terça-feira, 1 de novembro de 2016

Longas jornadas noite adentro: de Eugene O'Neill a Liber Seregni

31/10/2016 16:22 - Copyleft

Longas jornadas noite adentro: de Eugene O'Neill a Liber Seregni

Nosso sistema democrático começou uma 'longa jornada noite adentro', cujo amanhecer ainda não foi projetado pelas mãos do tempo.


Tarso Genro
reprodução
Eugene O’Neill teve uma vida trágica, cujo final dramático e triste -morrendo num quarto de Hotel – fez jus aos seus personagens sem rumo, que através da auto-enganação e da bebida, procuravam fugir da vida, dos seus compromissos mais elementares e mesmo de uma certa rotina, que faz as pessoas pensarem no amanhã. Amanhã com ou sem utopias, mas se considerando como integrantes de uma comunidade humana. Sua dramaturgia mais brilhante está expressa na obra “Longa jornada noite adentro”, na qual os personagens errantes — compartilhando relações de amor e ódio — lembram as dúvidas, vacilações e tragédias do nosso sistema político, da crise dos seus sujeitos em fuga da história — os partidos — e recordam os ambientes confusos das suas moradas, que apontam para o que são, atualmente, as nossas instituições. Na verdade, o nosso sistema democrático começou uma “longa jornada noite adentro”, cujo amanhecer ainda não foi projetado pelas mãos do tempo. Mesmo porque os desfechos das noites das democracias, são forjados pelas mãos e vontades humanas, que as compõem, não somente pela inexorabilidade do tempo: pela luta, pelo compromisso, pela política.
 
O que gera a impunidade é a “exceção”, não o devido processo legal. Faço esta afirmativa para dialogar – fraternalmente – com quem já quer pensar o Brasil no pós-crise institucional de longa duração, que se abriu após a deposição ilegítima da Presidenta Dilma. Esta deposição, embora articulada por dentro da ordem constitucional vigente, distorceu as finalidades do processo de “impeachment”, sob intensa pressão da direita liberal, conjugada com o oligopólio da mídia. A deposição da Presidenta foi, notoriamente, ação política de “exceção”: promovida por formas atípicas de instrumentalização política das instituições, cujo objetivo – ao contrário do propagado – não foi combater a corrupção, mas proceder o “ajuste”.
 
Faz sentido a conclusão de que é a “exceção” a forma mais adequada para impunidade, se levarmos em conta três episódios importantes, recentes, originários do Poder Judiciário. Eles me socorrem na defesa da tese: a declaração, feita pelo Supremo, da ilegalidade das provas colhidas contra o Senador Demóstenes Torres; a anulação das diligências feitas pela Polícia Federal, junto ao Senado, por determinação de Juiz Federal de Primeira Instância; e a prisão do ex-Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, por determinação do Juiz Moro, de Curitiba. São decisões contraditórias  – com exceções corrigidas pelo STF (caso Demóstenes e ação da PF contra o Senado) e com exceção recuperada (prisão de Cunha- que esteve solto até promover o “impeachment”) já alvo prisão tardia sem nenhuma necessidade para a realização do inquérito, como ocorreram com várias prisões nos últimos tempos.
 
As indicações que faço neste artigo estão relacionadas, não com a eventual simpatia ou antipatia pessoal com as decisões da Justiça, nestes três casos, mas manifestam um juízo de valor sobre os efeitos das decisões, exclusivamente dentro da ordem jurídica estabelecida. Defendo que a capacidade do Estado punir, dentro da  previsibilidade da ordem constitucional, é superior  a qualquer tipo de justiça sumária, produzida por meios de “exceção”. Mesmo que esta — a “exceção” — possa satisfazer nossas paixões políticas imediatas – à esquerda ou à direita – agradar ou não a mídia dominante, ou aos interessados numa instabilidade econômica e social, que ajude promover o “ajuste”. A justiça penal, sem “exceção”, sustento, é mais forte e mais eficaz do que as ações espetaculosas e midiáticas, com finalidades políticas conjunturais. Se esta capacidade de punir dentro da ordem, não fosse superior à “exceção” — em termos jurídicos e ético-políticos — esta, a “exceção”, estaria liberada para se tornar “regra” e definir as atribuições do Poder Judiciário, por inteiro, tornado-se, portanto, norma ditatorial.





 
Qualquer manifestação, venha ela do Movimento Brasil Livre, de extrema direita, ou de núcleos de pensamento de esquerda – nos quais eu me incluo – que desautorizem “in limine” o Poder judiciário como totalidade e, especialmente, os seus Tribunais Superiores, é, no mínimo, arriscada e mecanicista. Ela deixa de levar em conta que a crise institucional do país recém começou e que  estamos iniciando, na verdade, uma “longa jornada noite a dentro”. Estamos no curso de uma nova moldagem do nosso Estado de Direito, que será reafirmado como Estado Social nascituro, ou que irá exacerbar as dominações de classe, que já estão dentro das próprias regras democráticas ambíguas, mais gerais do Estado Moderno.
 
Lembremo-nos que o STF, por exemplo, é o mesmo Tribunal Superior, que tanto decidiu que a Lei de Anistia se aplica para beneficiar os torturadores, como decidiu favoravelmente à demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, duas decisões históricas nas quais o Supremo interpretou a Constituição, pelas suas maiorias, que, gostemos ou não, encaminharam — por dentro da democracia política –  questões controversas e polarizadoras da sociedade brasileira. A primeira decisão chancelou a transição conciliada, que abriu os caminhos da democracia, resguardando os assassinos do regime de força. A segunda deu um exemplo para o mundo, colocando em primeiro plano os valores da civilidade humana democrática, contra os interesses predatórios do capital, sobre um vasto território da nação.
 
O juízo moral ou político que tenhamos de qualquer dos ministros que compõem nossas Cortes Superiores, em especial o STF, não pode implicar num juízo demolidor ou ao contrário, sacralizador destas instituições, pois o estado democrático que não prevê formas institucionais aceitáveis, para solucionar os seus impasses mais graves, está perto da anomia. E esta é sempre controlada pelo autoritarismo dos mais fortes. O processamento dos impasses, de maneira aberta, pelos Tribunais – movimentados com um mínimo de confiança na Justiça- é a única saída possível, dentro da democracia da constituição de 88, até chegarmos a um novo processo constituinte originário, para repactuar o Estado de Direito em novas bases, com novos fundamentos na mesma soberania popular.
 
Os homens e mulheres deste Poder, embora dotados de “expertise” técnica para julgar , são pessoas como nós — com nossas grandezas e misérias — impressionáveis e submetidas a todos os tipos de pressão, tentadas por todas as ambições que assolam  os cidadãos comuns na vida cotidiana da sociedade do espetáculo e do consumo. Ao demonizar a Justiça e os Tribunais, estamos demonizando a nossa própria obra da democracia política, sempre imperfeita, mas que foi a possível, na conjuntura histórica que a moldou.  Observe-se, por exemplo — de tempos em tempos — o tratamento que a mídia dominante dá ao Poder Judiciário, ora incensando-o, quando ele toma decisões que lhe agrada, ora tentando desmoralizá-lo, atacando alguns dos seus integrantes. Ora, ainda, sugerindo-o como responsável pela crise financeira do Estado, pelos “seus altos salários”, embora estes, na verdade, não signifiquem absolutamente nada, perto dos valores destinados no Orçamento -para pagar agiotagem da dívida pública- contra a qual esta mesma mídia não se insurge.
 
Um juízo sobre as condutas individuais de quaisquer Juízes, que seja transferido sem mediações para o Poder Judiciário como um todo, pode contribuir para uma maior fragilização da instituição e para a imposição de um “ethos” destrutivo do Estado de Direito, que vive hoje as contingências de uma captura quase total do seu poder normativo, pela força impositiva do capital financeiro. A PEC 241 é isso: torna o Estado um gerente aplicado para assegurar o pagamento da dívida pública, em detrimento do cumprimento das suas funções públicas originárias.  O fato do Supremo ser, formalmente, o guardião da Constituição, faz dele uma “forma” que se transmuda incessantemente em “conteúdo”, o que lhe outorga uma potência extraordinária para a regulação da democracia, cujo alcance é, ao fim e ao cabo, determinado pela política.
 
Quero dizer, portanto, que é um dever democrático, enquanto os Tribunais funcionarem no Estado de Direito, jamais desistir  do Sistema de Justiça e dos Tribunais Superiores, em particular, pois quem substitui o Sistema de Justiça, com seus defeitos e grandezas, é o guarda da esquina, E quem substitui o Supremo, como guardião da Constituição, é a força bruta da plutocracia, como guardiã da “exceção”. O direito de crítica a todas as instituições é fundamental na democracia, mas numa estratégia verdadeiramente democrática, defendo que toda a crítica deve estar voltada para o que se quer que elas sejam amanhã, com mais democracia, não com menos.
 
A memória do General Liber Seregni que, como Mandela, iniciou a comandar a transição uruguaia ainda de dentro do cárcere e foi o grande líder e organizador da Frente Ampla, sofreu um impasse significativo, quando da sua morte não solitária, ao contrário da morte do grande dramaturgo O’Neill. O General Wins, comandante da divisão militar n. 2 determinou a restituição da sua foto ao Salão de Honra da Unidade, para que Seregni recebesse as honras fúnebres do seu Exército. E o fez contra a resistência de alguns militares fascistas, que ainda pretendiam apagar a memória heroica e democrática do General, como os Procuradores de Curitiba querem apagar a memória de Lula do Estado Social brasileiro. Seregni dizia que “a democracia sempre tem e terá uma manhã seguinte”. Temos que desenhá-la, desde agora, como dizia o General, “para arejar nossas ideias e nossos problemas, para fazê-lo, repito” — dizia Liber Seregni —  “a ceu aberto”.
 
.oOo.
 
Tarso Genro foi Governador do Estado do Rio Grande do Sul, prefeito de Porto Alegre, Ministro da Justiça, Ministro da Educação e Ministro das Relações Institucionais do Brasil.


Créditos da foto: reprodução

Nenhum comentário:

Postar um comentário