmonizar a Constituição, os limites interpretativos com uma realidade sempre em transformação, nas quais todas as horas um grupo vem à público demandar direitos – o que é esperado e necessário dentro de um regime democrático”. 

“O STF tem uma função política subordinada de responsabilidade política. A Constituição não é neutra: ela faz opções políticas, morais e ideológicas, e o juiz tem que ser leal a essas opções”, afirma Serrano. 

Para o professor, a saída Celso de Mello, a projeção de seu legado garantista e progressista e a entrada de um próximo ministro devem evocar um propósito inerente à democracia de direitos, fundamental na existência do Supremo: não ir de acordo com o que a maioria deseja.

O Supremo deve refletir a opinião da Constituição e dos direitos. Um sistema que se ampara apenas em decisões majoritárias é um sistema autoritário, e não um sistema democrático”, diz. “Os direitos foram criados pelos nossos antepassados, que morreram, foram torturados, tiveram uma vida imensamente sofrida, para poder criar e deixar pelo tempo os direitos. Os direitos são o maior patrimônio da humanidade. Não há nada mais importante e valioso.”

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