Tribunal de Contas do Rio de Janeiro arquivou processo que apontava
irregularidades em licitações graças a documentos falsos apresentados pelo
parlamentar
O procurador-geral da República defendeu no Supremo Tribunal Federal
(STF) o recebimento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Cunha. O
Ministério Público Federal acusa o parlamentar da prática do crime de uso de
documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal.
Em sustentação oral no STF, o procurador-geral da República reiterou
que há indícios suficientes para o recebimento da denúncia e da existência do
crime. A denúncia, todos sabemos, é uma proposta de acusação. A prova
definitiva dos fatos é feita no curso da instrução. No presente caso, tem-se a
comprovação de que o denunciado usou documento falso em processo de seu
interesse, obtendo o benefício a que visava, disse Roberto Gurgel.
O MPF acusa Eduardo Cunha de usar documentos falsos para ser excluído
de responsabilidade em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Rio
de Janeiro na Companhia de Habitação estadual, na época em que o parlamentar a
presidia. Para isso, o acusado fez juntar ao processo cinco documentos públicos
falsificados, duas cópias e uma promoção de arquivamento, supostamente escrita
pelo promotor de justiça Humberto Bernardino de Pinho, referente aos processos
MP 4605, 4271, 4810 e 4935, todos do ano de 2000, além de uma cópia de uma
suposta decisão proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público
fluminense, homologando o arquivamento, supostamente feito pelo mesmo promotor.
Entretanto, perícia grafotécnica comprovou que as assinaturas do
promotor de justiça foram falsificadas pelo procurador de justiça Elio
Fischberg, com a ajuda do advogado de Eduardo Cunha, Jaime Samuel Cukier. O
procurador de justiça e o advogado responderam a uma ação penal no Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (AP 20086815), por falsificação de documentos. Elio
Fischer foi condenado a três anos, dez meses e 11 dias de prisão em regime
aberto e Jaime Samuel Cukier foi absolvido por falta de provas.
Na denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, foi descrito que,
após a falsificação dos documentos, Eduardo Cunha compareceu ao gabinete do procurador
Elio Fischberg, onde recebeu o documento falsificado que lhe foi entregue pelo
procurador e pelo advogado Jaime Samuel Cukier.
Com documento falsificado, o acusado conseguiu arquivar o processo que
tramitava no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. O voto do relator,
conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Júnior, foi fundamentado exatamente no
suposto arquivamento feito pelo promotor Humberto Bernardino Pinho. Os
documentos falsos apresentados e utilizados pelo acusado foram, sem dúvida, os
responsáveis pelo arquivamento no Tribunal de Contas, o que constitui
precisamente o objetivo do acusado, afirmou o procurador-geral da República
durante sustentação oral no STF.
O PGR ressaltou ainda que a denúncia não atribuiu ao acusado a
falsificação do documento, mas o crime de uso de documento falso. O que é muito
fácil imaginar é que esses documentos foram encomendados pelo acusado, que
tinha ciência pelo menos da falsidade dos documentos e mesmo assim utilizou-os
para arquivamento do processo que tramitava no Tribunal de Contas, reiterou
Roberto Gurgel. Os argumentos deduzidos na defesa de que o acusado não sabia
que estava fazendo uso de documento falso, além de pouco críveis, constitui o
próprio mérito da ação penal que será objeto da prova a ser produzido no curso
da instrução, disse o PGR.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
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