Os
verdadeiros motivos para o golpe.
Aos poucos vamos tomando conhecimento dos verdadeiros
motivos do golpe contra o Governo do PT e da presidenta Dilma Rousseff. Como já
defendemos, no Informativo, há uma grande vontade de entregar o Brasil ao
grande capital internacional e romper com um processo de crescimento do país
que teve início em 2003 e que o transformou em uma referência mundial.
Para se ter uma ideia do roubo que está sendo montado
pelo governo golpista, vamos citar mais dois golpes já em andamento: a
privatização do setor elétrico nacional e também do Aquífero Guarani.
Para quem não sabe, porque nossos jornais estão
escondendo, já está em debate no Senado Federal uma Medida Provisória (735/2016),
com uma estranha justificativa de que “desenvolvimento do setor elétrico deve
ser feito levando em conta a qualidade do atendimento à população e a
preservação do patrimônio público”.
Porém, na verdade, a tal MP muda a Lei 12.783/2013 e
autoriza a União a transferir uma empresa de energia elétrica sob seu controle
direto ou indireto (que pode ser geradora, transmissora ou distribuidora de
energia) ao consórcio privado vencedor da licitação pelo prazo de 30 anos. Ou
seja, a licitação do serviço está associada à transferência da empresa que já
explora os ativos.
Com isso, as grandes geradoras nacionais (Furnas,
Chesf, Eletronorte, etc.) podem passar para o controle de empresas privadas com
uma simples “penada” dos golpistas que estão no poder.
Mas isto ainda é pouco, diante do que já está sendo
preparado. Pelo que agora sabemos, o novo alvo é um dos setores mais
estratégicos para o desenvolvimento do país e uma das maiores riquezas da
humanidade: estamos falando da água, esse bem tão precioso e tão em falta no
planeta.
Pelo que sabemos, por denúncia anônima feita ao jornal
Correio do Brasil, o Aquífero Guarani, reserva de água doce com mais de 1,2
milhão de km², deverá constar na lista de bens públicos privatizáveis, à
exemplo das reservas de petróleo no pré-sal e da estatal federal de energia,
Eletrobras.
Está prevista para o dia 12 de setembro a primeira
reunião de um “conselho” que está sendo criado por Michel Temer com o pomposo
nome de “Programa de Parceria e Investimentos (PPI)” onde serão definidas as
primeiras concessões e privatizações do governo, disse a fonte. As negociações
com os principais conglomerados transnacionais do setor, entre elas a Nestlé e
a Coca-Cola, estão bem adiantadas.
Como já citamos em matéria aqui do Informativo, o
Guarani é o segundo maior aquífero do planeta (perde apenas para o Alter do
Chão, na Amazônia Legal) e se estende entre Brasil (Goiás, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), Paraguai,
Uruguai e Argentina.
Não custa lembrar que Argentina e Paraguai já sofreram
seus golpes neoliberais, e que o Brasil está em pleno processo golpista,
restando apenas o Uruguai para votar a favor da privatização do aquífero.
Só para constar, o empresário austríaco Peter
Brabeck-Letmathe, principal financiador de campanha dos partidos de extrema
direita naquele país e de golpes no mundo inteiro, preside o grupo Nestle desde
2005 e nunca escondeu seu objetivo de tornar o fornecimento da água passível de
exploração ainda mais acentuada pelas companhias do setor alimentício. O
comércio de água representa 8% do capital do conglomerado que, em 2015,
totalizou aproximadamente US$ 100 bilhões.
• E tem mais maldade a caminho. Projeto em discussão no Senado Federal prevê
terceirização para todos os setores da Administração Pública Direta. Trata-se do
PLS 559/13, de autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de
Licitações e Contratos, que visa instituir um novo marco legal para licitações
e contratos da Administração Pública, revogando as atuais leis sobre o assunto
— Lei 8.666/93, artigos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), pregão
eletrônico, etc.
Aparentemente, o Projeto não tem relação com o programa
de terceirizações, mas há um “golpe” escondido no texto que estabelece uma
previsão legal de hipóteses de terceirização pela Administração Pública, adotando,
para esse fim, conceitos indeterminados, como atividades ‘complementares’ ou
‘acessórias’.
É o que está no Artigo 42 e diz que “Poderão ser objeto
de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão
ou entidade, sendo vedado na contratação do serviço terceirizado”.
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